DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 12, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
PORTO DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do
art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação que lhe foi dada
pelo art. 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e nos termos do art. 12 e
parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011,
declara:
Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante Despachante Aduaneiro a seguinte
inscrição:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. CHRISTIANE DA CRUZ CODIGNOLLE
666.714.691-72
12466.720588/2020-85
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 133, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural Repetro, na
modalidade Repetro-Sped,
somente na admissão temporária para utilização
econômica com dispensa de tributos federais, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.350102/2022-61,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, somente na modalidade admissão temporária
para utilização econômica com dispensa de tributos federais nos termos dos artigos 2º,
inciso IV, 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica subcontratada para a navegação de apoio marítimo WILSON, SONS
OFFSHORE S.A., CNPJ nº 08.376.900/0001-40 e os estabelecimentos de CNPJ nº
08.376.900/0002-20 e 08.376.900/0003-01 até 31/12/2026, devendo ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A empresa contratante é Subsea7 do Brasil Serviços Ltda, CNPJ nº
04.954.351/0001-92 e a operadora é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, CNPJ nº
33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 07 de 31/01/2022,
publicado no Diário Oficial da União de 02/03/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 54, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Prorroga até
30/04/2023 o
Alfandegamento da
Instalação Portuária de Uso Público que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência estabelecida pelo inciso I do art. 31 da Portaria SRF nº 143, de 11 de
fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 11128.722540/2020-80,
declara:
Art. 1º. Prorrogado o alfandegamento, em caráter precário e a título
permanente, da Instalação Portuária de Uso Público localizada na Avenida Engenheiro
Antônio Alves Freire, s/nº - bairro do Valongo - Santos/SP, com área total de 42.000 m²,
administrada pela empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº
02.762.121/0016-82, para 30/04/2023 ou até a assinatura do Contrato de Arrendamento
pelo vencedor do processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro em
conformidade com a Cláusula Décima do Contrato de Transição DIPRE-DINEG/23.2022,
celebrado em 01 de novembro de 2022 entre a União, por intermédio da Autoridade
Portuária de Santos S/A - Santos Port Authority - SPA, e a administradora do Recinto, o
qual se destina à movimentação e armazenagem, na importação e na exportação, de carga
geral não conteinerizada que permita a inspeção visual direta (sucata, cargas de projeto,
lingotes, sacarias, fardos, bobinas, atados, trilhos, pás eólicas, etc.), granel sólido e
veículos, inclusive cargas rodantes, cujas coordenadas geográficas são 23º55'35"S e
46º20'23"W.
Art. 2º. A Instalação Portuária assim alfandegada está sob a jurisdição da
Alfândega do Porto de Santos, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem
necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º. Permanece atribuído a ela o código Siscomex nº 8.93.13.67.
Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer
momento para sua eventual adequação às normas.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos retroativos a partir de 02/11/2022.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 55, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº
83/2021 e Revoga o Ato Declaratório Executivo
SRRF08 nº 16/2022
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME 284, de
27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 e no art. 33 da Portaria
RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta mesma norma e à
vista do que consta do processo nº 11128.722645/2013-18, declara:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 83,
de 16/11/2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. ALFANDEGADA, a título permanente e em caráter precário, até 22 de
janeiro de 2027, a Instalação Portuária de Uso Público situada na Margem Direita do Porto
Organizado de Santos, na Avenida Engenheiro Augusto Barata, s/nº - bairro da Alemoa -
município de Santos/SP, administrada pela empresa BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.887.625/0001-78, constituída por 380.807,22 m² de área de
pátio, armazém e casa de apoio ao motorista, e por 1.108 metros lineares de cais, parte
integrante da área maior de 430.744,09 m² denominada TEGAB 4, arrendada em
conformidade com o Contrato de Arrendamento DP/024.2001 - PROAPS nº 82/AR,
Concorrência nº 05/2001, celebrado em 20 de julho de 2001 com a CODESP, e seus
Primeiro a Sexto Instrumentos de Retificação, Ratificação e Aditamento, a qual se destina
à movimentação e armazenagem de contêineres e de mercadorias e carga geral, soltas ou
conteinerizadas, na realização das operações referidas nos incisos I a VI e IX do artigo 32
da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos segmentos de importação e de
exportação."
