DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 148, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 364, inciso VI, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020, pelos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013, considerando o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº
73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020
e demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.213817/2020-82, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 170.640 (cento e setenta mil e seiscentos e
quarenta) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa Columbia
Trading S/A, CNPJ 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 -
galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte,
estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o
nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por
The Absolut Company AB SE-117 97 - Stockholm - Sweden:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade Cx
Quantidade Unid
. VODKA ABSOLUT 1000ml
Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40%
115.200
9.600
. VODKA ABSOLUT 750ml
Em caixas de 12 garrafas de 750ml, 40%
55.440
4.620
Parágrafo único: O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as
obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de
2013, efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da Receita Federal do Brasil
de seu domicílio fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste
Ato Declaratório Executivo, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a
importação.
Art.2º- A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art.3º- Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 149, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para produtor de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
declara:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/270 a empresa Indústria
e Comércio Nascente de Minas Ltda, CNPJ nº 40.212.225/0001-26, estabelecida na Estrada
Recanto da Mata, s/nº, bairro São Gonçalo do Monte, CEP: 35.458-500, município de
Itabirito/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de PRODUTOR de
bebidas alcoólicas das marcas comerciais e em recipiente abaixo discriminado, conforme
requerimento e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº
13031.340606/2022-83.
. NCM
Produto
Marca Comercial
Recipiente
Cap. (ml)
Registro no MAPA
. 2208.40.00
Aguardente de
Melado
Aguardente de Melado Itabirita
Garrafa
700
MG 002791-0.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Cachaça Nascente de Minas Prata
Garrafa
700
MG 002791-0.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Cachaça Nascente de Minas Ouro
Garrafa
700
MG 002791-0.000003
. 2208.40.00
Cachaça
Cachaça
Nascente
de
Minas
Reserva Especial IPÊ
Garrafa
700
MG 002791-0.000004
Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 150, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
declara:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/271 a empresa Indústria
e Comércio Nascente de Minas Ltda, CNPJ nº 40.212.225/0001-26, estabelecida na Estrada
Recanto da Mata, s/nº, bairro São Gonçalo do Monte, CEP: 35.458-500, município de
Itabirito/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de ENGARRAFADOR
de bebidas alcoólicas das marcas comerciais e em recipiente abaixo discriminado,
conforme requerimento e demais informações constantes do Dossiê Digital de
Atendimento nº 13031.340606/2022-83.
. NCM
Produto
Marca Comercial
Recipiente
Cap. (ml)
Registro no MAPA
. 2208.40.00
Aguardente
de Melado
Aguardente de Melado Itabirita
Garrafa
700
MG 002791-0.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Cachaça Nascente de Minas Prata
Garrafa
700
MG 002791-0.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Cachaça Nascente de Minas Ouro
Garrafa
700
MG 002791-0.000003
. 2208.40.00
Cachaça
Cachaça
Nascente
de
Minas
Reserva Especial IPÊ
Garrafa
700
MG 002791-0.000004
Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 199, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020
e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o disposto nos artigos 625 a 642 da Instrução
Normativa (IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) em 15 de outubro de 2019 e, considerando o que consta no dossiê nº
13031.910606/2021-72, declara:
Art. 1º Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica
COOPERATIVA AGROPECUARIA DE BOM DESPACHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
18.810.176/0001-74, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar
produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua
atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período
de vigência de 25/11/2021 a 25/10/2024 com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 000014.1509176/2021.
Art. 2º A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável,
fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º do Decreto nº
8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31
do mesmo Decreto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/UBL/MG Nº 151, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Atualiza produtos vinculados aos Registros Especiais
de Bebidas Alcoólicas nºs 06109/057 e 06109/058.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
UBERLÂNDIA/MG, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do art. 360,
inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013: e considerando ainda as
informações constantes do dossiê digital de atendimento nº 13031.824060/2021-38
declara:
Art. 1º - Inscrita nos Registros Especiais nºs 06109/057 e 06109/058,
concedidos através dos Atos Declaratórios Executivos nº 115, de 22 de dezembro de 2021
e nº 116, de 22 de dezembro de 2021, a empresa KLAUSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS DESTILADAS LTDA, CNPJ nº 28.398.058/0001-54, estabelecida na Rodovia BR 365,
s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 38.400-970, município de Uberlândia/MG; exerce a atividade
de produtora e engarrafadora de bebidas alcoólicas das marcas comerciais em recipientes
abaixo discriminados e passa a vigorar com a seguinte redação:
. NCM
Produto
Marca Comercial
Recipiente
Cap. (ml)
Registro no MAPA
. 2208.30.20
Whisky
Maclaus
Garrafa Vidro
750
MG 000264-6.000002
. 2208.60.00
Vodka
Spirit One
Garrafa Vidro
940
MG 000264-6.000001
. 2208.50.00
Gin
Graugin
Garrafa Vidro
200
720
MG 000264-6.000013
. 2208.50.00
Gin
Avec Folie
Garrafa Vidro
750
MG 000264-6.000003
. 2208.50.00
Gin
Avec Folie Fantasy
Garrafa Vidro
200
750
MG 000264-6.000006
. 2208.50.00
Gin
Avec Folie Gold
Garrafa Vidro
200
750
MG 000264-6.000008
. 2208.50.00
Gin
Avec Folie Orange
Garrafa Vidro
200
750
MG 000264-6.000004
. 2208.50.00
Gin Destilado
Graugin
Garrafa Pet
940
MG 000264-6.000013
. 2208.60.00
Vodka
Spirit One Vodka
Garrafa Pet
940
MG 000264-6.000020
Art. 2º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 167,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede, à
pessoa jurídica que
menciona, Co-
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata
a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA
SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação
dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de
27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.308853/2022-85 resolve:
Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007
e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos
termos da Portaria Nº 2.035 de 23/06/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Empresa : Trigonal Sinalização Viária LTDA
CNPJ Nº : 32.040.529/0001-25
Projeto : Implantação do Terminal Intermodal Gentileza (TIG)
Setor de Infraestrutura: Transporte Ferroviário Urbano
CNO: não possui (Art. 4º IN RFB nº 2061 de 20/12/2021)
Prazo estimado para execução : de fevereiro de 2022 e fevereiro de 2025.
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
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