DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Reolon, Livia Caldas Brito, Luana Graziela Alves Fernandes, Lucas de Carvalho Silveira
Bueno, Luis Henrique Baeta Funghi, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Filipe Couto
Dutra, Luiz Guilherme Ros, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Maria Augusta Palhares Ribeiro
Sampaio Ferraz, Maria Cecilia Dias de Andrade Santos, Marina Hermeto Correa, Marlus
Santos Alves, Mayara Lins Ogea, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Paulo Leonardo
Casagrande, Pedro Zanella Caus, Roberta Issa Maffei, Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch,
Salo de Carvalho, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, Ticiana
Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, Vinicius Marques de
Carvalho, Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes de Barros e outros.
Ficam os Representados e seus respectivos Advogados intimados acerca da
juntada da Certidão SEI 1149634 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº
08700.003348/2017-20, contendo os links e orientações para acesso e participação nas
audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por meio
da plataforma Zoom, a serem realizadas no âmbito do Processo Administrativo nº
08700.007277/2013-00, nos termos das Notas Técnicas nº 119/2022 (SEI 1136476) e nº
125/2022 (SEI 1148989), acolhidas, respectivamente, pelo Despacho SG nº 1534/2022 (SEI
1136478) e pelo Despacho Decisório nº 70/2022 (SEI 1148991).
LEILA CRISTINA FERRARESI GIRARDI
Coordenadora-Geral
Substituta
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 137, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui o Programa de Integridade do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - Ibama para o período 2023 - 2024
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pela Portaria nº 328, de 15 de julho de
2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de julho de 2021, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho
de 2022, o qual aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da
União de 14 de junho de 2022, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022,
CONSIDERANDO o Decreto n° 10.756, de 27 de julho de 2021, que institui o
Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO a Portaria n° 57, de 04 de janeiro de 2019, do Ministério da
Controladoria-Geral da União;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02001.018947/2019-19;
resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Integridade do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, na forma do Anexo I, para o
período 2023 - 2024, com a finalidade de promover a prevenção, a detecção, a remediação
e a punição de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, e desvios éticos e de
conduta no âmbito institucional.
Art. 2º O Programa será conduzido em convergência com as diretrizes e
orientações definidas pela Controladoria-Geral da União.
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - programa de integridade: conjunto estruturado de diretrizes e medidas
institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de
corrupção, fraudes, irregularidades, e desvios éticos e de conduta; e
II - plano de integridade: quadro onde estão apresentados os principais eventos
e suas respectivas ações no âmbito do Programa de Integridade, a serem adotadas em
determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente.
Art. 4º São diretrizes do Programa de Integridade:
I - o comprometimento da alta administração e o envolvimento de todo o
corpo funcional com a manutenção de um adequado ambiente de integridade, em todas as
unidades organizacionais do Ibama;
II - a colaboração entre as instâncias internas de integridade e apoio à
governança da alta administração;
III - a identificação e tratamento dos riscos à integridade no âmbito das
unidades organizacionais do Ibama;
IV - a implementação gradual e o monitoramento permanente dos mecanismos
de integridade no âmbito das unidades organizacionais do Ibama; e
V - a sensibilização e a capacitação contínua de todos os colaboradores que
atuam nas unidades organizacionais em relação aos mecanismos de integridade.
Art. 5º São objetivos do Programa de Integridade:
I - disseminar normativos, conceitos e práticas relativas à gestão da ética, à
gestão de riscos à integridade, aos princípios e às boas práticas de controle interno e
atuação correicional;
II - auxiliar no aprimoramento dos controles internos do órgão;
III - estimular o comportamento ético e íntegro por meio de orientações,
palestras, vídeos e capacitações, de acordo com as necessidades e temas relacionados aos
mecanismos de integridade postos em prática no âmbito do Ibama;
IV - incentivar o uso adequado dos canais de denúncia e representação sobre
desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção no âmbito do Ibama;
V - esclarecer continuamente as hipóteses de ofensas éticas, conflitos de
interesse e sanção disciplinar aplicáveis, de acordo com a legislação em vigor;
VI - fomentar a transparência ativa e passiva em relação aos temas sob a
governança do Ibama, observadas as hipóteses legais de sigilo;
VII - promover a aderência às normas e padrões estabelecidos, com vistas a
melhorar a eficiência na condução de políticas e prestação de serviços de interesse
público;
VIII - proporcionar a capacitação dos servidores do órgão, para atuação na
gestão de riscos e controles internos e em procedimentos disciplinares; e
IX - compilar os casos de quebra de integridade evidenciados em processos de
avaliação da ética e processos disciplinares, analisando as principais tendências e causas
dos desvios ocorridos.
