DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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78
Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
O objetivo do Projeto de Investimento é aumentar a
disponibilidade e produtividade de cana-de-açúcar para
o consequente aumento da produção de etanol da
Sociedade Titular do Projeto, contribuindo para o
suprimento da demanda nacional, além de possibilitar a
criação de empregos e geração de renda.
. 8. 
Prazo
Previsto 
para
a
Conclusão do Projeto:
Março/2027
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.756, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.007901/2022-31. Interessada: PEC Energia S.A., CNPJ nº
07.157.459/0001-42. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor
da PEC Energia S.A., a área de terra necessária à ampliação da subestação 500 kV Campina
Grande III, localizada no município de Campina Grande, estado da Paraíba. A íntegra desta
Resolução, 
e
seu 
anexo,
constam 
dos 
autos
e 
estarão
disponíveis 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 11.438, de 29 de março de 2022, publicada em
resumo no DOU de 4, de abril de 2022, Seção 1, página 85, n. 64, onde se lê: "29.000 kW",
leia-se: "25.000 kW". A íntegra dessa Resolução, consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 3.237, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Processos
nº 48500.003813/2013-70,
48500.003810/2013-36,
48500.003811/2013-81,
48500.003808/2013-67, 
48500.006755/2019-21, 
48500.006756/2019-76 
e
48500.006757/2019-11. Interessados:
Tanque Novo IV Energias
Renováveis S.A .-
35.655.205/0001-90; Tanque Novo V Energias Renováveis S.A.-35.655.200/0001-67; Tanque
Novo VI Energias Renováveis S.A.-35.655.028/0001-41;
Tanque Novo VII Energias
Renováveis
S.A.-35.655.010/0001-40; 
Tanque
Novo
I
Energias 
Renováveis
S.A .-
35.718.914/0001-77; Tanque Novo II Energias Renováveis S.A.-35.655.215/0001-25 e
Tanque Novo III Energias Renováveis S.A.-35.655.024/0001-63. Decisão: alterar as
características técnicas e as instalações de interesse restrito das EOL Aura Caetité 01 a 04
e Aura Tanque Novo 01 a 03, localizadas nos municípios de Caetité e Tanque Novo, estado
da Bahia. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.257, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.008027/2022-50. Interessada: Alg Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Decisão: conferir o Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do rio Caveiras, no trecho entre o canal de fuga da PCH João Borges e o
remanso do reservatório da PCH Portão, integrante da sub-bacia 71, no estado de Santa
Catarina, cadastrado sob o CINV: INV.71.0048.01-1. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 18
de novembro de 2022.
Nº 3.295 Processo nº: 48500.003995/2020-16. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 17 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 17.
Unidades Geradoras: UG1, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 3.296 Processo nº: 48500.005878/2020-89. Interessados: Ventos de São Caio Energias
Renováveis S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Caio. Unidades
Geradoras: UG3, de 4.400,00 kW. Localização: Municípios de Betânia do Piauí e Paulistana,
no estado do Piauí.
Nº 3.297 Processo nº: 48500.004079/2021-76. Interessados: Omega Desenvolvimento de
Energia 7 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Assuruá 4 III. Unidades
Geradoras: UG1 a UG3, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Gentio do Ouro,
no estado da Bahia.
Nº 3.298 Processo nº: 48500.004304/2003-94. Interessados: CENAEEL - Central Nacional de
Energia Eólica S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Do Horizonte. Unidades
Geradoras: UG1 a UG8, de 600,00 kW cada. Localização: Município de Água Doce, no
estado de Santa Catarina.
Nº 3.299 Processo nº: 48500.004019/2020-72. Interessados: Jandaíra I Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Jandaira I. Unidades Geradoras: UG2 e
UG3, de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do
Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 3.132, de 31 de outubro de 2022, publicado no D.O.
de 01.11.2022, Seção 1, p. 69, v. 160, n. 207, onde se lê: "unidades geradoras
UG1 e UG6, de 600,00 kW cada, totalizando 4.800,00 kW de capacidade
instalada", leia-se: "unidades geradoras UG1 e UG8, de 600,00 kW cada,
totalizando 4.800,00 kW de capacidade instalada"
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 3.273, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso (IV) do art. 1º
da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.007569/2022-13, decide por: extinguir e arquivar o Processo em referência, após
exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes,
nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº
273/2007.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 3.274, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.005467/2022-55, decide por conhecer do requerimento interposto pelo consumidor
Caldas Alimentos Ltda., CNPJ nº 02.370.310/0001-23, unidade consumidora nº 760228723,
em face da Enel Distribuição Goiás (CNPJ nº 01.543.032/0001-04) e, no mérito, dar-lhe
parcial provimento, e, por conseguinte; (i) determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue
a devolução dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação, de forma
simples, para o período de 03/01/2010 até 31/12/2017, nos termos do inciso II do artigo
113 da REN nº 414/2010, descontados os valores já devolvidos; (ii) determinar que a Enel
Distribuição Goiás efetue a devolução em dobro, dos valores faturados a maior, decorrente
do erro de classificação, para o período de 01/01/2018 até 09/05/2019, e de 02/01/2020
a 20/01/2020, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010,
descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue
a devolução simples dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação,
conforme previsto no art. 114, da Resolução Normativa nº 414/2010, para o período de
10/05/2019 a 01/01/2020, descontados os valores já devolvidos; e (iv) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 3.275, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.005752/2022-76, decide por conhecer do requerimento interposto, e, no mérito dar-
lhe parcial provimento, e por conseguinte, (i) determinar que a Enel Distribuição Goiás
(CNPJ nº 01.543.032/0001-04) efetue a devolução dos valores faturados a maior
decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 320005550, de forma
simples para o período de 03/02/2012 a 31/12/2017, e em dobro para o período de
01/01/2018 a 13/04/2022, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010,
alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já
devolvidos, caso aplicável; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15
(quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.294, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.005541/2022-33, decide indeferir o pleito da Celesc Distribuição S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.336.804/0001-78, de revisão dos Termos de Liberação de
Receita
- TLR
emitidos
com
Pendência Impeditiva
de
Terceiros
- PIT
sob
sua
responsabilidade para a integração ao Sistema Interligado Nacional do setor, em 138 kV, da
SE Tubarão Sul.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO
MERCADO
DESPACHO Nº 3.300, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e
nº 1.009 de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.008667/2022-54,
resolve aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública -
CCELP celebrado entre a compradora COOPERATIVA REGIONAL DE ENERGIA TAQUARI JACUÍ
- CERTAJA, CNPJ nº 97.839.922/0001-29, e a vendedora CEMIG GERAÇÃO E TRANSMI S S ÃO
S/A - CEMIG GT, CNPJ nº 06.981.176/0001-58, pactuado em decorrência do resultado de
processo licitatório correspondente EDITAL DE LEILÃO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA -
CERTAJA - 2022, ressalvado que as cláusulas contratuais relacionadas a preço, prazos,
montantes da energia elétrica comercializados, suspensão de fornecimento e resolução do
contrato apresentam eficácia condicionada ao rito discricionário de Aprovação estabelecido
pela Resolução Normativa nº 1.009/2022.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

                            

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