DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Representante: Cade ex officio
Representadas: Amanco Brasil Ltda. (atual Mexichem Brasil Indústria de
Transformação Plástica Ltda.); Asperbras Tubos e Conexões Ltda.; Bianchini Indústria de
Plásticos Ltda.; Cardinali Tubos e Conexões S.A.; Corr Plastik Industrial Ltda.; Hidroplast
Indústria e Comércio Ltda.; Krona Tubos e Conexões S.A.; Mizu Comércio de Materiais
Hidráulicos Ltda.; Nicoll Indústria Plástica Ltda.; Plásticos Vipal S.A. (atual BR Plásticos
Indústria Ltda.); Plastilit Produtos Plásticos do Paraná S/A; Tigre S.A. Tubos e Conexões;
Tubozan Comércio e Representação Ltda. (atual BRP Indústria Plástica Ltda.); Adilson
Armando Kieper; Algemir José Uber; Ary Sérgio Oliveira Fonseca; Caroline Orlandine; Celso
Iamarino; Cezar Martins Oliveira, Claudio José Bianchini; Diego João Girardi; Edson
Aparecido Gomes; Edson Felix de Andrade; Evaldo Dreher; Francisco Amaury Olsen;
Francisco Carlos Jorge Colnaghi; Genildo José da Silva; Gilberto Borges Filho; Gustavo
Rossler Zanchi; Hilton Guemra Saporski Filho; José Luiz Flor; Luis Felipe Pereira Morgado;
Manuel Orestes Pereira Monteiro; Márcio Cecílio Pessiquelli; Marise Ribeiro Barroso;
Maurício Harger; Natal José Garrafoli; Paulo de Andrade Nascentes da Silva; Paulo
Roberto Cardozo; Ricardo Martins Soares; Sérgio Monteiro; Valdicir Kortmann; Vinícius de
Castro e Wagner Tavares
Advogados: Elislean Bueno Ravache, João Ricardo Borba Gonçalves, Reginaldo
Fabrício dos Santos, Paulo Justiniano de Souza, Larissa Moraes Bertoli Guimarães, Évinin
Franciele Zanini Cecchin, Giuliano Domit Od Rocha, Marina Zaparoli Beretta, Luiz
Fernando Michalak Santos, Pedro Miranda Roquim, Marcelo Guedes Nunes, Rodrigo Souza
Mentes de Araújo, Mikael Martins de Lima, João Eduardo Braz de Carvalho, Caio Mario
da Silva Pereira Neto, Olavo Zago Chinaglia, Letícia Ladeira Monteiro de Barros, Daniel
Tinoco Douek, Naiara de Oliveira, Cristianne Saccab Zarzur, Marco Aurélio M. Barbosa,
Marina Curi Penna, Paulo Leonardo Casagrande, Fabrício A. Cardim de Almeida, Frederico
Wellington Jorge, Leonardo Maniglia Duarte, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugenia
Novis, Adenilson Venancio Duarte, Júlio Strate Bolfe, Auriane Rosa de Almeida Pires,
Victor Werebe, Cláudio Gonçalves Rodrigues, Marmel Wolf dos Anjos, Marcio Socorro
Pollet, Felipe Ricetti Marques, Fernando Cappelletti Venafre, Thiago Munaro Garcia, Pablo
Augusto Antunes, Frederico Wellington Jorge, Camila Kulaif Safatle, Luís Cláudio Nagalli
Guedes de Camargo, Eric Hadmann Jasper, Vicente Coelho Araujo, Rodrigo da Silva Alves
dos Santos, Eduardo Caminati Anders, Marcos Paulo Verissimo, Lea Jenner de Faria e
outros
Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido
Decisão: O Plenário, por unanimidade, indeferiu liminarmente o pedido, nos
termos do art. 225, incisos II e III do RICADE.
Despacho Decisório nº 10/2022 - Ato de Concentração nº 08700.005227/2022-
80, apresentado pela Conselheira Lenisa Prado.
Requerentes: UNIMED Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico e Diagnósticos
da América S.A.
Advogados: Vinicius Marques de Carvalho, Ticiana Nogueira da Cruz Lima,
Frederico Haddad, Arthur Sadami e outros.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, não aprovou a proposta de avocação
do ato de concentração apresentada pela Conselheira Lenisa Prado no Despacho Decisório
nº 10/22.
APROVAÇÃO DA ATA
O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão.