Art. 6º A Coordenação de Governança e Apoio Institucional, ligada à
Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos, será responsável, entre outras atribuições,
pela revisão e implementação do Programa de Integridade, atuando portanto, como a
Unidade de Gestão de Integridade, a que se refere o art. 4º da Portaria nº 57, de 04 de
janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União.
Art. 7º Fica renomeada a Comissão Executiva do Programa de Integridade que
dará suporte técnico à Coordenação de Governança e Apoio Institucional, objetivando
garantir que as boas práticas de Governança e Integridade se desenvolvam e sejam
apropriadas pela instituição de forma contínua e progressiva.
§ 1º A Comissão Executiva do Programa de Integridade será composta por
representantes das seguintes unidades:
I - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP);
II - Auditoria Interna (Audit);
III - Corregedoria (Coger);
IV - Ouvidoria (OUV);
V - Assessoria de Comunicação Social (Ascom); e
VI - Comitê de Ética.
§ 2º O dirigente das unidades organizacionais de que trata o § 1º, indicará à
Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos, um membro titular e seu respectivo suplente,
no prazo de 20 dias da publicação da presente portaria.
Art. 8º É competência da Unidade de Gestão de Integridade (UGI), por meio da
Coordenação de Governança e Apoio Institucional:
I - propor a revisão do Plano de Integridade do Ibama, bem como suas
eventuais alterações;
II - coordenar a execução e monitoramento do Programa de Integridade;
III - orientar e propor a realização de treinamento dos servidores com relação
aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
IV - submeter, anualmente, por meio da Coordenação-Geral de Assuntos
Estratégicos, ao Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC, para aprovação, a
proposta do Plano de Integridade;
V - elaborar os relatórios de implementação do plano de integridade e
submetê-los à apreciação do CGRC;
VI - solicitar às unidades do Ibama quaisquer informações necessárias à
realização dos trabalhos;
VII - propor ou manifestar-se sobre tema relacionado à Integridade a ser levado
ao CGRC; e
VIII - dar apoio técnico aos setores organizacionais do órgão, no que se refere
a assuntos relacionados à Integridade, quando solicitado.
Art. 9º A Secretaria Executiva do Programa de Integridade será exercida pela
Coordenação de Governança e Apoio Institucional do Ibama, cujas responsabilidades são:
I - agendar reuniões;
II - elaborar e disponibilizar as atas das reuniões;
III - apoiar a elaboração de relatórios parciais e final; e
IV - criar e acompanhar a Wiki do programa.
Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 2.433, de 03 de julho de 2019.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA Nº 136, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO IBAMA, no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria normativa nº 21, de 26 de maio de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022 e considerando
ainda o que consta do processo administrativo nº 02001.030963/2022-77; resolve:
Art. 1º Definir instruções e procedimentos a serem adotados no âmbito do
Ibama para o encerramento do exercício financeiro de 2022, na forma do Anexo desta
portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER ROSA DA SILVA
ANEXO
1 - QUANTO À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a) Dia 09/12/2022 - último dia para emissão de Notas de Empenho. Após
esse prazo a CGFIN recolherá os créditos disponíveis nas UGE`S;
b) Até 02/12/2022 - devem ser emitidas as Notas de Anulação de Empenho,
cujas despesas não mais serão realizadas, mantendo somente aquelas passíveis de
inscrição em Restos a Pagar.
