DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
III- Adicional de Qualificação - AQ, na ordem de 7,5% (sete vírgula cinco por
cento), sobre o vencimento básico do cargo, pela Pós-Graduação em Direito do Trabalho,
nos termos do art. 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº
13.317/2016;
IV - Gratificação de Atividade Externa - GAE, corresponde a 35% (trinta e cinco
por cento) do vencimento básico do servidor, pela dicção do art. 16, §1º, da Lei nº
11.416/2006, c/c a Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, do STF; e
V - Conversão da VPNI Quintos/Décimos em PARCELA COMPENSATÓRIA, no
total de 10/10 (dez décimos) da Função Comissionada de Oficial Especializado - FC-05,
fundamentada na decisão liminar prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº
0000082- 34.2022.5.11.0000, com efeitos a partir de 10/02/2020.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 323, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora
Ormy da Conceição Dias Bentes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Jorge Alvaro Marques Guedes,
Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa,
Corregedora-Regional; Joicilene Jerônimo Portela, da Excelentíssima Juíza Convocada
Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima
Procuradora do Trabalho da PRT11, Dra. Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
as Resoluções
Administrativas TRT11
n°s 231/2022
e
14/2017;
CONSIDERANDO o Acórdão que trata da Matéria Administrativa 46/2020,
publicado no DEJT nº 3433/2022, no dia 16-3-2022;
CONSIDERANDO o teor da decisão liminar prolatada nos autos do Mandado de
Segurança nº 0000082- 34.2022.5.11.0000;
CONSIDERANDO, ainda, as demais
informações presentes no processo
administrativo ESAP 46/2020;
CONSIDERANDO, por fim, a informação do Diretor da ASSEJAD (fls. 262), que
adere à Informação n° 143/2022/SGPES/SEAPP, e o que consta do Processo MA-86/2017,
resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução Administrativa nº 231/2022, quanto aos proventos
de aposentadoria da servidora CÉLIA MARIA OLIVEIRA PINTO SANTOS, no sentido de
cumprir decisão liminar prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 0000082-
34.2022.5.11.0000, com efeitos financeiros a partir de 1º-4-2022.
Art. 2º Determinar que os proventos da aposentadoria da servidora CÉLIA
MARIA OLIVEIRA PINTO SANTOS - aposentadoria voluntária com proventos integrais
proventos integrais do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de
Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão NS-C13, na forma do art. 3º, incs. I, II e III, e
parágrafo único, da EC nº 47/2005, assegurada a paridade prevista no parágrafo único do
referido diploma legal - sejam realizados com as seguintes vantagens a partir de 1º-4-
2022:
I - Gratificação Judiciária - GAJ, na ordem de 140% (cento e quarenta por cento)
sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006,
com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016;
II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - GATS, no percentual de 12%
(doze por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67
(redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art.
15, inciso II, da MP nº 2.225/2001;
III- Adicional de Qualificação - AQ, na ordem de 7,5% (sete vírgula cinco por
cento), sobre o vencimento básico do cargo, pela Pós-Graduação em Direito do Trabalho,
nos termos do art. 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº
13.317/2016;
IV - Conversão da VPNI Quintos/Décimos em PARCELA COMPENSATÓRIA, no
total de 10/10 (dez décimos) das seguintes funções comissionadas: 6/10 (seis décimos) de
Executante de Mandados Judiciais - FC-05 e 4/10 (quatro décimos) de Oficial Especializado
- FC-05, conforme decisão liminar prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº
0000082- 34.2022.5.11.0000, com efeitos a partir de 10/02/2020, e
V - Gratificação de Atividade Externa - GAE, correspondente a 35% (trinta e
cinco por cento) do vencimento básico do servidor, conforme artigo 16, §1º, da Lei nº
11.416/2016 c/c Portaria Conjunta nº 1, de 7 de Março de 2007, do STF.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 324, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora
Ormy da Conceição Dias Bentes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Jorge Alvaro Marques Guedes,
Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa,
Corregedora-Regional; Joicilene Jerônimo Portela, da Excelentíssima Juíza Convocada
Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima
Procuradora do Trabalho da PRT11, Dra. Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
as Resoluções
Administrativas TRT11
n°s 232/2022
e
34/2018;
CONSIDERANDO o Acórdão que trata da Matéria Administrativa 46/2020,
publicado no DEJT nº 3433/2022, no dia 16-3-2022;
CONSIDERANDO o teor da decisão liminar prolatada nos autos do Mandado de
Segurança nº 0000082- 34.2022.5.11.0000;
CONSIDERANDO, ainda, as demais
informações presentes no processo
administrativo ESAP 46/2020;
CONSIDERANDO, por fim, a informação do Diretor da ASSEJAD (fls. 288), que
adere à Informação n° 144/2022/SGPES/SEAPP, e o que consta do Processo MA-104/2018,
resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução Administrativa nº 232/2022, quanto aos proventos
de aposentadoria da servidora CLAUDIA CARNEIRO SWERAK, no sentido de cumprir decisão
liminar prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 0000082- 34.2022.5.11.0000,
com efeitos financeiros a partir de 1º-4-2022.
