DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. - Simplesmente laminados a frio: -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas
inferior a 4,75 mm
7219.32.00
. Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. - Simplesmente laminados a frio: -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a
3 mm
7219.33.00
. Barras e perfis, de aço inoxidável. - Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio
7222.20.00
. Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço. - Outros
7224.90.00
. Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de seção
circular, de aço inoxidável.
7306.40.00
. Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. -- Outras correntes, de elos soldados
7315.82.00
. Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão)
e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. -- Ganchos e armelas (pitões*)
7318.13.00
. Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão)
e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)
7318.15.00
. Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão)
e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. -- Porcas
7318.16.00
. Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. Outras.
7320.20.90
. Molas e folhas de molas, de ferro ou aço - Outras.
7320.90.00
. Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. -- Outras. De aço
7325.99.10
. Outras obras de ferro ou aço. - Outras. Outras
7326.90.90
. Barras e perfis, de alumínio. -- Outros. Perfis
7604.29.20
. Tubos de alumínio. - De ligas de alumínio. Outros
7608.20.90
. Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para
estes artigos, de metais comuns. - Outras fechaduras; ferrolhos
8301.40.00
. Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para
estes artigos, de metais comuns. - Partes
8301.60.00
. Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de
segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos
automáticos para portas, de metais comuns. - Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e as charneiras)
8302.10.00
. Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de
segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos
automáticos para portas, de metais comuns. - Rodízios
8302.20.00
. Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas. - Outras. Outras
8707.90.90
. Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.-- Outros. Outros. Outros
8708.29.99
. Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. -- Outros. Outros
8708.99.90
. Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. - Partes. Outras
8716.90.90
. Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, excluindo
as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. - Partes: -- Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio
8418.91.00
. Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes;
máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato
semelhantes. Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água.
8424.30.10
. Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). - Escadas
e tapetes, rolantes
8428.40.00
. Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras
matérias. - De outro plástico: -- De poliamidas
3920.92.00
. Obras de ferro fundido, ferro ou aço. Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro
ou aço. - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado
7306.30.00
. Alumínio e suas obras. Outras obras de alumínio. - Outras: -- Outras
7616.99.00
. Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para
estes artigos, de metais comuns. - Fechaduras do tipo utilizado em móveis
8301.30.00
. Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Para-choques e suas partes
8708.10.00
. Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Para-lamas
8708.29.11
. Outros móveis e suas partes. - Outros móveis de metal
9403.20.00
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado
a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/TIPI
. Furgão Frigorífico ou Isotérmico
Industrialização
8704.21.30
. Furgão Carga Seca ou Sider
Industrialização
8704.21.90
. Furgão Frigorífico ou Isotérmico
Industrialização
8704.22.30
. Furgão Carga Seca ou Sider
Industrialização
8704.22.90
. Furgão Frigorífico ou Isotérmico
Industrialização
8704.23.30
. Furgão Carga Seca ou Sider
Industrialização
8704.23.90
. Carreta Semi-Reboque
Industrialização
8716.39.00
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber, sua
alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado, caso
ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 47, de 16/11/2022", sendo vedado o destaque do
imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
PORTARIA SRRF09 Nº 505, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a suspensão
das atividades da
Agência 
da 
Receita 
Federal
do 
Brasil 
em
Canoinhas/SC.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09
nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020,
resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 21 (vinte e um) de
novembro de 2022 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Canoinhas,
em Santa Catarina, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional,
considerando as dificuldades enfrentadas na reposição de servidores na unidade.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de
janeiro de 2023.
Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo
único do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Agência
da Receita Federal do Brasil em Mafra/SC.
Parágrafo único. O atendimento dos
contribuintes dos municípios de
Canoinhas/SC, Três Barras/SC, São Mateus do Sul/SC, Bela Vista do Toldo/SC e Major
Vieira/SC se dará na Agência da Receita Federal do Brasil em Mafra/SC.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta
Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 169, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica que
menciona, no Programa Mais Leite Saudável, instituído
pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº
10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30
de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, e o art. 2º da Instrução
Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 625 a 642
da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo/dossiê nº
10906.431984/2022-41, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à
Pessoa Jurídica SABOR E QUEIJOS LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 44.978.352/0001-91, para o
projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, por meio de edital publicado no DOU de 26/10/2022, Seção 3, Pág.2, com
período de execução de 31/07/2022 a 29/07/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de
seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do
art. 27 do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º da Lei nº 10.925/2004 e do art. 646 da IN RFB nº
1.911/2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES

                            

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