DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG-MD Nº 5.571, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Subdelega competência ao Chefe de Gabinete da
Secretaria-Geral 
para
realizar, 
no
âmbito 
da
Secretaria-Geral, a prática de atos que menciona.
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66 do Anexo I do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, tendo em
vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos
arts. 11, 12 e 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 9.794, de 14
de maio de 2019, e nos arts. 2º, inciso I, e 4º, inciso I, da Portaria GM-MD nº 3.939, de
19 de julho de 2022, e de acordo com o que consta do Processo nº 60010.000063/2021-
10, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral para
realizar, no âmbito da Secretaria-Geral, a prática dos respectivos atos de:
I - nomeação e exoneração de Cargos Comissionados Executivos - CCE, níveis 5 ao 13;
II - designação e dispensa de Funções Comissionadas Executivas - FCE, níveis 5 ao 13;
III - nomeação e exoneração de Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança;
IV - designação e dispensa de Funções Gratificadas e de Gratificações de
Representação;
V - designação e dispensa de Gratificações de Representação pelo Exercício de Função; e
VI - designação e dispensa de substitutos eventuais e responsáveis pelo
expediente.
Art. 2º Ficam convalidados os atos de que trata o art. 1º, incisos I a VI,
praticados até a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.903/SG-MD, de 25 de abril de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 81, Seção 1, página 9, de 29 de abril de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO JOSÉ PEREIRA
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.321, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Anagé
Estiagem - 1.4.1.1.0
033
24/10/2022
59051.018198/2022-49
. BA
Malhada de Pedras
Seca - 1.4.1.2.0
67
21/10/2022
59051.018128/2022-91
. BA
Ponto Novo
Estiagem - 1.4.1.1.0
92
18/10/2022
59051.018156/2022-16
. MG
Alpercata
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
216
09/10/2022
59051.018129/2022-35
. MG
Antônio Carlos
Granizo - 1.3.2.1.3
602
03/10/2022
59051.018136/2022-37
. MG
São Gonçalo do Sapucaí
Granizo - 1.3.2.1.3
262
03/10/2022
59051.018133/2022-01
. PE
Lajedo
Estiagem - 1.4.1.1.0
236
04/11/2022
59051.018201/2022-24
. PE
Vertente do Lério
Estiagem - 1.4.1.1.0
056
03/11/2022
59051.018096/2022-23
. PI
Itainópolis
Estiagem - 1.4.1.1.0
041
07/11/2022
59051.018236/2022-63
. PR
Altamira do Paraná
Vendaval - 1.3.2.1.5
63
29/10/2022
59051.017854/2022-96
. PR
Espigão Alto do Iguaçu
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
79
08/11/2022
59051.018237/2022-16
. PR
Palmital
Vendaval - 1.3.2.1.5
68
27/10/2022
59051.017852/2022-05
. RN
São José do Campestre
Estiagem - 1.4.1.1.0
17
04/11/2022
59051.018199/2022-93
. SC
Canelinha
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
3.211
10/08/2022
59051.018134/2022-48
. SC
Marema
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
268
20/10/2022
59051.018132/2022-59
. SC
Passos Maia
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
111
11/10/2022
59051.018105/2022-86
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
Ministério da Economia
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
3ª SEÇÃO
2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTOS
Pauta extraordinária de julgamento das sessões não presenciais utilizando
videoconferência para julgamento de processos retirados de pauta para realização de
sustentação oral conforme rito das turmas extraordinárias.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitação de sustentação oral está condicionada a requerimento prévio
a ser encaminhada por meio de formulário eletrônico, disponibilizada na Carta de
Serviços no sítio do CARF, em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião
agendada.
2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet 
no 
seguinte
endereço: 
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg.
