DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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18
Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 15.667. Processo: 53578.001096/2022-79. MARIA ANTONIA OLIVEIRA DE LIMA, CPF nº
***.613.842-**.
Nº
15.670. Processo:
53578.000955/2022-11.
MANOEL
ALENCAR LOPES,
CPF
nº
***.656.042-**.
Nº 15.669. Processo: 53578.000923/2022-15. MANOEL CORREA DA SILVA, CPF nº
***.118.502-**.
Nº 15.648. Processo: 53578.000748/2022-58. MACILON EDUARDO DE AZEVEDO, CPF nº
***.600.602-**.
Nº 15.646. Processo: 53578.000745/2022-14. LOURIVAL DE CASTRO FONSECA, CPF nº
***.785.172-**.
Nº 15.644. Processo: 53578.000737/2022-78. MANOEL BARROSO DO NASCIMENTO, CPF nº
***.652.422-**.
Nº 15.641. Processo: 53504.013131/2022-66. Transfere a autorização dos serviços
notificados de titularidade da CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A,
CNPJ nº 00861626000192, para a CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO
PAULO S.A., CNPJ nº 44319688000142, bem como a outorga de autorização de uso da(s)
radiofrequência(s) associada(s) à autorização para execução dos serviços.
RICARDO TOSHIO ITONAGA
Gerente
ATOS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara extinta, por renúncia, a autorização do serviço de interesse restrito e
do único serviço notificado, Rádio do Cidadão declarando também extinta a autorização de
uso de radiofrequência associada as entidades a seguir relacionadas:
Nº 15.739.
Processo: 53581.000381/2022-13. OTONIEL
MONTES COELHO,
CPF nº
***.149.237-**.
Nº 15.743. Processo: 53581.000377/2022-55. ROBERTO LUIZ, CPF nº ***.555.948-**.
Nº 15.754. Processo: 53578.003646/2022-94. Expede autorização a ALFREDO PAES DOS
SANTOS, CPF nº ***.304.612-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
RICARDO TOSHIO ITONAGA
Gerente
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
ATO REGULAMENTAR Nº 3, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O Chefe do Departamento de Logística da Empresa; Brasileira de Correios e
Telégrafos BRENO AUGUSTO DE PAULA BARBOSA no uso das atribuições que lhe confere a
PRT/CS/PRESI/DIOPE-58/2022, torna público o Memorial Descritivo de Armazém Geral, o
Regulamento Interno de Armazém Geral e a Tarifa Remuneratória de Armazém Geral.
MEMORIAL DESCRITIVO
DE ARMAZÉM
GERAL; EMPRESA
BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS com filial unidade armazenadora na Via BA 535, Nº 991, Bairro
CEASA - Salvador/BA - CEP 41.400-000. Nome Fantasia CLI Efulfillment Salvador. CNPJ:
34.028.316/9405-80. Capital social: R$ 3.403.458,00 (filial não possui capital social
destacado). Capacidade 500m². Comodidade atende as necessidades de armazenagem,
carga e descarga. Apresenta todas as condições de atendimento ao trabalho e higiene.
Segurança: área devidamente segregada (cercada), monitorada e preparada para pátio e
armazenagem, controlada
e monitorada por
meio de
câmeras estrategicamente
posicionadas. Natureza das Mercadorias que se Propõe Receber em Depósito: mercadorias
gerais e secas, nacionais e/ou nacionalizadas, excluindo as mercadorias estrangeiras e as
mercadorias de natureza agropecuária, perigosa, inflamável ou que necessite de precaução
especial. Equipamentos: paleteira elétrica, empilhadeira retrátil elétrica, balança eletrônica,
máquina paletizadora e paleteira mecânica. Operações de serviço: armazenagem de
posição palete e armazenagem de carga blocada no piso.