Art. 2º. Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do
Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 83/2021, publicado no D.O.U. de 17/11/2021.
Ar. 3º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 16, de
02/05/2022,
publicado no
D.O.U. de
16/05/2022,
sem interrupção
de sua
força
normativa.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
PORTARIA CONJUNTA ALF/STS E IRF/SSO Nº 125, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece procedimento simplificado de trânsito
aduaneiro, entre recintos sob jurisdição da Inspetoria
da Receita do Brasil em São Sebastião, nos termos
do parágrafo único do artigo 336 do Regulamento
Aduaneiro e do artigo 83 da Instrução Normativa SRF
nº 248/2002.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS/SP
E O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO/SP, no uso das
atribuições que lhes conferem os artigos 360 e 361 do Regimento Interno da Receita
Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27 de julho de 2020, com
fundamento no parágrafo único do artigo 336 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº
6.759/2009) c/c artigo 83 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002
e observado o disposto na Portaria SRRF08 nº 1.539, de 17 de dezembro de 2020,
resolvem:
Art. 1º - Fica autorizado o início do trânsito aduaneiro apenas com o registro da
Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), conforme previsto nos artigos 35, 36 e 83 da
Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, única e exclusivamente na
seguinte rota:
Local de Origem/Unidade Local: 0812051 - São Sebastião/SP (Cais comercial -
Porto Organizado de São Sebastião/SP);
Local de Destino/Recinto Aduaneiro: 8453201 - CLIA/CNAGA - Armazéns
Alfandegados LTDA (Av. Eng. Remo Correia da Silva, 1.750, São Sebastião/SP);
Rota: Rua do Cais, Av. do Outeiro, Av. Engenheiro Remo Correa da Silva.
Art. 2º - O trajeto acima deve ser percorrido no prazo máximo de uma hora,
contando-se o seu início no momento da saída de cada caminhão pelo portão do Porto
Organizado de São Sebastião e o seu final no momento da chegada de cada caminhão no
portão do CLIA/CNAGA.
Art. 3º - O procedimento simplificado de trânsito aduaneiro descrito nesta
Portaria aplica-se exclusivamente aos granéis sólidos classificados na NCM 2836.20.10
(Carbonato Dissódico Anidro - Barrilha Natural).
Parágrafo único - Somente mediante autorização expressa dos titulares da
ALF/STS e da IRF/SSO outras mercadorias poderão ser submetidas ao procedimento
simplificado previsto na presente portaria.
Art. 4º - O CLIA/CNAGA e o Porto Organizado de São Sebastião deverão
apresentar, por meio de dossiê digital protocolado via e-CAC, no prazo de dois dias úteis,
planilha e documentos instrutivos das sucessivas pesagens de todos os caminhões
envolvidos em cada operação, com descrição individualizada de horário/data de entrada e
saída.
Parágrafo único - O horário e data informados no comprovante da pesagem do
primeiro veículo transportador da carga serão obrigatoriamente posteriores àqueles do
registro da respectiva DTA.
Art. 5º - Fica dispensada a etapa de informação de elemento de segurança no
sistema Trânsito Aduaneiro, tendo em vista a especificidade da carga e o disposto no § 2º
do art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002.
Art. 6º - É obrigatória a apresentação do extrato da declaração de trânsito
registrada aos responsáveis pelas portarias do Porto Organizado de São Sebastião/SP e do
CLIA/CNAGA, para a liberação dos veículos transportadores da carga, em procedimento de
trânsito aduaneiro simplificado regido por esta Portaria.
Art. 7º - O procedimento simplificado de trânsito aduaneiro previsto nesta
Portaria não exime os intervenientes das respectivas obrigações previstas na Instrução
Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, inclusive da constituição do Termo de
Responsabilidade previsto em seu art. 20.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor 5 (cinco) dias após a data de sua
publicação.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
Delegado da ALF/STS
CARLOS ROBERTO LESSA DE SIQUEIRA
Inspetor da IRF/SSO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 186, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020,
na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 560 a 576 da IN RFB nº 1.911, de
11 de outubro de 2019, e o que consta no processo administrativo nº 13032.581466/2022-
91, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
Recap,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para a pessoa jurídica QUALITA GRANITOS E MÁRMORES LTDA.,
CNPJ nº 64.807.472/0001-33, aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de
habilitação ao Recap.
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