DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022111800068
68
Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria retromencionada, bem como, não apresentou a certidão
da Justiça Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e
IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0119388/2021.
Código: 123.663
Interessado: HYACINTH EZIHE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por 3 (três) anos do Brasil e portanto não atende à exigência contida no art.
67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017.?
Assunto: Arquivamento do pedido
Processo: 235881.0119233/2021
Código: 123.504
Interessado: ROSALINA MANUEL QUARTA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista
que já existe outro pedido deferido que concedeu naturalização à requerente
(processo nº 08377.000281/2019-52).
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0118653/2021.
Código: 122.884
Interessado: RODRIGO MEDINA DOBELIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Comprovante de endereço atualizado), foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0118501/2021.
Código: 122.716
Interessado: RAMÓN HERNÁNDEZ ANDREU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0118314/2021
Código: 122.528
Interessado: JUDSON NEPTUNE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como comprovante de residência atualizado,
em que pese divergência de endereço do cadastro no sistema Naturalizar-se e no
SISMIGRA. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0118309/2021
Código: 122.523
Interessado: FRISNA ORELUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, tendo
em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0118158/2021.
Código: 122.373
Interessado: PHARA NEMOURS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0118135/2021
Código: 122.351
Interessado: HIYAM AHMAD
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou por 1 ano, 10 meses e 12 dias do Brasil e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0118042/2021
Código: 122.258
Interessado: SAMYCA STEPH LEA DESROSIERS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou os documentos necessários como Carteira de Registro Nacional Migratório dos
responsáveis e Comprovante de residência em nome do responsável pela menor, foi
notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0117783/2021.
Código: 121.974
Interessado: MHD KHALED JAMEH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por 1406 (mil, quatrocentos e seis) dias do Brasil e portanto não atende à
exigência contida no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 237, inciso I do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0117582/2021.
Código: 121.768
Interessado: MAHMOUD SALEM KAMAL SALEM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado
(apresentou apenas a tradução), Comprovante de situação cadastral do Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, cópia de todas as páginas do
documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul,
certidão de casamento atualizada, comprovante de pelo menos uma avaliação presencial
no estabelecimento responsável ou, no caso de discente domiciliado em local diverso da
sede, em instituição de educação superior, documentos que comprovem seu tempo de
residência no Brasil nos últimos 4 anos e certidão ou inscrição consular, emitida por
Embaixada ou Consulado no Brasil, comprovando a correta grafia do nome e filiação do
interessado, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da
Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0117575/2021.
Código: 121.762
Interessado: SEBASTIAN MICHEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
não apresentou o Atestado de Frequência Escolar atualizado ou outros documentos que
atestem a residência contínua e ininterrupta do interessado no País, e embora notificada,
não apresentou o documento solicitado dentro do prazo previsto, deixando assim de
cumprir as exigências implícitas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0117485/2021.
Código: 121.663
Interessado: MIRA LA PAIX.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual dos locais onde residiu, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0117466/2021.
Código: 121.644
Interessado: KENNY VALCIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
foi notificada e não apresentou o interessado na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, deixando assim de cumprir as exigências
previstas no Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e § 2º
do art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0117449/2021.
Código: 121.625
Interessado: IDONA NAICHA CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido em
nome de sua filha, tais como: Inscrição Consular/Certidão de nascimento ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado, pelo que foi notificado e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto, ensejando assim o não cumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0117431/2021.
Código: 121.604
Interessado: SERIGNE FALLOU GUEYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documentos que comprovem a residência no pais pelo período de 04
(quatro) anos ininterruptos, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos (Santa Catarina e Rio
Grande do Sul) e não apresentou documento indicativo da capacidade de comunicar-se em
língua portuguesa conforme o art. 5º, da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020 e,
embora notificado a complementar a documentação, não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Policia Federal com sugestão pelo
indeferimento do pedido sem conferencia dos documentos originais e sem a coleta de
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0117426/2021.
Código: 121.597
Interessado: NEDFADJIE EMMANUELLA CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido de sua
filha, tais como: Inscrição Consular/Certidão de nascimento devidamente traduzida e
legalizada; Comprovante de residência nos termos do Art. 56 da Portaria 623 de 13 de
novembro de 2020 e; Declaração Escolar, pelo que foi notificado a complementar tais
documentos e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, não cumprindo assim
as exigências contidas no Art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0117363/2021
Código: 121.522
Interessado: ALYAA KHALED
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou comprovante de realização de prova presencial, foi notificada a complementar
e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Fechar