REGULAMENTO INTERNO DE ARMAZÉM GERAL; EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS com filial unidade armazenadora na Via BA 535, Nº 991, Bairro
CEASA - Salvador/BA - CEP 41.400-000. Nome Fantasia CLI Efulfillment Salvador. CNPJ:
34.028.316/9405-80. ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento
de Mercadorias da seguinte forma: Art. 1º. Serão recebidas em depósito, mercadorias
gerais e secas, nacionais e/ou nacionalizadas, excluindo as mercadorias estrangeiras e as
mercadorias de natureza agropecuária, perigosa, inflamável ou que necessite de precaução
especial. Art. 2º. Recusas de mercadoria: Por falta de espaço; mercadorias de fácil
deterioração; se as mercadorias vierem a prejudicar outras já armazenadas e se não vierem
acompanhadas da documentação fiscal exigida em lei. Art. 3º. O armazém responderá nos
exatos termos do Art.11 do Decreto Federal 1102/1903. Condições Gerais: Os seguros e as
emissões de títulos serão regidos pelo Decreto Federal 1102/1903; o pessoal auxiliar,
obrigações, horário de funcionamento e casos omissos serão observados pelo uso,
costumes e praxe comercial de acordo com a lei vigente.
TARIFA REMUNERATÓRIA DE ARMAZÉM GERAL; A EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS com filial unidade armazenadora na Via BA 535, Nº 991, Bairro
CEASA - Salvador/BA - CEP 41.400-000. Nome Fantasia CLI Efulfillment Salvador. CNPJ:
34.028.316/9405-80.
ESTABELECE
as
tarifas
remuneratórias
da
atividade
de
Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Armazenagem mensal de posição
palete no valor de R$ 150,00 mínimo de 100 posições palete; Armazenagem de carga
blocada no piso no valor de R$ 120,00 por m² mínimo de mínimo de 1000m².
BRENO AUGUSTO DE PAULA BARBOSA
Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
DESPACHO Nº 642, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Devolução de bem imóvel próprio nacional
sob a administração do Comando do Exército à
Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio
da União, por intermédio da Superintendência do
Patrimônio da União no Rio de Janeiro, por terem
cessados os motivos de sua aplicação.
1
Processo
nº
64483.002708/2022-16,
originário
da
Secretaria
de
Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SCGPU), solicitando a devolução, a
esse órgão, do imóvel próprio nacional afetado ao Comando do Exército por meio do
termo de entrega
lavrado em 26 de abril
de 2017, Fls 99/101,
Lv 05, da
Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro (SPU/RJ), cadastrado no
Comando do Exército como RJ 01-0474 (Guadalupe), com área de 10.166,93 m2 (dez mil,
cento e sessenta e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados),
situado na Av. Brasil bloco 1 (nº 23425, 23445, 23461, 23477, 23491, 23505), bloco 2
(nº 23519, 23529, 23535, 23543, 23647, 23553), bloco 3 (nº 23563, 23567, 23573,
23581, 23591), bloco 4 (nº 23603, 23613, 23619, 23625, 23631, 23639), Guadalupe, Rio
de Janeiro/RJ, de Registro Imobiliário Patrimonial Geral nº 6001 05217.500-7 e Registro
Imobiliário Patrimonial de Utilização nº 6001 05218.500-2, registrado em 2 de dezembro
de 2016, sob a matrícula nº 245607, Livro nº 4BC, Folha 242, do Cartório de Registro
de Imóveis do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, por intermédio da
SPU/RJ, objetivando a aplicação de política pública para moradia de famílias de baixa
renda.
2. CONSIDERANDO:
a. as tratativas realizadas em 3 de março de 2022 entre o Secretário Especial
de Desestatização, Desinvestimento e Mercado do Ministério da Economia e o Diretor de
Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente, quando ficou acertada a devolução do referido
bem imóvel para a finalidade de aplicação em política pública;
b. que o Ofício SEI nº 192817/2022/ME, de 5 de julho de 2022, da Secretária
de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, oficializou o interesse pela
devolução do imóvel, visando ações de apoio à provisão habitacional para cerca de 60
(sessenta) famílias de baixa renda com a utilização de imóveis da União aptos à
implementação de políticas públicas com vistas à redução do déficit habitacional e à
garantia do direito de moradia;
c. que a devolução do bem objeto de interesse daquela Secretaria pode ser
realizada, não inibindo as necessidades precípuas da Força Terrestre, e não subsiste
interesse do Comando do Exército em mantê-lo sob sua administração, anuindo em
devolvê-lo à SPU/RJ; e
d. os pareceres favoráveis do Estado-Maior do Exército (EME), do Comando
Militar do Leste (CML), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e o contido
nos art. 10 a 12 das Instruções Gerais Sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União
Administrados pelo Comando do Exército (EB 10-IG-04.005), 2ª edição, aprovadas pela
Portaria - C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, dou o seguinte
D ES P AC H O
1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e art. 79, § 4º,
do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 12 das EB 10-IG-04.005,
2ª edição, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.689, de 2022, a devolução, à SPU/RJ, do
imóvel acima identificado, por terem cessados os motivos de sua aplicabilidade em
serviço público (residência obrigatória de servidores militares, Decreto-Lei nº 9.760, de
1946, art. 82, parágrafo único).
