DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA DE PESSOAL SETO/ME Nº 13.116, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O
SECRETÁRIO ESPECIAL
ADJUNTO DO
TESOURO
E ORÇAMENTO
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada
pelo art. 1º da Portaria FAZENDA/ME nº 80, de 13 de fevereiro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 2019, e nos termos do art. 53 da Portaria ME
nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de
2022, bem como o disposto no inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e, ainda, o disposto na
Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do
Processo nº 14021.132722/2022-11, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor FÁBIO DE BARROS CORREIA GOMES FILHO, Matrícula
SIAPE nº 2099547, ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercer o cargo de Diretor,
código DAS 101.5, da Diretoria de Políticas de Alfabetização da Secretaria de Alfabetização
do Ministério da Educação.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RODRIGO TOLEDO CABRAL COTA
PORTARIA DE PESSOAL SETO/ME Nº 13.123, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O
SECRETÁRIO ESPECIAL
ADJUNTO DO
TESOURO
E ORÇAMENTO
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA SUBSTITUTO, com base na delegação de competência do
Ministro de Estado da Economia, contida no art. 19 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de
agosto de 2022, ao Secretário Especial de Fazenda e a subdelegação de competência deste
último ao Secretário Especial Adjunto de Fazenda, contida na Portaria FAZENDA/ME nº 136,
de 17 de abril de 2019, e a substituição da Secretaria Especial de Fazenda pela Secretaria
Especial do Tesouro e Orçamento realizada pela Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de
2021, c.c. art. 1°, inc. I, alínea "e" da Portaria SE/ME nº 4.990, de 1º de junho de 2022,
considerando o disposto no art. 3º, inc. III do Decreto nº 10.016, de 17 de setembro de
2019, bem como o disposto no art. 2º, inc. II e §1º do Regimento Interno do CRSNSP,
aprovado pela Portaria MF nº 38, de 10 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o que
consta do Processo SEI nº 10132.100155/2020-55, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, RICARDO DA SILVA SANTANA da função de membro
suplente do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência
Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, indicado pela Federação Nacional de
Capitalização - FENACAP, a partir de 16 de Novembro de 2022.
RODRIGO TOLEDO CABRAL COTA
DESPACHO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, e o Decreto
nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada
pelos artigos 3º e 4º da Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, autoriza o
afastamento do País de PRICILLA MARIA SANTANA, Subsecretária de Relações Financeiras
Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro Nacional, a fim de participar do XXVII
Congresso Internacional do CLAD 2022, que se realizará na cidade de Sucre, Bolívia, no
período de 19 a 25 de novembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus. As despesas com
diárias e passagens serão custeadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento.
(Processo SEI nº 17944.104217/2022-54).
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS
PORTARIA DE PESSOAL SEACO/SOF/SETO/ME Nº 13.186, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS CORPORATIVOS, da Secretaria de Orçamento
Federal, da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 2º da Portaria SOF/ S E T O / M E
nº 4.573, de 17 de maio de 2022, publicada na Seção 1, página 61, do Diário Oficial da
União de 23 de maio de 2022, e com base no Processo SEI n° 10080.101631/2022-70,
resolve:
Art. 1º Nomear ANA PAULA CARDOSO NIEDERAUER, publicitária, sem vínculo,
para o cargo de confiança de Assistente - DAS 102.2 da Coordenação-Geral de
Acompanhamento de Programas de Economia e Agricultura, Pecuária e Abastecimento -
CGAPE, da Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais - SEPEC, da
Secretaria de Orçamento Federal, da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento deste
Ministério.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CESAR ARAUJO DA SILVA
BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL, no uso da competência prevista no art.
2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, que lhe foi delegada no art. 12 da
Portaria MF nº 160, de 06 de maio de 2016, autoriza o afastamento do País de STELLA
MATOS BATISTA PAROLA, Gerente Executiva, no período de 23 de novembro de 2022 a 23
de novembro de 2027, inclusive trânsito, com ônus, na forma do disposto no inciso IV do
art. 1º do citado Decreto, a fim de tomar posse nas dependências do Banco do Brasil no
exterior para exercer o cargo de Diretora do BB AG, em Paris, França.
FAUSTO DE ANDRADE RIBEIRO
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 432, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O
PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESCOLA
NACIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e nos termos do Decreto nº 1.171, de 22 de
junho de 1994, do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, da Resolução Enap nº
3, de 27 de fevereiro de 2018, e da Resolução nº 23, de 23 de novembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Designar a servidora JUSSARA ROMERO TANNURE como membro
suplente da Comissão de Ética da Enap, com mandato até 17 de novembro de 2025,
podendo, ao final, ser reconduzida por igual período.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO G. R. COSTA
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
PORTARIA Nº 3.691, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:
Dispensar MARTA MINUSSI FRANCO, CPF nº 226.175.288-12, da função
comissionada executiva de Assistente Tecnico, do(a) Coordenação de Meio Ambiente, do(a)
Diretoria de Geociências, FCE - 2.4, desta Fundação.
EDUARDO LUIZ GONCALVES RIOS NETO
DESPACHO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Autorizo o afastamento do país do servidor ROBERTO NEVES SANT'ANNA,
Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, entidade vinculada ao Ministério da Economia, para
participar da IX Conferência Estatística da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
(CPLP), promovido(a) pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, que será realizado
em Lisboa, Portugal, no período de 03/12/2022 a 08/12/2022, incluindo o trânsito, com
ônus para o IBGE. (Processo nº 0000003.00000373/2022-98).
