DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
(iii) Senhora Ana Luiza Moretti, Secretária designada. IV Convocação: dispensada face à
presença do acionista representando a totalidade do capital social, nos termos do artigo 124,
4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ( Lei das S.A. ). V - Ordem
do Dia: (a) Eleição do Sr. Waldir Eustáquio Marques Júnior para o cargo de Diretor-Presidente
da CAIXA Loterias S.A. VI - Deliberação: a Assembleia Geral Extraordinária apreciou e decidiu,
no uso de suas competências estatutárias, sobre as matérias apresentadas, conforme a seguir:
(a) Aprovou a designação para o cargo de Diretor Presidente, o senhor Waldir Eustáquio
Marques Júnior, brasileiro, solteiro, em união estável, advogado, nascido em Brasília/DF, data
de nascimento 24/09/1973, CPF 512.425.751-20, Identidade 1.217.413 SSP/DF, com domicílio
profissional no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul,
CEP 70.070-140, Brasília/DF, para o prazo de gestão de 2022/2024, permitidas, no máximo três
reconduções consecutivas, nos termos de que prevê o Art. 13, VI, da Lei 13.303, de 30 de junho
de 2016. VII - Encerramento: não havendo qualquer outra matéria a ser discutida, o Presidente
da
Mesa considerou
encerrados os
trabalhos da
Assembleia Geral
Extraordinária,
determinando que fosse lavrada a presente Ata, em forma de sumários, conforme facultado
pelo artigo 130, 1º, da Lei das S.A., que, lida e achada conforme, é devidamente assinada. ANA
LUIZA MORETTI Secretária RENATA DE SOUZA NARDOTTO Presidente da Mesa CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL DANIEL DE CASTRO BORGES Diretor Executivo Pessoas Respondendo
cumulativamente pela DE Governança e Estratégia, nos termos da Portaria nº 2589/2022 PRESI
Representante do Acionista Único CAIXA Documento registrado na Junta Comercial, Industrial e
Serviços do Distrito Federal sob o nº 1913600, em 07/11/2022.
RENATA DE SOUZA NARDOTTO
Diretora-Executiva
SECRETARIA GERAL
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE SETEMBRO DE 2022
I Data, horário e local: no dia 30 de setembro de 2022, às 11h30 (onze horas
e trinta minutos), por videoconferência. II Presença: (i) Procurador da Fazenda Nacional
Luiz Frederico de Bessa Fleury, Representante da União, designado pela Portaria nº 17, de
26 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2019; (ii)
Senhor Rogério Rodrigues Bimbi, Presidente do Conselho de Administração da CAIXA; e (iii)
Senhor Gryecos Attom Valente Loureiro, Diretor Jurídico da CAIXA. III Mesa: Rogério
Rodrigues Bimbi, Presidente da Assembleia; Luiz Frederico de Bessa Fleury, Representante
da União; e Annelise Ragone de Mattos, Secretária designada. IV Convocação: dispensada
face à presença do acionista representando a totalidade do capital social, nos termos do
artigo 124, 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ( Lei das
S.A. ). V - Ordem do Dia: 1. Desinvestimento parcial, a ser realizado pela CAIXA, junto à
Gestora de Inteligência de Crédito S.A. (QUOD), por meio da entrada de um novo acionista,
via oferta privada de ações primárias; versão final dos instrumentos e contratos da
operação; Relatório Técnico (RT) com os estudos acerca do desinvestimento; signing da
operação; orientação de voto ao representante da CAIXA, na Assembleia Geral da QUOD,
para a aprovação da operação; e a descontinuidade da Comissão de Desinvestimento. VI -
Deliberação: com base no despacho do Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do
Ministério 
da 
Economia, 
Senhor 
Esteves 
Pedro 
Colnago 
Junior 
(Processo 
nº
10951.111217/2022 72), a Assembleia Geral Extraordinária decidiu sobre a matéria
apresentada, conforme a seguir: (i) no sentido de não ser competência da assembleia de
acionistas deliberar sobre a proposta de desinvestimento a ser realizada pela Caixa
Econômica Federal na Gestora de Inteligência de Crédito S.A. QUOD, registrando que, como
ato negocial, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre sua aprovação. VII
Solicitar que a administração da CAIXA providencie a alteração estatutária de modo a
atualizar as competências dos atos societários à luz da nova redação do Decreto n
1.091/1994. VIII - Encerramento: não havendo qualquer outra matéria a ser discutida, o
Presidente da Mesa considerou encerrados os trabalhos da Assembleia Geral
Extraordinária, determinando que fosse lavrada a presente Ata, em forma de sumários,
conforme facultado pelo artigo 130 1º da Lei das S.A., que, lida e achada conforme, é
devidamente assinada pelo Presidente da mesa, Rogério Rodrigues Bimbi, pela Secretaria
Geral, Annelise Ragone de Mattos e pelo Procurador da Fazenda Nacional, representante
da União, Luiz Frederico de Bessa Fleury. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do
Distrito Federal certificou o registro sob o nº 1916426 em 16/11/2022.