Às 15h51 do dia 9 de novembro de dois mil e vinte e dois, o Presidente do
Cade substituto, Sérgio Ravagnani, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e
2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento dos
seguintes itens da ata, cujas respectivas decisões constam nos autos disponíveis para
consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 1, 2, 3 e 4.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
KEILA DE SOUSA FERREIRA
Secretária do Plenário
PAUTA DA 206ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Dia: 23/11/2022
Início: 10:00h
Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do
Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 129
(1149346), a Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão
em tempo real pelo sítio eletrônico https://www.gov.br/cade/pt-br e pelo canal do
Cade no YouTube (https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail
cgp@cade.gov.br ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas
antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo
de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do
Regimento Interno.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia
encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na
sessão em tempo real.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do
Regimento Interno, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para
participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser
encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de
WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser
adotado.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser
realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
É permitido o acesso ao plenário do Cade para acompanhamento da sessão
de julgamento, inclusive para realização de sustentação oral, respeitados os protocolos
de segurança adotados durante a pandemia de Covid-19. Nestes casos, a sustentação
oral deve ser indicada pelo e-mail cgp@cade.gov.br, até o início da sessão, nos termos
do art. 81, §2º do Regimento Interno.
1.Ato de Concentração nº 08700.004293/2022-32
Requerentes:
BASF SE,
BMW
Holding B.V.,
Henkel
AG
& Co.
KGaA,
Mercedes-Benz AG, Robert Bosch GmbH, SAP SE, Schaeffler Invest GmbH, Siemens
Industry Software GmbH, T-Systems International GmbH, Volkswagen AG e ZF
Friedrichshafen AG.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno,
André Santos Ferraz e Tatiane Kimie Matsumoto Siqui.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
2. Processo Administrativo nº 08700.005146/2015-51
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Didier Michel Marie Farez, Sven Hakan Magnus Knutsson,
Heikki Antero Holm, Victor B. Tolentino e Wilfried Breuer.
Advogados: Sérgio Varella Bruna, Valdo Cestari de Rizzo, José Alexandre
Buaiz Neto, Vicente Coelho Araújo e outros.
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO Nº 1.678, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
DESPACHO SG Nº 1678/2022
Representante: CADE ex-officio.
Representados: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO e
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região - CREF I T O.
Advogados: Alexandre Amaral de Lima Leal e Marcelo Mendes de Souza
Acolho a Nota Técnica nº 155/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1149000) e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela:
a) intimação das testemunhas da SG/CADE acerca das datas e dos horários designados para
a realização das oitivas, além das condições especificadas na Nota Técnica. Além disso,
ficam intimados os Representados acerca das datas e dos horários designados para a
realização das oitivas, bem como das condições especificadas na Nota Técnica.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Adjunta
DESPACHOS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº 1.685 - Ato de concentração nº 08700.005088/2022-94 Requerentes: Aliansce Sonae
Shopping Centers S.A., Canada Pension Plan Investment Board e BR Malls Participações S.A.
Advogados(as): Barbara Rosenberg, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Marcio Dias Soares e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do
Parecer nº 24/2022/CGAA3/SGA1/SG (SEI nº 1149910) à presente decisão, inclusive quanto
à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido
pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Nº 1.686 - Ato de Concentração nº 08700.008074/2022-22. Requerentes: CSN Inova
Ventures e I.Systems Automação Industrial S.A. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves,
Mariana Villela, Camila Pires da Rocha, Ricardo Botelho e outros. Decido pelo não
conhecimento da operação.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6
DESPACHO Nº 49/CGAA6/SGA2/SG/CADE, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08700.004404/2016-62 (Apartado Restrito nº 08700.003382/2018-85)
Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE/RS)
Representados: Agro Industrial Nova Bréscia Ltda.; ASM Comércio de Subprodutos de
Origem Animal Ltda. - EPP; ASM Comércio e Coleta de Ossos Ltda. - ME; Farol Indústria e
Comércio S/A; Fasa América Latina Participações Societárias S.A.; Faros Indústria de Farinha
de Ossos Ltda.; Faros Transportes e Comércio Ltda.; Frigorífico Cason Ltda.; Fuga Couros
S.A.; Sebo Mariense Ltda.; Sefar - Indústria e Comércio de Farinha e Sebo Ltda.; Ademir
Benetti; Cristiano Theisen; Edson Argenton; Evandro Dalchiavon; Gelson Fernando Titton;
Gemiro Cason; Iedo Claudino Fuga; João Luiz Petter; Luis Eduardo Fuga; Mauro Pedro
Wagner; e Silvia Danubia Martini Flores Souza.
Advogados: Luís Renato Diel, Marlon Thurman Gonçalves, Eduardo Caminati Anders,
Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Vicente Bagnoli,
Douglas Telpis Ferrante, Alexandre Augusto Reis Bastos, Rachel Pinheiro de Andrade
Mendonça, Renato Donadio Munhoz, Franklin Rodrigues da Costa, Marcelo Ramos
Peregrino Ferreira, Rafael Barreto Bornhausen, Lauro Cavallazzi Zimmer e outros.