2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e remessa
ao Comando da 1ª Região Militar (Cmdo 1ª RM), visando ao seu cumprimento e à sua
inserção no processo administrativo pertinente.
3) O Cmdo 1ª RM adote as seguintes providências:
a) elaborar o termo de vistoria e devolução do bem imóvel ora devolvido;
b) promover a emissão de Nota de Lançamento apropriada no SPIUNet,
fazendo constar a reversão do bem imóvel da UG 160298/00001 - Cmdo 1ª RM para a
UG 170127/00001 - SPU/RJ, bem como de cópia do espelho do SPIUNet com as
alterações realizadas;
c)
encaminhar o
processo
à SPU/RJ,
visando
à
efetivação dos
atos
administrativos subsequentes; e
d) disponibilizar à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente o ato
de transferência do bem imóvel (Nota de Lançamento e espelho do SPIUNet) e o termo
de devolução ou o cancelamento do termo de entrega pela SPU/RJ, para promover as
devidas alterações cadastrais, o acompanhamento e o controle.
4) O EME, o CML e o Cmdo 1ª RM tomem conhecimento e adotem as
providências decorrentes.
5) Comunique-se à SCGPU sobre a autorização devolutiva constante neste
instrumento.
Gen Ex MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
Comandante do Exército
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
4º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DO PIAUÍ
PORTARIA CPPI/COM4°DN/COMOPNAV/MB Nº 4, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Aprovar a 1ª Revisão das Normas e Procedimentos
da Capitania dos Portos do Piauí (NPCP/CPPI/2022).
O CAPITÃO DOS PORTOS DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições e com
fundamento no art 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1.997 (Lei de Segurança do
Tráfego Aquaviário - LESTA), e de acordo com Port nº 102/DPC, de 20 de maio de 2013,
alterada pela Port nº 355/DPC, de 29 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar a 1a Revisão das Normas e Procedimentos da Capitania dos
Portos do Piauí (NPCP/CPPI/2022), que a esta acompanha e será publicada na página desta
Capitania no endereço eletrônico: "https://www.marinha.mil.br/cppi/".
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 25, de 2 de setembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, por motivo da
necessidade de ampliar tempestivamente o conhecimento da 1a Revisão das Normas e
Procedimentos da Capitania dos Portos do Piauí a todos os jurisdicionados da CPPI.
Capitão de Fragata JOSÉ EDUARDO DA SILVA
7º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA-TOCANTINS
PORTARIA CFAT Nº 50/CFAT, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancelamento da emissão de Carteiras de Habilitação
de Arrais-Amador e Motonauta.
O CAPITÃO DOS PORTOS DO ARAGUAIA-TOCANTINS, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, (Lei de Segurança
do Tráfego Aquaviário - LESTA), Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, (Regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), e, pelas Normas da
Autoridade Marítima para Esporte e/ou Recreio - NORMAM-03/DPC (2ª Revisão), aprovada
pela Portaria DPC/DGN/MB nº63, de 22 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar nulo a emissão das carteiras de habilitação de arrais-amador e
motonauta, constantes na relação que segue anexa, conforme apurado através de IPM
instaurado por esta Capitania, pela Portaria nº 45, de 17OUT2022, em virtude da
concessão ter se realizado de forma irregular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CF ARTUR ROBERTO QUIRINO DA SILVA
ANEXO
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA-TOCANTINS
. Ordem de Serviço nº 186/2021, de 29 de julho de 2021.
.
AMADOR / MOTONAUTA
Nº DE INSCRIÇÃO
. DANIEL RAUTH DA SILVA
524A2021009147
. FELIPE SOUZA OLIVEIRA
524A2021009155
. FERNANDO VITORINO ABREU
524A2021009163
. GABRIEL SABAG DEL CASTILHO
524A2021009139
. JOSE ANTONIO OLMASTRONI
524A2021008124
.
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