DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
MARIA LUZAILA BAPTISTA KIDIMBA - F220381-1, natural da Angola, nascida em
17 de junho de 2013, filha de Lunzaila Nkamuata e de Maria Kunimbu Baptista, residente
no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0122622/2021);
MAYSON BELONY DORVILUS - G312237-Q, natural do Haiti, nascido em 07 de
novembro de 2014, filho de Wilson Dorvilus e de Venita Dorvilus Belony, residente no
Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0123863/2021);
MMESOMACHUKWU JENNIFER - F026887-R, natural da Nigéria, nascido em 24
de maio de 2009, filho de Adaobi Eucharia Onwurah, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0114775/2021);
PATRICIA MUYANGI PAULO DOS SANTOS - F390128-1, natural da Angola,
nascida em 18 de setembro de 2012, filha de Pangieto Nzambi dos Santos e de Muyangi
Nseta, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0122887/2021);
RICHARDSON ELYSEE - F224811-J, natural do Haiti, nascido em 20 de dezembro
de 2010, filho de Patronne Eysee e filho de Rpsenie Polinice Odne, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0122870/2021);
ROOLENS YVAN DELISCA - G355578-Z, natural do Haiti, nascido em 16 de
dezembro de 2011, filho de Roolsonn Delisca e de Mifrance Jeune, residente em São Paulo
(Processo nº 235881.0112955/2021);
SANDERS LOUIS - G237816-H, natural do Haiti, nascido em 06 de novembro de
2012, filho de Stinder Louis e de Jemima Joseph Louis, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0107782/2021) e
STELA MAKELE TSHIMAYI - F017796-V, natural Da Angola, nascido(a) em 15 de
março de 2013, filho(a) de Magelano Roberto Tshimayi e de Luisa Diamuangana Makele,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0114126/2021).
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
Substituta
DESPACHO Nº 209/2022
Despacho nº 209/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: RIKLER MAKABU SEKELEMBE
Processo nº 08018.005480/2012-60
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, Substituta, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus
próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o
pedido de reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto
no artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
DESPACHOS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0294140/2022.
Código: 325.040
Interessado: EDNYSON FAITON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0293753/2022.
Código: 324.621
Interessado: CHRISTEROY MORANGE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos
de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017
c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0293012/2022.
Código: 323.652
Interessado: RODNEY GEORGES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0292265/2022.
Código: 322.848
Interessado: DIEGO REYNALDO PADILLA GRAGEDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do
Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0292225/2022.
Código: 322.793
Interessado: PEDRO MABOLIA SALVADOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0291750/2022.
Código: 322.163
Interessado: YVELORE DORCE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0129029/2021
Código: 134.004
Interessado: ROSELANDE DUPERIER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente não apresentou os documentos necessários como Comprovante de residência
dos quatro anos imediatamente anteriores a solicitação, Certidão de Antecedentes
Criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu os quatro anos
imediatamente anteriores a solicitação, bem como, se tratando de haitianos que
possuem amparo legal no art. 16 c/c art.18 Lei 6815/80 c/c RN 97/12, deverá apresentar
comprovação de sua situação laboral para fins da convalidação da permanência no Brasil
no momento da instrução do processo de naturalização, atendendo ao disposto no art.
3º da Resolução Normativa nº 97/2012. Diante disso, foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0128900/2021.
Código: 133.875
Interessado: MOLOU ISSOFOU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documentos válidos que comprovem a capacidade de
comunicar-se em Língua Portuguesa e a ausência de antecedentes penais, não
atendendo às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0128792/2021
Código: 133.765
Interessado: ELDA DANIELA AGOSTINHO DE ALMEIDA AUGUSTO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente não apresentou os documentos necessários como Certidão de Inscrição
Consular para comprovar a correta grafia do nome e Passaporte completo. Diante disso,
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto
e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0128754/2021
Código: 133.726
Interessado: ELDADE DANIELA AGOTINHO DE ALMEIDA AUGUSTO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente não apresentou os documentos necessários como Declaração de Inscrição
Consular para comprovar a correta grafia do nome e Passaporte completo. Diante disso,
foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto
e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0128751/2021.
Código: 133.723
Interessado: NAZAR AYOUB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (avaliação presencial) e
a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0128225/2021.
Código: 133.138
Interessado: LAURIANA NGABITO NFUMU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0128196/2021.
Código: 133.106
Interessado: OLIVIA NGABITO NFUMU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0128158/2021.
Código: 133.065
Interessado: KELLY ROTIMI OWOLOJA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou antecedentes criminais do país de origem, sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como apresentou comprovante de que sabe
se comunicar em língua portuguesa, sem a informação de avaliação presencial e sem
histórico escolar, evidenciando assim o descumprimento às exigências contidas nos
incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0128130/2021.
Código: 133.028
Interessado: MARILIA FIORELLA MÉJICO MENDOZA BUENO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0128113/2021.
Código: 133.009
Interessado: LEONEL SOLANO FONSECA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o

                            

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