2 - QUANTO À EXECUÇÃO FINANCEIRA
a) Até 15/12/2022 - data limite para solicitação de Diárias no SCDP,
deslocamento terrestre ou aéreo, cuja liquidação e pagamento deve ocorrer até
28/12/2022;
b) Até 30/11/2022 - data limite para aquisições via Cartão de Pagamento do
Governo Federal (CPGF), por meio de fatura e para concessão via saque mediante
autorização prévia da Administração Central; (Exclusivo para Suprimento de Fundos);
c) Até 16/12/2022 - deverão ser enviados ao Setor Financeiro, os processos
para liquidação e apropriação das despesas que estiverem aptas para pagamento;
d) Até 23/12/2022 - deverão ser efetuados os ressarcimentos, via GRU,
referentes a: diárias, uso de telefone, e outras devoluções, para que se tenha tempo
suficiente para sua identificação no SIAFI neste exercício, bem como, para que as
UGE'S possam regularizar o saldo que por ventura o sistema venha a registrar na conta
218915304 - GRU a classificar, por erro e o limite de saque na fonte 0190.000.000,
vinculações 987 e 988, 0177000000, vinculação 500 e conta 218913601 - Valores em
Trânsito para Estorno da Despesa;
e) 28/12/2022 - data final dos pagamentos;
f) Até 28/12/2022 - Regularização de eventuais saldos na conta 218913603
- OB Cancelada e 218910200 - Diárias a Pagar, correspondente ao cancelamento de OB
de fornecedores e as diárias. Não poderão ficar pendências nos documentos hábeis AV,
TF, DT, SF, RB, DD e NP (GERCOMP);
g) Até 28/12/2022 - deverão ser efetivadas as baixas das Prestações de
Contas de Diárias no SCDP, sob pena de inscrição do proponente na conta de Diversos
Responsáveis/Siafi e de apuração de responsabilidade; Obs: O teto orçamentário para
o exercício 2023 somente será inserido após as referidas baixas.
- No caso de viagens que tenham início em 2022 e extrapolem para o
exercício seguinte, as diárias do exercício seguinte poderão ser pagas com o orçamento
do ano corrente, limitadas ao 14º dia, uma vez que o pagamento de diárias é realizado
parceladamente, limitadas em 15 diárias. No entanto, caso superem os 15 dias, as
demais parcelas deverão ser pagas com orçamento do exercício seguinte.
- Viagens realizadas em 2022 e que não tenham sido pagas dentro do
próprio exercício deverão ter sua despesa reconhecida pelo Ordenador de Despesas em
2023 como despesas de exercícios anteriores em formulário próprio disponível no SEI
com justificativas consistentes e fundamentadas dos motivos que não permitiram o
pagamento das diárias dentro do próprio exercício financeiro;
- No dia 28/12/2022 as caixas de movimentação do SCDP devem estar sem
nenhuma
PCDP
registrada,
em
especial
as
caixas
de
Aprovação
do
Proponente/Concedente, Aprovação da Autoridade Superior, Aprovação do Ordenador
de Despesas, Execução Financeira, Prestação de Contas e Devolução de Valores.
h) Verificar as contas 218913604 - Devolução de Suprimento de Fundos
Conta Tipo "B" ou 218913603 - OB Cancelada, provenientes de OB canceladas, pois as
mesmas não podem apresentar saldos em 28/12/2022.
3 - QUANTO À PRESTAÇÃO
DE CONTAS DAS UNIDADES GESTORAS
E X EC U T O R A S
a) No dia 02/01/2023 deverão ser anexados ao processo SEI (prestação de
contas 2022) os documentos relativos aos demonstrativos: Balancete de Almoxarifado,
Ordem de Serviço do Inventário e do Almoxarifado, Inventário Físico, GFIP (Dez/2022
e 13º/2022). Deverá ser assinado eletronicamente o despacho de encaminhamento
destes documentos pelo Ordenador de Despesa, pelo responsável da Área Financeira e
por quem os elaborou.
b) O Rol de Responsáveis deve ser emitido, no primeiro dia útil de 2023
(referente a 2022) e anexado ao processo SEI de prestação de contas 2022. Deve ser
utilizada a
Transação >CONAGENTE para emissão
do Rol/2022, que
deverá ser
atualizada impreterivelmente até o dia 30/12/2022. Após esta data, o sistema não
aceitará registros e/ou alterações.
4 - QUANTO À INSCRIÇÃO "EM RESTOS A PAGAR"
a) A fim de evitar inscrições desnecessárias em Restos a Pagar, devem ser
adotadas medidas próprias, incluindo análise qualificada das despesas a serem
registradas, objetivando o pagamento tempestivo das mesmas no próximo exercício,
caso contrário, devem ser providenciadas as anulações dos saldos de empenhos,
correspondentes a conta 622920101 - Empenhos a Liquidar, que deverá conter o saldo
da efetiva inscrição;
b) É vedada a inscrição em Restos a Pagar dos saldos de empenhos
correspondentes a: concessão de diárias, suprimento de fundos e ajuda de custos.
c) Até 30/12/2022 - O Ordenador de Despesas da Unidade Gestora, ou
pessoa por ele indicada, formalmente no SIAFI em espaço próprio na tabela UG, deverá
indicar, por meio da transação GERINDRP (Gerenciar Indicação de Inscrições em Restos
a Pagar) no SIAFI-WEB, as relações de Notas de Empenho a serem inscritas em Restos
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