Art. 2º Determinar que os proventos da aposentadoria da servidora CLÁUDIA
CARNEIRO SWERAK - aposentadoria voluntária com proventos integrais do cargo de
Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão NS-C13, na forma do art. 3º, incs. I,
II e III, e parágrafo único, da EC nº 47/2005, assegurada a paridade prevista no parágrafo
único do referido diploma legal - sejam realizados com as seguintes vantagens a partir de
1º-4-2022:
I - Gratificação Judiciária - GAJ, na ordem de 140% (cento e quarenta por cento)
sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006,
com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016;
II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - GATS, no percentual de 11%
(onze por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67
(redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art.
15, inciso II, da MP nº 2.225/2001;
III- Adicional de Qualificação - AQ, na ordem de 7,5% (sete vírgula cinco por
cento), sobre o vencimento básico do cargo, pela Especialização em Direito Processual, nos
termos do art. 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº
13.317/2016;
IV - Conversão da VPNI Quintos/Décimos em PARCELA COMPENSATÓRIA, no
total de 10/10 (dez décimos) da Função Comissionada de Oficial Especializado - FC-05,
fundamentada na decisão liminar prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº
0000082- 34.2022.5.11.0000, com efeitos a partir de 10/02/2020, e
V - Gratificação de Atividade Externa - GAE, correspondente a 35% (trinta e
cinco por cento) do vencimento básico do servidor, conforme artigo 16, §1º, da Lei nº
11.416/2016 c/c Portaria Conjunta nº 1, de 07 de Março de 2007, do STF.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 325, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão
administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
da
Excelentíssima
Desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, com a presença dos Excelentíssimos
Desembargadores David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Jorge Alvaro
Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes
da Silva Bessa, Corregedora-Regional; Joicilene Jerônimo Portela, da Excelentíssima Juíza
Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, e da
Excelentíssima Procuradora do Trabalho da PRT11, Dra. Gabriela Menezes Zacareli, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as
Resoluções Administrativas TRT11 n°s
230/2022 e
93/2003;
CONSIDERANDO o Acórdão que trata da Matéria Administrativa 46/2020,
publicado no DEJT nº 3433/2022, no dia 16-3-2022;
CONSIDERANDO o teor da decisão liminar prolatada nos autos do Mandado
de Segurança nº 0000082- 34.2022.5.11.0000;
CONSIDERANDO, ainda, as demais
informações presentes no processo
administrativo ESAP 46/2020;
CONSIDERANDO, por fim, a informação do Diretor da ASSEJAD (fls. 419), que
adere à Informação n° 141/2022/SGPES/SEAPP, e o que consta do Processo MA-
1182/2019, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução
Administrativa nº 230/2022, quanto aos
proventos de aposentadoria do servidor AFONSO CELSO JEREISSATI LINHARES, no
sentido de cumprir decisão liminar prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº
0000082- 34.2022.5.11.0000, com efeitos financeiros a partir de 1º-4-2022.
