DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Observações:
(*) Novo produto é um produto cujas características técnicas fundamentais (especificações técnicas, componentes e materiais, software incorporado, user friendiness, usos ou funções
pretendidas) difere significativamente de todos os produtos previamente produzidos pela empresa.
Quadro 6 - Indicadores de monitoramento - Empresas
Indicador
Descrição
1. Investimento em PD&I
Volume total de investimentos de PD&I realizado anualmente pela empresa beneficiária (investimento da
contrapartida e além da contrapartida)
2. Diversidade do investimento da
contrapartida
Volume de investimento por modalidade de aplicação (Artigos 5º e 6º do Decreto nº 10.521, de 2020)
3. Equipe de PD&I
Número total de profissionais alocados na equipe de PD&I, agrupados pela qualificação (técnicos, graduados, pós-
graduados)
4. Interação com ecossistema
Número de total de interações que a empresa teve com diferentes atores que fazem parte com o ecossistema de
PD&I (ICTs, incubadoras, aceleradoras, etc.).
5. Gestão de PD&I
Grau
4
Possui processo de P&D&I: prospecção, pesquisa, desenvolvimento de produto, monitoramento de portfólio,
colaboração interna e externa, avaliação, etc.
Grau
3
Realiza planejamento estratégico em P&D&I: alinha a estratégia em P&D&I com os objetivos estratégicos da
empresa.
Grau
2
Possui alguma estrutura de P&D&I na empresa: pessoa(s) definida(s), área, departamento, etc.
Grau
1
Não possui.
6. Desenvolvimento de produtos e processos na Amazônia Ocidental
e Estado do Amapá.
Grau
3
Mais de 50% dos investimentos realizados se reGete no desenvolvimento de produtos e processos na Amazônia
Ocidental e Estado do Amapá
Grau
2
Menos de 50% dos investimentos realizados se reGete no desenvolvimento de produtos e processos na Amazônia
Ocidental e Estado do Amapá
Grau
1
Os investimentos não se reGetem no desenvolvimento de produtos e processos na Amazônia Ocidental e Estado do
Amapá
DESPACHO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 12105.101056/2022-13
Interessado: Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial.
Assunto: Contrato da Vigésima Primeira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Nacional S/A - Em
Liquidação Extrajudicial, no valor líquido de R$ 563.881.241,97 (quinhentos e sessenta e três
milhões, oitocentos e oitenta e um mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e sete
centavos), posição em 1º de junho de 2022, a ser convertido em títulos da Dívida Pública
Mobiliária Federal que serão registrados em conta própria do Banco Central do Brasil.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, e
também da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos
legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a
contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150,
de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e
regulamentares pertinentes.
PAULO GUEDES
Ministro
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
3ª SEÇÃO
1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTOS
Pauta extraordinária de julgamento das sessões não presenciais utilizando
videoconferência para julgamento de processos retirados de pauta para realização de
sustentação oral conforme rito das turmas extraordinárias.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitação de sustentação oral está condicionada a requerimento prévio a
ser encaminhada por meio de formulário eletrônico, disponibilizada na Carta de Serviços
no sítio do CARF, em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião agendada.
2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet
no
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg.
