DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022111800071
71
Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais emitido pelo
seu país de origem legalizado, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso II a IV do art. 233, do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0112555/2021
Código: 116.311
Interessado: CARMELINE TSHILANDA MUDIAYI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação
presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020,
e portanto
não atende à
exigência contida no
inciso III,
art. 65 da
Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0111975/2021.
Código: 115.643
Interessado: OMAR HABIBULLAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já
existe(m) outro(s) pedido(s) em andamento em nome do/a requerente, números
115.644.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0111937/2021.
Código: 115.599
Interessado: TAJ ALSHAM OSMANE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
representante e o menor não compareceram para conferência dos documentos físicos
após serem convocados várias vezes e, portanto não atende à exigência contida no art.
70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0111858/2021.
Código: 115.487
Interessado: EPIFANIO NCANHA BEDETA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado, comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623, de 13 de novembro de 2020 e documentos que comprovem seu tempo de
residência no Brasil no último ano, portanto, não atende às exigências contidas nos
incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0111846/2021.
Código: 115.470
Interessado: MALKIT SINGH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido e a
Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0111626/2021.
Código: 115.254
Interessado: MAMADOU NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem legalizado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020 e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa;
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto
e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0111559/2021
Código: 115.184
Interessado: ZIAD MUSTAPHA EL RIFI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça
Estadual e Federal dos locais onde residiu e Certidão de Antecedentes Criminais do país
de origem, legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado, bem
como dentro do prazo de validade. Diante disso, foi solicitado ao requerente e não
apresentou a documentação até a presente data. Portanto, não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0110573/2021
Código: 114.101
Interessado: BANEL OREUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi
solicitado ao requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país
de origem, que não foi apresentado até a presente data, tendo em vista o não
cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0110518/2021
Código: 114.046
Interessado: REBECCA NETDJINA OXINAT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
não apresentou os documentos necessários como Carteira de Registro Nacional
Migratório do responsável legal e Comprovante de residência atualizado em nome do
responsável legal. Diante disso, foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0110068/2021.
Código: 113.550
Interessado: SHEPHA TERRY MARIE NISSIE EDMOND.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
(interessada) não obteve sua residência permanente antes dos 10(dez) anos de idade,
portanto, de acordo com o Art. 70° da Lei 13.445/17, não poderá obter a naturalização
provisória.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0109921/2021.
Código: 113.392
Interessado: MARIE GABRIELLE LEGRAND ORACIUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que na
entrevista presencial constatou-se que a requerente não fala e nem mesmo responde a
perguntas simples em português, sendo que sua fala é incompreensível, não atendendo
assim aos requisitos previstos no Inciso III do Art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0109913/2021.
Código: 113.384
Interessado: BRAVIUS EXAVIER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que o requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos; atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem,
legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; comprovante de
residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; cópia do documento de
viagem internacional e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso II a IV do art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0109718/2021.
Código: 113.172
Interessado: FERYAL ALBITAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi solicitado
à requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua
portuguesa e a requerente não apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13
de novembro de 2020, além de ter sido constatado durante o seu atendimento presencial
que a mesma não demonstrou capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
deixando assim de cumprir as exigências previstas no Inciso III do Art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0109505/2021.
Código: 112.937
Interessado: JUAN MIGUEL MESA PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no
momento da conferência presencial dos documentos o requerente não apresentou o
original da Certidão de Antecedentes Criminais expedida no país de origem, e embora
devidamente notificado, não apresentou referido documento no prazo legal, deixando
assim de atender às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0109355/2021.
Código: 112.781
Interessado: FABIENNE MAITRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo país de origem,
devidamente legalizada, razão pela qual foi notificada a complementar referido
documento e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus
dados biométricos, deixando assim de cumprir à exigência contida no Inciso IV do Art. 65
da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0109029/2021.
Código: 112.409
Interessado: INAYAT UL HAQ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0108912/2021.
Código: 112.286
Interessado: SOPHONIE JULES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não
apresentou, devidamente legalizado, o Atestado de Antecedentes Criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem, traduzido no Brasil, por tradutor público
juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de
documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro
de 2016, bem como a Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, razão pela qual foi notificado
a apresentar referida documentação e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem
ter sido coletado os seus dados biométricos, deixando assim de cumprir à exigência
contida no Inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na
legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0108844/2021.
Código: 112.217
Interessado: ALTIDE DURALUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, legalizado;
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e cópia do
Fechar