LUIZ FREDERICO DE BESSA FLEURY
Procurador da Fazenda Nacional
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 880, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Portaria MEC nº 467, de 1º de julho de
2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em conformidade
com o disposto no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem
como no art. 8º do Decreto nº 9.432, de 29 de junho de 2018, resolve:
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 4, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 7, de
11 de dezembro de 2017, que estabelece normas
para o funcionamento de cursos de pós-graduação
stricto sensu.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 9º,
§ 2º, alínea "g", da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela
Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, nos artigos 9º, incisos VII e IX, 44, inciso III,
46 e 48, §§ 1º e 3º da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento
no Parecer CNE/CES nº 308, de 7 de abril de 2022, homologado por Despacho do
Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de novembro de
2022, Seção 1, página 54, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro
de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 11 As
instituições poderão solicitar à Capes
a alteração da
nomenclatura de cursos de mestrado e doutorado, a área básica ou a área de
avaliação, a modalidade de ensino e a modalidade de programa a qualquer tempo.
Parágrafo único. Fica a Capes autorizada, por delegação da CES/CNE, a
proceder diretamente com as alterações mencionadas no caput, em conformidade com
os procedimentos avaliativos e regulatórios vigentes.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de 1º de dezembro de
2022.
ALYSSON MASSOTE CARVALHO
RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 3, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Insere o artigo 9-A na Resolução CNE/CP nº 1, de 6
de
maio de
2022,
que
institui as
Diretrizes
Curriculares
Nacionais 
para
a 
Formação
de
Professores da Educação Profissional Técnica de
Nível Médio (EPTNM-Formação).
O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea e da Lei nº
4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de
novembro de 1995; e nos incisos IV e V e Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, e com fundamento na Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de
dezembro de 2019, e na Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, bem como no
Parecer CNE/CP nº 24/2022, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da
Educação, publicado no DOU de 9 de novembro de 2022, Seção 1, página 54, resolve:
Art. 1º Inserir o artigo 9º-A na Resolução CNE/CP nº 1, de 6 de maio de 2022,
com a seguinte redação:
Art. 9º-A Fica definido, como período de transição para a implantação definitiva
das Diretrizes Curriculares Nacionais contidas nesta Resolução, o período de 1º de junho de
2022 a 31 de dezembro de 2030.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de 1º de dezembro de
2022.
LUIZ ROBERTO LIZA CURI
Art. 1º A Portaria MEC nº 467, de 1º de julho de 2022, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 3º O Comitê de Governança será composto por 12 (doze) membros
titulares e respectivos suplentes, designados por ato do Ministro de Estado da
Educação, assim distribuídos:
..............................................................................................................................
Art. 6º Os representantes titulares designados para compor o Comitê de
Governança do Enem, bem como seus respectivos suplentes, desempenharão suas
atividades sem prejuízo daquelas decorrentes de seus cargos e funções, e a participação no
Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE CASTRO BARRETO JÚNIOR
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 980, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto
nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos
do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art.
46, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO (Autorização de Cursos)
. Nº 
de
Ordem
Registro 
e-
MEC nº
Curso
Nº de vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
201803575
CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS
(Bacharelado)
114
CENTRO 
DE 
ESTUDOS
SUPERIORES DE JATAÍ
IEDUC 
-
INSTITUTO 
DE
EDUCACAO E CULTURA S/A
AVENIDA
JOSÉ
DE 
CARVALHO,
S/Nº,
SETOR
EPAMINONDAS II, JATAÍ/GO
. 2
201927046
GESTÃO 
PÚBLICA
(Tecnológico)
50
ESCOLA DE ENSINO SUPERIOR
DA FIPE
FUNDACAO 
INSTITUTO 
DE
PESQUISAS ECONOMICAS FIPE
EDIFÍCIO CONDE ANDRÉA MATARAZZO, 1.499, 4º E
18º ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO/SP
. 3
202014467
O D O N T O LO G I A
(Bacharelado)
120
ESCOLA SUPERIOR DO SUL DE
SANTA CATARINA
SOCIEDADE 
DE
EDUCACAO
SUPERIOR E CULTURA BRASIL
S.A .
AVENIDA ESTEVÃO EMÍLIO DE SOUZA, 410, CEARÁ,
CRICIÚMA/SC
. 4
202014469
P S I CO LO G I A
(Bacharelado)
120
ESCOLA SUPERIOR DO SUL DE
SANTA CATARINA
SOCIEDADE 
DE
EDUCACAO
SUPERIOR E CULTURA BRASIL
S.A .
AVENIDA ESTEVÃO EMÍLIO DE SOUZA, 410, CEARÁ,
CRICIÚMA/SC
. 5
202023909
MEDICINA VETERINÁRIA
(Bacharelado)
150
FACULDADE 
ANCLIVEPA
BRASÍLIA
UNI-A EDUCACAO LTDA
QUADRA QI 25, SN, PARQUE LAGO DO CORTADO
HOSPITAL 
VETERINÁRIO 
,
SETOR 
INDUSTRIAL
(TAGUATINGA), BRASÍLIA/DF

                            

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