DIA 1 de Dezembro de 2022, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA
1 - Processo nº: 10875.903413/2015-05 - Recorrente: DUFRY LOJAS FRANCAS LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10875.903412/2015-52 - Recorrente: DUFRY LOJAS FRANCAS LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 -
Processo nº: 16327.901182/2010-75 -
Recorrente: ITAU UNIBANCO
S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 -
Processo nº: 16327.915416/2009-28 -
Recorrente: ITAU UNIBANCO
S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10880.926924/2013-56 - Recorrente: CTG BRASIL NEGOCIOS DE
ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 10855.907973/2012-16 - Recorrente: IMERYS FUSED MINERALS S A LT O
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 1 de Dezembro de 2022, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA
7 - Processo nº: 10880.926925/2013-09 - Recorrente: CTG BRASIL NEGOCIOS DE
ENERGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): CARLOS DELSON SANTIAGO
8
-
Processo
nº:
12689.720371/2012-41 -
Recorrente:
TECON
SALVADOR
S/A
e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 10855.904599/2012-05 - Recorrente: BIG FOOD'S IND. DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA
10 - Processo nº: 10882.001391/2009-00 - Recorrente: ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA.
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): CARLOS DELSON SANTIAGO
11 - Processo nº: 11080.738899/2018-48 - Recorrente: E.T.T.FIRST-RH-ASSES S O R I A
EMPRESARIAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
WESLEI JOSÉ RODRIGUES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
CARLOS DELSON SANTIAGO
Presidente da 2ª Turma Extraordinária da 3ª Seção do CARF
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
EXTRATO DE ATA DA 1.196ª DA SESSÃO CMN
REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2022
Às quinze horas do dia vinte de outubro de dois mil e vinte e dois, por meio
eletrônico, teve início a milésima centésima nonagésima sexta sessão, do Conselho
Monetário Nacional, sob a presidência do Ministro da Economia, Sr. Paulo Roberto Nunes
Guedes, e com a participação dos Srs. Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do
Banco Central do Brasil e Esteves Pedro Colnago Júnior, Secretário Especial do Tesouro e
Orçamento do Ministério da Economia.
Assunto apreciado:
Voto 80/2022-CMN - Propõe alterar a Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março
de 2022, para esclarecer o entendimento sobre o inciso II do art. 9º. Decisão: aprovado.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO
EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 226, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a certificação
de pessoa jurídica
específica no Programa OEA-Integrado Secex, no
âmbito 
do 
Programa 
Brasileiro 
de 
Operador
Econômico Autorizado - Programa OEA.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL
DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos IV e XX do art. 91 do Anexo I
ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto na Portaria Conjunta
RFB/SECINT/ME nº 85, de 19 de agosto de 2021, e na Portaria Secex nº 107, de 19 de
agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa
de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no âmbito do Programa
Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o
Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de
validade indeterminado, a empresa TRAMONTINA TEEC S.A., inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.554.846/0001-36.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
RENATO AGOSTINHO DA SILVA
PORTARIA SECEX Nº 227, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a certificação
de pessoa jurídica
específica no Programa OEA-Integrado Secex, no
âmbito 
do 
Programa 
Brasileiro 
de 
Operador
Econômico Autorizado - Programa OEA.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL
DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos IV e XX do art. 91 do Anexo I
ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto na Portaria Conjunta
RFB/SECINT/ME nº 85, de 19 de agosto de 2021, e na Portaria Secex nº 107, de 19 de
agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa
de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no âmbito do Programa
Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o
Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de
validade indeterminado, a empresa TRAMONTINA S.A. CUTELARIA, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 90.050.238/0001-14.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
RENATO AGOSTINHO DA SILVA
PORTARIA SECEX Nº 228, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a certificação
de pessoa jurídica
específica no Programa OEA-Integrado Secex, no
âmbito 
do 
Programa 
Brasileiro 
de 
Operador
Econômico Autorizado - Programa OEA.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL
DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos IV e XX do art. 91 do Anexo I
ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto na Portaria Conjunta
RFB/SECINT/ME nº 85, de 19 de agosto de 2021, e na Portaria Secex nº 107, de 19 de
agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa
de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no âmbito do Programa
Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o
Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de
validade indeterminado,
a empresa TRAMONTINA FARROUPILHA
S.A. INDÚSTRIA
METALÚRGICA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº
87.834.883/0001-13.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
RENATO AGOSTINHO DA SILVA

                            

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