Tendo em vista a homologação pelo Plenário do CADE dos Requerimentos de
TCC 
nº
08700.001976/2021-57, 
08700.002321/2021-04,
08700.001488/2021-40,
08700.004894/2020-83, na 180ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada no dia 30 de
junho de 2021, na 180ª Sessão Ordinária de Julgamento, decido, pois, pela:
(i) suspensão deste Processo Administrativo em relação aos Representados:
SEFAR - Indústria e Comércio e Farinha e Sebo Ltda., Ricardo Kreuz e Gilmar Ilor Stein;
Agroindustrial Nova Bréscia Ltda. e Gelson Fernando Titton; Sebo Mariense Ltda., Fuga
Couros S.A., Iedo Claudino Fuga, Luis Eduardo Fuga e Evandro Dalchiavon; e, Fasa América
Latina Participações Societárias S/A (Fasa), Faros Indústria de Farinha de Ossos Ltda. (Faros
Indústria), Faros Transportes e Comércio Ltda. (Faros Transportes), Celgon Agroindustrial
Ltda., Cristiano Theisen, João Luiz Petter, Mauro Pedro Wagner, Robinson Henrique Huyer,
Tiago Rodrigues e Valdir José Federhen; nos termos do art. 85, §§ 9º e 10 da Lei nº
12.529/2011;
(ii) 
juntada 
dos 
documentos 
ao
Apartado 
de 
Acesso 
Restrito 
nº
08700.003382/2018-85, para que conste do conjunto probatório, em conformidade com as
competências previstas nos artigos 13 da Lei nº 12.529/2011, referentes ao: a)
Requerimento de TCC nº 08700.001976/2021-57 (Apartado restrito nº 08700.001978/2021-
46), SEI
0925281, 1031879,
0956010 0956011; b)
Requerimento de
TCC nº
08700.002321/2021-04 (Apartado restrito nº 08700.002322/2021-41), SEI 0925291,
1031899, 0972339, 0998077 e 0998088; c) Requerimento de TCC nº 08700.001488/2021-
40 (Apartado restrito nº 08700.001480/2021-83), SEI 0925278, 1033333, 0962231,
0962232, 0962233; d) Requerimento de TCC nº 08700.004894/2020-83 (Apartado restrito
nº 08700.004895/2020-28), SEI 0925237, 1145141, 1145568, 1145575, 0959526, 0959527 e
0959545;
(iii) pela intimação dos representados para que apresentem, caso queiram, suas
manifestações sobre os documentos juntados, o que poderá ser feito no prazo de 30
(trinta) dias, nos termos do artigo 3º, III, da Lei nº 9.784/99, sem prejuízo das alegações
previstas no artigo 73 da Lei nº 12.529/2011. Ressalta-se que os Representados poderão
apresentar nova documentação e se manifestarem sobre os documentos ora juntados a
qualquer momento até o fim da instrução processual.
Ao protocolo para providências.
RAQUEL MAZZUCO SANT'ANA
Coordenadora-Geral
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8
DESPACHO Nº 71/CGAA8/SGA2/SG/CADE, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08700.007277/2013-00 (Apartado Restrito nº 08700.003348/2017-20)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) ex officio.
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A; Carioca Christiani Nielsen Engenharia
S.A; Construcap Ccps Engenharia e Comercio S.A.; Construtora Ferreira Guedes S.A.
(atualmente denominada Agis Construção S.A); Construtora Norberto Odebrecht S.A;
Construtora OAS S.A. (atualmente denominada Construtora Coesa S.A.); Construtora
Queiroz Galvão S.A (atualmente denominada Álya Construtora S.A); Haztec Tecnologia e
Planejamento Ambiental (atualmente denominada Orizon Meio Ambiente S.A); Delta
Construções Ltda. (atualmente denominada Salgueiro Construções S.A.); Serveng Civilsan
S/A Empresas Associadas de Engenharia; Alberto Quintaes de Castro; Alfredo de Hollanda
Lima Neto; Dionisio Janoni Tolomei; Gustavo Souza; Leandro Andrade Azevedo; Marcello
Aguiar da Cruz; Marcelo Duarte Ribeiro; Marcos Ourique Marques; Marcos Salíveros Neto;
Marcus Land Bittencourt Lomardo; Mauricio Rizzo; Olavinho Ferreira Mendes; Paulo
Meríade Duarte; Reginaldo Assunção Silva; Ricardo Pernambuco Backheuser Junior;
Rivamar de Costa Muniz; Roberto Ribeiro Capobianco; Rodolfo Mantuano; Roque Manoel
Meliande.
Advogados: Alexandre Aroeira Salles, Andrea da Cunha Cruz, Bruno Hartkoff Rocha,
Caroline Guyt Franca, Daniel Costa Rebello, Diego Herrera Alves de Morais, Edson Alves da
Silva, Eduardo Caminati Anders, Eric Hadmann Jasper, Fabricio Antonio Cardim de Almeida,
Felipe Brandão Andre, Flavio Antonio Esteves Galdino, Gabriela Egreja Papa, Jose Alexandre
Buaiz Neto, Jose Carlos da Matta Berardo, Ligia Crepaldi Affonso dos Santos, Lilian Christine

                            

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