DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS
PORTARIA Nº 1.519, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova como prioritário, para fins de emissão
de
debêntures incentivadas,
o projeto
de
investimento em infraestrutura ferroviária, no
setor de logística e transporte, proposto pela
empresa Rumo Malha Paulista S.A., integrante
do Programa de Parcerias de Investimentos -
PPI, nos termos da Lei nº 13.334, de 13 de
setembro de 2016, e do Decreto nº 9.059, de
25 de maio de 2017.
O SECRETÁRIO DE FOMENTO,
PLANEJAMENTO E PARCERIAS DO
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso da competência que lhe foi delegada
por meio da Portaria GM/MINFRA nº 46, de 11 de março de 2021, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº
8.874, de 11 de outubro de 2016, e na Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de
agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, para fins de emissão de debêntures
incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura ferroviária, no setor
de logística e transporte, denominado "Prorrogação Antecipada da Concessão
da Rumo Malha Paulista", proposto pela empresa Rumo Malha Paulista S.A.,
CNPJ nº 02.502.844/0001-66, que consiste no reembolso de gastos e despesas
efetuados nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de encerramento da
oferta pública, bem como no pagamento de outorga e na realização de
investimentos futuros previstos no caderno de obrigações do 2º Aditivo ao
Contrato de Concessão da Malha Paulista, para prestação do serviço público de
transporte
ferroviário
de
cargas associado
à
exploração
da
infraestrutura
ferroviária, que poderá ser explorada pelo prazo adicional de 30 (trinta) anos,
no Estado de São Paulo, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art.
2º
A empresa
Rumo
Malha
Paulista S.A.
deverá
manter
atualizada, junto ao Ministério da Infraestrutura, a relação das pessoas jurídicas
que a integram ou a identificação da sociedade controladora, conforme
previsto no art. 5º, I, do Decreto nº 8.874, de 2016.
Art. 3º Os
autos do Processo nº
50000.036094/2022-47 ficarão
arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos
órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria terá vigência de dois anos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL MAGALHÃES FURTADO
ANEXO
.
ANEXO
. Descrição do Projeto
O Projeto de investimento da empresa Rumo Malha
Paulista S.A., denominado "Prorrogação Antecipada da
Concessão da Rumo Malha Paulista", consiste no reembolso
de gastos e despesas efetuados nos 24 (vinte e quatro)
meses anteriores à data de encerramento da oferta pública,
bem como no pagamento de outorga e na realização de
investimentos futuros previstos no caderno de obrigações
do
.
2º Aditivo ao Contrato de Concessão da Malha Paulista,
para prestação do serviço público de transporte ferroviário
de cargas associado à exploração da infraestrutura
ferroviária, que poderá ser explorada pelo prazo adicional
de 30 (trinta) anos, no Estado de São Paulo,
compreendendo, dentre outras, as seguintes obras:
.
.
- ampliação de pátios de cruzamento e suas obras
complementares existentes entre Rubinéia/SP e Itirapina/SP;
II - implantação de novos pátios de cruzamento e
suas obras complementares;
.
III - duplicação de trechos ferroviários e suas obras
complementares com o objetivo de aumento de capacidade
e retirada de gargalos, entre Itirapina/SP e Boa Vista
Velha/SP e entre Boa Vista Velha e Perequê/SP;
.
IV - modernização de via permanente da linha tronco,
entre os municípios de Rubinéia/SP e Cubatão/SP;
.
V - modernização de via permanente dos ramais localizados
entre os Ramais de Colômbia/SP e Panorama/SP,
especialmente os localizados entre os km 174,370 e
340,000, e entre os km 253,764 e 321,011;
.
VI - investimentos em sistemas ferroviários na linha tronco
que preveem automação da circulação dos trens trazendo
eficiência operacional e aumento de segurança;
.
VII - aquisição de equipamentos de manutenção de via para
aumentar longevidade da estrutura; e
VIII - minimização de conflitos urbanos trazendo
retirada de restrições ferroviárias.
. Nome Empresarial
Rumo Malha Paulista S.A.
. CNPJ
02.502.844/0001-66
. Relação
das
Pessoas
Jurídicas
- Rumo S.A. - 100% (CNPJ: 02.387.241/0001-60)
.
Relação dos Principais Documentos Apresentados
- Formulário de Solicitação.
. - Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento (Anexo).
. - Ata da Assembleia Geral Extraordinária da ALL - América Latina Logística Malha
Paulista S.A., realizada em 21 de fevereiro de 2017 - Alteração da Denominação
Social para Rumo Malha Paulista S.A. e Estatuto Social Consolidado.
. - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
- Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
.
Local de Implantação do Projeto
Estado de São Paulo
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 571, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova revisão
extraordinária do
Contrato de
Concessão
do Aeroporto
Internacional
Tancredo
Neves/Confins, localizado nos municípios de Confins
(MG) e de Lagoa Santa (MG).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº
11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de
22 de novembro de 2011, e
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do
Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto
- CCA nº 002/ANAC/2014 - SBCF, referente à concessão dos serviços públicos para
ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto
Internacional Tancredo Neves/Confins, localizado nos municípios de Confins (MG) e de
Lagoa Santa (MG), e
Considerando o que consta do processo nº 00058.026599/2021-89, deliberado
e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa, realizada em 16 de novembro de 2022, decide:
Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto
Internacional Tancredo Neves/Confins, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de
Covid-19 no ano de 2021, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-
financeiro.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2021 corresponde a R$
69.866.661,78 (sessenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e
sessenta e um reais e setenta e oito centavos), a valores de 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será
realizada, após a anuência do Ministério da Infraestrutura, por meio de descontos nas
Contribuições devidas pela Concessionária de forma sucessiva, a partir da primeira parcela
exigível após a publicação desta Decisão, dentre as quais se incluem a Contribuição
Variável, a Contribuição Fixa, a Contribuição Extraordinária e outras contribuições que
sejam porventura criadas até que o saldo de reequilíbrio seja efetivamente quitado,
mediante abatimentos na medida em que tais pagamentos se fizerem exigíveis.
Parágrafo único. O saldo remanescente a ser deduzido das contribuições, de
acordo com a ordem de exigência, deve ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2021 e o mês anterior ao do pagamento das
contribuições devidas pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa
marginal de 9,08% (nove inteiros e oito centésimos por cento), estabelecida pela Resolução
nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.
Art. 4º Fica revogada a Decisão nº 524, de 8 de abril de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de abril de 2022, Seção 1, página 45.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
Diretor-Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 9.619, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.031749/2022-57, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes
características:
I - denominação: Alberto Alcolumbre;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: AP0001;
III - município (UF): Macapá/AP; e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 00° 03' 02''N
/ 051° 04' 20''W
Art. 2º A inscrição tem validade até 13 de novembro de 2027.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.680/SIA, de 7 de novembro de 2017,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2017, Seção 1, página 104.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 9.640, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.048366/2022-18, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Cruzeiro do Sul;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: AC0002;
III - município (UF): Cruzeiro do Sul (AC); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 07° 35' 58"S
/ 072° 46' 10"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 630/SIA, de 18 de março de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 19 de março de 2014, Seção 1, página 3.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 9.655, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00065.044915/2022-96, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Maués;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: AM0020;
III - município (UF): Maués (AM); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03º 22' 19"S
/ 057º 43' 29"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC nº 1.705/SIA, de 08 de setembro de
2011, publicada no Diário Oficial da União, de 09 de setembro de 2011, Seção 1, página
16.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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