DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação -
MEC o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento
do certificado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 996, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Decreto nº 10.195, de 30 de
dezembro de 2019, em conformidade com o disposto no § 2º, 3º e 4º do art. 58 do
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e, tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 23000.032346/2022-96, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 48/2022/CGMES/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento para fins de expedição e registro de
diplomas dos cursos de Administração (cód. e-MEC nº 19964; cód. e-MEC nº 26940;
cód. e-MEC nº 48606; e cód. e-MEC nº 120326); Ciências Contábeis (cód. e-MEC nº
50220); CST em Gestão de Recursos Humanos (cód. e-MEC nº 109842); Letras - Inglês
(cód. e-MEC nº 48605); Letras - Português e Espanhol (cód. e-MEC nº 36275); Letras
- Português e Inglês (cód. e-MEC nº 19916); CST em Logística (cód. e-MEC nº 116366);
CST em Marketing (cód. e-MEC nº 110154); Pedagogia (cód. e-MEC nº 19768);
Psicologia (cód. e-MEC nº 96089) e Teologia (cód. e-MEC nº 5000051), ofertados pela
Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras - FACEL (cód. e-MEC nº
1257).
Art. 2º Reconhecer para fins de expedição e registro de diplomas o curso
Tecnólogo em Secretariado (cód. e-MEC nº 112464), ofertado pela FACEL.
Art. 3º Renovar o reconhecimento para fins de expedição e registro de
diplomas dos cursos de Administração (cód. e-MEC nº 16724); CST em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas (cód. e-MEC nº 73684; cód. e-MEC nº 73684; cód. e - M EC
nº 120058); Ciências Contábeis (cód. e-MEC nº 18067; cód. e-MEC nº 88324; cód. e-
MEC nº 102679); CST em Gestão Comercial (cód. e-MEC nº 99674); CST em Gestão de
Recursos Humanos (cód. e-MEC nº 99680); CST em Gestão de Recursos Humanos (cód.
e-MEC nº 99682); Sistemas de Informação (cód. e-MEC nº 18273); e CST em Sistemas
para Internet (cód. e-MEC nº 73686), ofertados pela Faculdade Nacional de Curitiba -
FANAC (cód. e-MEC nº 761).
Art. 4º Reconhecer para fins de expedição e registro de diplomas os cursos
de CST em Gestão Comercial (cód. e-MEC nº 99676 e cód. e- MEC nº99678) e CST em
Logística (cód. e-MEC nº 1180557), ofertados pela FANAC.
Art. 5º Atribuir à Universidade Federal do Paraná - UFPR (cód. e-MEC nº
571) a responsabilidade para a guarda e a manutenção do acervo acadêmico da FAC E L
e da FANAC.
Art. 6º Autorizar a UFPR a expedir, assinar e registrar diplomas e outros
documentos acadêmicos dos estudantes da FACEL e da FANAC, de acordo com a
legislação educacional, suas normas internas e sua autonomia pedagógica e
administrativa.
§ 1º Deverá constar dos diplomas, certificados, declarações e outros
documentos emitidos pela UFPR relativos à FACEL e à FANAC, a informação de que o
respectivo documento foi emitido e registrado conforme as disposições contidas nesta
Portaria.
§ 2º A emissão de documentos acadêmicos pela UFPR dar-se-á com base na
renovação de reconhecimento e no reconhecimento de que tratam os artigos 1º, 2º,
3º e 4º, citando-se, no apostilamento, os termos desta Portaria.
§ 3º A responsabilidade atribuída à UFPR limita-se ao conteúdo do acervo
físico e ao conjunto de informações contidas no banco de dados digital a ele
transferidos, não abrangendo eventual ausência ou incompletude dos dados e
documentos acadêmicos.
§ 4º A responsabilidade atribuída à UFPR não abrange procedimentos de
aproveitamento de conhecimento e expedição de declaração de proficiência.
§ 5º Os documentos acadêmicos serão emitidos pela UFPR, conforme os
dados contidos no acervo físico e no banco de dados digital, a egressos da FACEL e
da FANAC que regularmente tenham cursado as disciplinas e realizado todos os atos
necessários à regular formação.
§ 6º Para fins do disposto no § 6º, a regular formação do estudante egresso
da FACEL e da FANAC compreende o estudo realizado de forma presencial no município
de Curitiba/PR, local para o qual as instituições foram credenciadas, cursos de pós-
graduação presenciais.
§ 7º A UFPR deverá estabelecer, por ato interno e no âmbito de sua
autonomia pedagógica e acadêmica, as condições e o cronograma para atendimento
aos egressos da FACEL e da FANAC.
§ 8º A UFPR deverá divulgar, em sua página na internet, informações sobre
o início do atendimento aos egressos da FACEL e da FANAC.
Art. 7º Caberá à UFPR no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de
publicação desta Portaria, apresentar à Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior - SERES relatório contendo informações sobre o volume do acervo
recolhido, os tipos de documentos que dele fazem parte, as condições de preservação,
e as condições para atendimento ao disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 687, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17 do anexo I do Decreto nº 11.196,
de 13 de setembro de 2022, e considerando a necessidade de aferição do desempenho institucional nos termos do Decreto nº 7.113/2010 e da Portaria FNDE nº 1.073/2010, resolve:
Art. 1º Publicar o resultado da apuração das metas institucionais relativas ao exercício de 2022, período de janeiro a setembro, em observância ao inciso II do art. 1º da Portaria
nº 545, de 05 de setembro de 2018 e Portaria nº 90, de 26 de fevereiro de 2021, conforme ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º Para os efeitos previstos na Portaria nº 1.073, de 24 de agosto de 2010, considera-se o resultado de 99,76% no desempenho institucional, conforme Nota Técnica nº
3 2 1 9 6 4 3 / 2 0 2 2 / AG ES T / G A B I N .