EDUARDO L. G. RIOS NETO
Presidente da Fundação
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria do Presidente, nº 1599, de 23/09/2022, publicada no D.O.U. de
03/10/2022, Seção 2, página 48, onde se lê: desta Fundação.; leia-se: desta Fundação, a
partir de 03/10/2022.
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 881, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto
no art. 7º do Anexo I do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em
vista o que estabelece a Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, bem
como a Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, vinculado à Secretaria-Executiva do
Ministério da Educação - SE/MEC, com o objetivo de conjugar e coordenar esforços para
viabilizar a consistente e tempestiva elaboração do Relatório de Gestão e demais itens
que integram a Prestação de Contas do MEC, relativos ao exercício de 2022, observadas
as disposições contidas na Decisão Normativa do TCU nº 198, de 23 de março de 2022,
e na Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020.
Parágrafo único. Integram a referida prestação de contas:
I - as informações da gestão e do valor gerado, a serem disponibilizadas no
Portal do MEC;
II - o rol de responsáveis, a ser disponibilizado no Portal do MEC;
III - o Relatório de Gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato
integrado da gestão das Unidades Prestadoras de Contas - UPC, segundo orientações
contidas em ato próprio do Tribunal de Contas da União - TCU; e
IV - as demonstrações contábeis exigidas nas normas aplicáveis às UPC,
acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e das
informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que
regem sua atividade.
Art. 2º O Grupo de Trabalho,
denominado Grupo de Trabalho para
elaboração do Relatório de Gestão - GTRG, será coordenado pela Secretaria-Executiva e
composto por cada uma das Secretarias e das Subsecretarias deste Ministério, bem
como pelo Gabinete do Ministro de Estado da Educação e pelo Conselho Nacional de
Educação - CNE, conforme segue:
I - Gabinete do Ministro - GM: José Maria de Sá Freire Sobrinho, como
titular, e Goiaciara Aires Luna, como suplente;
II - Secretaria-Executiva: Dilermando José da Silva, como titular, e Renata
Costa Cabral, como suplente;
III - Secretaria de Educação Básica - SEB: Juliana Demonte Moreira, como
titular, e Luciana da Silva Castro, como suplente;
IV - Secretaria de Educação Superior - SESu: Paula Jortez, como titular, e
Erika de Mariz Marques Silva, como suplente;
V - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec: Jéssica Trigo
Fonseca, como titular, e Tatiane Ewerton Alves, como suplente;
VI - Secretaria de Alfabetização - Sealf: Daniel Prado Machado, como titular,
e Maria Eduarda Manso Mostaço, como suplente;
VII - Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA: Cristiane Gonzaga
Chaves de Carvalho, como titular, e Fabiola Rocha Caires, como suplente;
VIII - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES:
Hudson Palhano de Oliveira Galvão, como titular, e Vandir Chalegra Cassiano, como
suplente;
IX - Conselho Nacional de Educação: Vinicius Campos Silva, como titular, e
Patricia Fernanda Lapa Lobo Nogueira, como suplente;
X - Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação - Semesp: Irlane
Maria Cavalcante Medeiros, como titular, e Rodolfo Alley Vasconcelos de Souza, como
suplente;
XI - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO: Carolina Cristina
Martins Cavalcante, como titular, e Milena Lins Fernandes, como suplente;
XII - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC: Delson
Pereira da Silva, como titular, e Isabelle Nascimento de França, como suplente;
XIII - Assessoria Especial de Controle Interno - Aeci: Ruth Mariana Lima
Cordeiro, como titular, e Luciana Alves de Azevedo, como suplente; e
XIV - Assessoria de Comunicação Social - ACS: Gabriela Lima Lafetá, como
titular, e Janaína Péres Pena, como suplente.
§ 1º O registro dos trabalhos do GTRG, objeto desta Portaria, constituirá
Processo SEI específico, aberto no âmbito da Secretaria-Executiva, a ser iniciado com
cópia desta Portaria e concluído com a juntada de cópia do Relatório de Gestão 2022,
a ser publicado no Portal do MEC, devendo ser aduzidos aos referidos autos, mediante
juntada ou relacionamento, todos os documentos e as comunicações que deram suporte
à sua produção.
§ 2º No regular exercício de suas atribuições regimentais, a Assessoria
Especial de Controle Interno acompanhará e prestará apoio ao desenvolvimento dos
trabalhos do GTRG, em especial na verificação da aderência do formato, do conteúdo
e dos prazos do Relatório de Gestão e demais itens que integram a Prestação de Contas
do MEC, quanto às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle.
§ 3º A Assessoria de Comunicação Social prestará apoio na diagramação e na
revisão do Relatório de Gestão e dos demais itens constantes no parágrafo único do art.
1º desta Portaria, bem como na elaboração de infográficos, de forma a proporcionar
uma linguagem mais acessível, incentivando a atuação do controle social sobre a
execução do orçamento federal.
§ 4º Os dados deverão ser disponibilizados no Portal do MEC "Transparência
e Prestação de Contas", conforme definido pelo TCU, garantindo maior transparência.
§ 5º O quórum mínimo para realização das reuniões será de pelo menos 8
(oito) integrantes.
§ 6º As reuniões ordinárias serão mensais e as extraordinárias a qualquer
tempo, a serem convocadas pela SE/MEC, por meio de Ofício-Circular publicado no SEI
e por endereço eletrônico enviados aos representantes indicados na Portaria.

                            

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