DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0117188/2021.
Código: 121.330
Interessado: BADARA BABOU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado nos anos anteriores ao pedido de
naturalização e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0117108/2021.
Código: 121.248
Interessado: NANGO NASSIBATOU NAKOH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
interessada não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos
de idade, e portanto não atende à exigência contida no Art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do Art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0116981/2021.
Código: 121.113
Interessado: BENTO FRANCISCO MANUEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país e não apresentou documento que comprove a
residência pelo período de 15 (quinze) anos, portanto, não atende à exigência contida no
art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0116645/2021.
Código: 120.753
Interessado: GIORKIS BADEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por
tradutor público habilitado no Brasil, não apresentou documento que comprove a
residência, e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu, portanto, não atende às exigências contidas nos
incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0116269/2021.
Código: 120.319
Interessado: MANSOR DHAINI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, apresentou certificado de curso à distância sem a
informação de avaliação presencial, e não apresentou a certidão de antecedentes criminais
da Justiça Estadual, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0116113/2021.
Código: 120.160
Interessado: MOHAMMAD SOHEL RANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento que comprove a residência pelo período de 04 (quatro) anos, apresentou
certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação
presencial, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução feita por tradutor
público habilitado no Brasil, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65, incisos II, III e IV da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0116085/2021.
Código: 120.123
Interessado: FRANTZ FETHIERE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e apresentou
certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, portanto não
atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0116054/2021.
Código: 120.081
Interessado: RAMI ABOU MOGHDEB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e a Polícia Federal
encaminhou com sugestão pelo indeferimento, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0115895/2021
Código: 119.901
Interessado: DIANA MARIA CUBILLOS ARCILA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos, já que
não comprovou a redução de prazo, não apresentou o atestado de antecedentes criminais
do país de origem, bem como, não apresentou a a certidão da Justiça Estadual/Federal, foi
notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0115889/2021.
Código: 119.895
Interessado: FILIPPO CENTEMERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, a
apresentação da certidão da Justiça Federal e a apresentação de comprovantes de
residência de cada um dos anos, que não foram apresentados até a presente data,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0115875/2021.
Código: 119.879
Interessado: ALI EL KHATIB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor e
grupo familiar não se encontram no endereço, não atualizaram os dados cadastrais
conforme a exigência em legislação, e portanto não atende à exigência contida no art. 70
da Lei nº 13.445/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0115695/2021.
Código: 119.678
Interessado: BLAGENCHY C NICKEL MERV"
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0115676/2021.
Código: 119.659
Interessado: SLOVENCHY A BALDERAMCHY MERVEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0115485/2021.
Código: 119.465
Interessado: RANDY NGAYAP OUSMANOU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e cópia do
documento de viagem internacional e ausentou-se por período superior a três meses no
período de um ano e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0115475/2021
Código: 119.455
Interessado: ANTON ALEXEYEVICH SANNIKOV
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu os últimos quatro anos e
passaporte completo, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0021909/2021
Código: 021.996
Interessado: BENISSON JEAN MICHEL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0059387/2021
Código: 059.492
Interessado: JEREMY MAIRET
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por 965 dias do Brasil e portanto não atende à exigência contida no inciso II,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0057722/2021
Código: 057.801
Interessado: SAMBA TRAORE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizado e
traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0047702/2021
Código: 047.773
Interessado: MOHAMAD BAWABIJI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a informação de avaliação
presencial e, em 01 de novembro de 2022 foi agendada entrevista por esta Divisão para
fins de comprovação de que o interessado sabe se comunicar em língua portuguesa, mas
não compareceu. Desta forma, não cumpre o disposto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, bem como, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.

                            

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