Art. 2º Determinar que os proventos da aposentadoria do servidor AFONSO
CELSO JEREISSATI LINHARES - aposentadoria voluntária com proventos proporcionais a
80% (oitenta por cento), da remuneração do cargo de Analista Judiciário, Classe "C",
Padrão - 15, com fulcro na Constituição Federal de 1988, em seu art. 40, inciso III,
alínea "c", combinado com a redação dada pelo art. 8º, § 1º em seu inciso II da
Emenda Constitucional nº 20/98 - sejam realizados com as seguintes vantagens a partir
de 1º-4-2022:
I - Gratificação Judiciária - GAJ, na ordem de 140% (cento e quarenta por
cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº
11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016;
II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - GATS, no percentual de
11% (onze por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com
o art. 67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº
9.527/97, c/c o art. 15, inciso II, da MP nº 2.225/2001;
III - Conversão da VPNI Quintos/Décimos em PARCELA COMPENSATÓRIA, no
total de 10/10 (dez décimos), sendo 06/10 (seis décimos) da Função Comissionada de
Oficial Especializado - FC-03, e 04/10 (quatro décimos) da Função Comissionada de
Oficial Especializado - FC-05, fundamentada na decisão liminar prolatada nos autos do
Mandado de Segurança nº 0000082- 34.2022.5.11.0000, com efeitos a partir de
10/02/2020, e
IV - Gratificação de Atividade Externa - GAE, correspondente a 35% (trinta
e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, conforme artigo 16, §1º, da Lei
nº 11.416/2016 c/c Portaria Conjunta nº 1, de 07 de Março de 2007, do STF.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 326, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora
Ormy da Conceição Dias Bentes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Jorge Alvaro Marques Guedes,
Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa,
Corregedora-Regional; Joicilene Jerônimo Portela, da Excelentíssima Juíza Convocada
Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima
Procuradora do Trabalho da PRT11, Dra. Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as Resoluções Administrativas TRT11 205/2016, 079/2022 e
223/2022;
CONSIDERANDO o Acórdão 417/2022 - TCU 1ª Câmara;
CONSIDERANDO a RDIM 079/2022/CACI e o Parecer Jurídico 236/2022/AJA;
CONSIDERANDO as demais informações presentes no processo administrativo
ESAP 634/2016;, resolve:
Art. 1º Revogar as Resoluções Administrativas 223/2022 e 079/2022, bem como
retificar a Resolução Administrativa nº 205/2016 referente à concessão de aposentadoria
voluntária com proventos integrais da servidora VERA LÚCIA ARAÚJO PASSOS, no sentido
de atender
ao entendimento da RDIM
079/2022/CACI e o
Parecer Jurídico
236/2022/A JA.
Art. 2º Republicar a Resolução Administrativa 205/2016 com a seguinte
redação: "Art. 1º Conceder à servidora VERA LÚCIA ARAÚJO PASSOS, aposentadoria
voluntária com proventos integrais do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Classe "C", Padrão NI-C13, na forma do art. 3º, incisos e parágrafo único, da Emenda
Constitucional nº 47/2005, assegurada a paridade prevista em seu parágrafo único, sendo
devidas ainda as seguintes vantagens: I - Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, nos
termos do Artigo 13, § 1º, III, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº
12.774/2012, no percentual de 90% (noventa por cento), incidentes sobre o vencimento; II-
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - GATS, de acordo com o art. 67 (redação
original), da Lei n° 8.112/90, com a redação dada pela Lei n° 9.527/97, c/c art. 15, II, da
MP nº 2.225/2001, no percentual de 8% (oito por cento), incidentes sobre o vencimento
básico; III - Vantagem Pecuniária Individual - VPI, prevista no art. 1º, c/c o art. 3º, ambos
da Lei nº 10.698/2003, e, IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI -
correspondentes a 2/10 (dois décimos) da função comissionada Assistente de Diretor (FC-
04), com base no art. 62-A da Lei nº 8.112/90".
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 327, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora
Ormy da Conceição Dias Bentes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Jorge Alvaro Marques Guedes,
Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa,
Corregedora-Regional; Joicilene Jerônimo Portela, da Excelentíssima Juíza Convocada
Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima
Procuradora do Trabalho da PRT11, Dra. Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
as Resoluções
Administrativas TRT11
n°s 277/2019
e
008/2020;
CONSIDERANDO o Acórdão 6752/2022 - TCU - 1ª Câmara;
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