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
JULIANA ISABELLI MIGUEL COELHO
ANEXO I
PAINEL DE INDICADORES E METAS INTERMEDIÁRIAS DO FNDE - Apuração Parcial de 2022
. Meta
Inter.
Intermediária
Cálculo Int.
Responsável
Apuração
Medida
Meta 2022
Apurado Parcial
Desempenho Parcial
2022
.
01.4.01
Índice de atendimento dos entes
por meio do PAR Genérico.
Comparação entre os entes atendidos e o total de entes que enviaram
iniciativas do PAR Genérico
DIGAP
%
20,00%
7,00%
35,00%
.
01.4.02
Índice de atendimento dos entes
por meio do PAR Obras.
Comparação entre os entes atendidos e o total de entes que enviaram
iniciativas do PAR Obras
DIGAP
%
3,00%
1,30%
43,33%
.
01.4.03
Índice de monitoramento de obras
% de solicitações de desembolso aptas para serem analisadas pela
equipe técnica da CGIMP x solicitações de desembolso registradas no
S I M EC
DIGAP
%
90,00%
100,00%
111,11%
.
01.4.04
Índice de participação dos entes no
PAR
Relação entre o número de entes que participam do PAR em relação ao
número total de entes.
DIGAP
%
90,00%
100,00%
111,11%
.
01.5.01
Alcance do PDDE
total de escolas que receberam repasses do PDDE básico/total de
escolas passíveis de atendimento, isto é, com alunos matriculados na
educação básica em escolas públicas e privadas de educação especial x
100
DIRAE
%
85,90%
87,40%
101,75%
.
01.5.02
Alcance do Caminho da Escola
total de municípios com empenhos efetivados do Programa Caminho da
Escola/total de municípios que foram emitidas ordens bancárias x 100
DIRAE
%
40,00%
100,00%
250,00%
.
01.5.03
Alcance do PNATE
total de municípios do PNATE com repasses/total de municípios que
estão aptos a receber os recursos x 100
DIRAE
%
93,00%
93,10%
100,11%
.
01.5.04
Alcance do PNAE
total de entidades executoras do PNAE com repasses/total de entidades
executoras x 100
DIRAE
%
96,00%
98,30%
102,40%
.
01.5.05
Alcance do PNLD
total de redes de ensino (federal, estaduais e municipais) do PNLD
atendidas com materiais/total de redes de ensino que estão aptas a
receber os materiais x 100
DIRAE
%
96,00%
96,59%
100,61%
.
03.1.01
Apuração
dos
resultados
de
formação
Abrangência de levantamento sobre os resultados das formações
realizadas
GABIN
%
100,00%
83,00%
83,00%
.
04.2.01
Alcance dos repasses financeiros
% de municípios que receberam transferência legal e discricionária
DIRAE
%
100,00%
100,00%
100,00%
.
05.1.01
Taxa de adesão ao Financiamento
Estudantil
Relação entre o número de alunos entrando no programa e o número
total de vagas no período
DIGEF
%
60,00%
74,90%
124,83%
.
06.1.01
Estruturação dos
programas no
relatório de Gestão
Abrangência de programas com estrutura e indicadores definidos no
Relatório
de
gestão,
com base
na
proporção
representativa
do
orçamento de todos os programas do FNDE
GABIN
%
90,00%
100,00%
111,11%
.
07.1.01
Implementação do monitoramento
integrado
Relação entre as ações (entregas) realizadas e o total de ações
(entregas) planejadas no modelo (projeto) de monitoramento integrado
do FNDE
GABIN
%
100,00%
100,00%
100,00%
.
08.3.01
Índice de prestações de contas
alcançadas por proposta técnica de
solução baseada em gestão risco
Matriz de PC (programas/exercícios com as respectivas quantidades) e
estágio
de estratégia
de
enfrentamento:
não existente,
inicial,
intermediário, avançado, concluído.
DIFIN
%
80,00%
60,00%
75,00%
.
10.4.1
Índice de conclusão de processos
Razão entre os processos concluídos no período e o número de
processos gerados, com base no SEI, para a respectiva área
FNDE
%
100,00%
129,00%
129,00%
.
10.3.01
Índice de eficiência na instrução
dos processos de pagamento
Número de Processos de Pagamentos Instruídos tempestivamente
DIRAD
%
85,00%
75,00%
88,24%
.
10.3.02
Tempo de resposta aos pedidos de
adesão as ARP
Somatório da diferença entre Data de autorização da solicitação no
SIGARP e a data de recebimento da solicitação dividido pela Quantidade
de solicitações autorizadas no período.
DIRAD
Dias
5,25
3,42
153,51%
.
10.3.03
Índice de respostas às solicitações
dos usuários dos serviços prestados
pela CGLOG
Número de Solicitações Atendidas / Número de Solicitações Abertas
pelos Usuários * 100
DIRAD
%
95,00%
99,00%
104,21%
.
11.1.02
Capacidade de atendimento
Relação entre o somatório de orientações prestadas pela Central de
Atendimento, Ouvidoria e SIC a entes governamentais e demais atores
do sistema educacional e o total de demandas recebidas no período.
GABIN
%
95,00%
97,81%
102,96%
.
11.1.01
Acompanhamento
da
Implementação do PDA
Cumprimento da agenda de monitoramento do PDA, conforme Plano
GABIN
%
100,00%
-
-
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