DIA 1 de Dezembro de 2022, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
1 - Processo nº: 10830.906646/2010-63 - Recorrente: LUCENT TECHNOLOGIES DO BRASIL,
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 13005.000597/2011-55 - Recorrente: ELEVA ALIMENTOS S/A e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 13726.000082/2003-18 - Recorrente: BENTELER SISTEMAS AUTO M OT I V O S
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARCOS ROBERTO DA SILVA
4 - Processo nº: 13884.904145/2012-77 - Recorrente: ECOVAP ENGENHARIA E
CONSTRUCOES VALE DO PARAIBA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 13884.904139/2012-10 - Recorrente: ECOVAP ENGENHARIA E
CONSTRUCOES VALE DO PARAIBA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 13884.904138/2012-75 - Recorrente: ECOVAP ENGENHARIA E
CONSTRUCOES VALE DO PARAIBA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
7 - Processo nº: 10611.720250/2020-87 - Recorrente: VALE S.A. e Interessado: FAZENDA
N AC I O N A L
8 - Processo nº: 10611.720269/2020-23 - Recorrente: VALE S.A. e Interessado: FAZENDA
N AC I O N A L
Relator(a): MARCOS ROBERTO DA SILVA
9 - Processo nº: 11543.000990/2004-05 - Recorrente: MARCA CAFE COMERCIO
EXPORTACAO S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOAO JOSE SCHINI NORBIATO
10 - Processo nº: 11128.000454/2009-15 - Recorrente: EUDMARCO S.A. SERVICOS E
COMERCIO INTERNACIONAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 1 de Dezembro de 2022, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): JOAO JOSE SCHINI NORBIATO
11 - Processo nº: 11128.000455/2009-51 - Recorrente: EUDMARCO S.A. SERVICOS E
COMERCIO INTERNACIONAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARCOS ROBERTO DA SILVA
12 - Processo nº: 10283.907668/2009-51 - Recorrente: HERMASA NAVEGACAO DA
AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 10283.907669/2009-03 - Recorrente: HERMASA NAVEGACAO DA
AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 10283.907667/2009-14 - Recorrente: HERMASA NAVEGACAO DA
AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 10283.907670/2009-20 - Recorrente: HERMASA NAVEGACAO DA
AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 10283.907672/2009-19 - Recorrente: HERMASA NAVEGACAO DA
AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 10830.901448/2010-11 - Recorrente: MAGNETI MARELLI CONTROLE
MOTOR LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
18 - Processo nº: 10875.003297/2001-19 - Recorrente: MILLIKEN DO BRASIL COMERCIO
TEXTIL E REPRESENTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA e Interessado: FAZENDA
N AC I O N A L
19 - Processo nº: 11080.732960/2014-10 - Recorrente: RECOFARMA INDUSTRIA DO
AMAZONAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOAO JOSE SCHINI NORBIATO
20 - Processo nº: 10830.910213/2012-74 - Recorrente: BP BIOCOMBUSTIVEIS S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
21 - Processo nº: 11128.004213/2007-75 - Recorrente: 3M DO BRASIL LTDA e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
22 - Processo nº: 10111.000599/2008-43 - Recorrente: GOL LINHAS AEREAS S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
23 - Processo nº: 10715.721870/2011-84 - Recorrente: ABSA AEROLINHAS BRASILEIRAS S.A.
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
24 - Processo nº: 10730.001843/2011-01 - Recorrente: NAVEGACAO SAO MIGUEL LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
WESLEI JOSÉ RODRIGUES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
MARCOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção do CARF
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
PORTARIA COANA Nº 97, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Portaria Coana nº 72, de 12 de abril de
2022, que Especifica os requisitos técnicos, formais e
de segurança para registro e armazenamento de
informações em sistema informatizado de controle
aduaneiro (SICA) e o envio de eventos à Application
Programming Interface Recintos (API-Recintos) do
Portal
Único de
Comércio
Exterior no
Sistema
Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex)
pelos intervenientes que operam em locais ou
recintos alfandegados ou autorizados a operar com
mercadorias sob controle aduaneiro.
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no §1º do art. 37, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de
novembro de 1966, no §2º do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no
parágrafo único do art. 23 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, no inciso II do § 1º
do art. 17 e no § 2º do art. 31 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 30
da Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 4 de novembro de 2011, no § 3º do art. 2º da
Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e no inciso IV do art. 20 da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria Coana nº 72, de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 10. ...................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 2º A pesagem a que se refere o § 1º poderá ser dispensada, em caráter geral,
pelo titular da unidade da RFB jurisdicionante do local ou recinto, para os veículos cuja tara
tenha sido aferida em balança certificada por órgão competente e, previamente, registrada
pelo recinto no SICA.
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