DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 168,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona,
Co-
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB
nº 114
de
27/01/2022,
e considerando
o
que
consta do
processo
nº
13113.301908/2022-26, resolve:
Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 68 de 19 /01/ 2022 do Ministério da
Infraestrutura.
Empresa : ENGETEC CONSTRUÇÕES E MONTAGENS S A
CNPJ Nº : 03.852.459/0001-01
CNO : 90.010.97890/72
Nome do Projeto : Serra das Araras
Setor de Infraestrutura: Transporte Rodoviário
Prazo estimado para execução do projeto: de março de 2022 a maio de 2029.
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 131, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo
em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº
11.941/09, e nos artigos 41, inciso III e 44, ambos da IN RFB nº 1.863/2018, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a
origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de
comércio exterior, conforme Representação Fiscal acostada às fls. 07 a 33 do Processo
Administrativo nº 10711.721602/2021-74, nos termos do artigo 44, § 2º da IN RFB nº
1.863/2018, declara INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 11/10/2018.
EMPRESA: ITAPEMIRIM COMERCIO DE RESINAS E ELASTOMEROS - IMPORTACAO E
EXPORTACAO EIRELI
CNPJ: 68.300.946/0001-07
PROCESSO: 10711.721602/2021-74
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no
DOU.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 132, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo
em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº
11.941/09, e nos artigos 41, inciso III e 44, ambos da IN RFB nº 1.863/2018, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a
origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de
comércio exterior, conforme Representação Fiscal acostada às fls. 02 do Processo
Administrativo nº 15444.720214/2021-97, nos termos do artigo 44, § 2º da IN RFB nº
1.863/2018, declara INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 23/01/2017.
EMPRESA: RJ PESCADOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ: 11.327.308/0001-62
PROCESSO: 15444.720214/2021-97
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no
DOU.
RICARDO TRAVESEDO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 179,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452, de 10
de junho de 2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no processo
administrativo nº 13032.399761/2022-04, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica VENTOS DE SANTA MARCELLA 01 SPE SA., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 45.106.427/0001-07.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao Projeto EOL Ventos de Santa
Marcella 01 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.951, de 7 de dezembro
de 2021), aprovado pela Portaria MME nº 1.397, de 17/05/2022, destinada ao setor de
energia, sendo prazo estimado de execução da obra de 31/03/2022 a 07/05/2023.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato
Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e
importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura
vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 180,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452, de 10
de junho de 2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no processo
administrativo nº 13032.403899/2022-15, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica VENTOS DE SANTA MARCELLA 02 SPE SA., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 45.106.364/0001-99.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao Projeto EOL Ventos de Santa
Marcella 02 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.952, de 7 de dezembro
de 2021), aprovado pela Portaria MME nº 1.398, de 17/05/2022, destinada ao setor de
energia, sendo prazo estimado de execução da obra de 14/05/2022 a 18/06/2023.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato
Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e
importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura
vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 181,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução
Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452, de 10 de junho de
2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no processo administrativo nº
13032.403981/2022-31, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica VENTOS DE SANTA MARCELLA 03 SPE SA., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 45.106.346/0001-07.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao EOL Ventos de Santa Marcella 03
(Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.953, de 7 de dezembro de 2021),
aprovado pela Portaria MME nº 1.399, de 17/05/2022, destinada ao setor de energia, sendo
prazo estimado de execução da obra de 25/06/2022 a 30/07/2023.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato
Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e
importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP
e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 182,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução
Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452, de 10 de junho de
2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no processo administrativo nº
13032.404045/2022-48, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica VENTOS DE SANTA MARCELLA 04 SPE SA., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 45.106.297/0001-02.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao Projeto EOL Ventos de Santa Marcella
04 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.954, de 7 de dezembro de 2021),
aprovado pela Portaria MME nº 1.400, de 17/05/2022, destinada ao setor de energia, sendo
prazo estimado de execução da obra de 06/08/2022 a 11/09/2023.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato
Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e
importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP
e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 183,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução
Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452, de 10 de junho de
2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no processo administrativo nº
13032.404112/2022-24, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica VENTOS DE SANTA MARCELLA 05 SPE SA., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 45.106.391/0001-61.

                            

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