DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022112100017
17
Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de
2008
Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao
cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º do Decreto nº
5.649/2005 e do art. 571 da IN RFB nº 1.911/2009.
Art.5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 294, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 56,
de 23 de outubro de 2019, que concedeu Regime
Especial
de
Substituição Tributária
do
Imposto
sobre Produtos Industrializados - IPI.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, considerando a
Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no
processo nº 13032.228990/2022-37, declara:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º e 3º do Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR nº 56, de 23 de outubro de 2019, referente ao Regime Especial de
Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A responsabilidade aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo
relacionados, os quais serão remetidos com SUSPENSÃO do IPI pelo substituído ao
substituto:
. Descrição do produto a ser utilizado
Código / TIPI
Alíquota
. KARINPEX
3901.10.30
3,75%
. K A R I N T OX
3901.10.30
3,75%
. COMPOSTO DE PEBDL
3901.10.30
3,75%
. K A R I N T OX
3901.30.90
3,75%
. COMPOSTO DE PVC
3904.22.00
3,75%
. K A R I N V O LT
4002.19.19
3,75%
"Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo substituto
com SUSPENSÃO do IPI e utilizados para a industrialização dos produtos abaixo
relacionados:
. Descrição do produto industrializado
Código / TIPI
Alíquota
. FIO SÓLIDO SIL 750 V
8544.49.00
0,00%
. CABO RÍGIDO SIL 750 V
8544.49.00
0,00%
. CABO RÍGIDO SILNAX 0,6/1 KV HEPR 90ºC
8544.49.00
0,00%
. CABO FLEXSIL 750 V
8544.49.00
0,00%
. CABO FLEXÍVEL ATOXSIL 750 V
8544.49.00
0,00%
. CABO FLEXÍVEL ATOSXIL 0,6/1 KV 90ºC
8544.49.00
0,00%
. CABO DE CONTROLE SIL
8544.49.00
0,00%
. CABO DE CONTROLE BFC SIL
8544.49.00
0,00%
. CABO FLEXÍVEL SILNAX 0,6/1 KV HEPR 90ºC
8544.49.00
0,00%
. CABO SILFLEX PP 500 V
8544.49.00
0,00%
. CABO SOLDA SIL 100 V
8544.49.00
0,00%
. CORDÃO FLEXÍVEL PARALELO SIL 300 V
8544.49.00
0,00%
. CORDÃO FLEXÍVEL TORCIDO SIL 300 V
8544.49.00
0,00%
. CABO CHUMBO SIL
8544.49.00
0,00%
. CABO DE SOM BICOLOR SIL
8544.49.00
0,00%
. CABO CRISTAL POLARIZADO SIL
8544.49.00
0,00%
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 293, de 17 de
novembro de 2022, publicado no DOU 217, Seção 1, página 35, em 18 de novembro de 2022.
Onde se lê: tipo IMPORTADOR sob número GP-08128/00053
Leia-se: tipo IMPORTADOR sob número IP-08128/00053.
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 63, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede
habilitação
no
Regime
Especial
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
à pessoa jurídica que especifica.
O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições
estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista
o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de Janeiro
de 2016, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 57, de 2 de outubro de 2019 e, ainda, o
que
consta
no
processo
digital
13032.758653/2022-70
(Despacho
Decisório
EQANA/DECEX/SPO nº110/2022), declara:
Art. 1ºFica a empresa AUNDE BRASIL SA, por meio dos estabelecimentos
(CNPJ): 1)-48.131.296/0001-06, 2)-48.131.296/0011-88 e 3)-48.131.296/0013-40 habilitada
a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema
Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela
Instrução Normativa RFB n° 1.612, de 26 de janeiro de 2016, e pela Portaria Coana nº 57,
de 02 de outubro de 2019.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou
regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME BIBIANI NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 295, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de
2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa
RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.371193/2022-79, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
número de inscrição GP-08190/00014 para atividade de GRÁFICA, ao seguinte
estabelecimento:
Estabelecimento CNPJ nº: 62.835.962/0001-18
Razão Social: GRÁFICA E EDITORA SERRANO LTDA.
Endereço: Rua Soldado Alcebíades Bobadilha da Cunha, 574 - Parque Novo Mundo
CEP 02146-010 - São Paulo - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 47, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede regime especial de substituição tributária do IPI.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4
de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 10906.258520/2022-83, DECLARA:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.081/2010,
sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa INDUSTRIA DE CARROCERIAS METALICAS IBIPORÃ LTDA, CNPJ nº 85.462.471/0001-74, e na condição de
SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa 3DJ INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS DE METAIS LTDA, CNPJ nº 17.709.708/0001-19.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
. Descrição do Produto
Código/TIPI
. Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados
de outro modo, de plástico. - De polímeros de cloreto de vinila
3916.20.00
. Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras
matérias. -- De poliamidas
3920.92.00
. Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. - Outras - Outras
3921.90.19
. Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. - Outras - Outras
3921.90.90
. Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. - Outros. De poliestireno expandido (EPS)
3925.90.10
. Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes
3926.30.00
. Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. -- Outros.
4008.19.00
. Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. - Impressas
4821.10.00
. Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. - Outros
5903.90.00
. Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. -- De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura. Outros
7207.11.90
. Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. - Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono
7207.20.00
. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. -- De
espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
7208.52.00
. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. -- De
espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
7208.53.00
. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. -- De
espessura inferior a 3 mm
7208.54.00
. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. -- De
espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
7209.26.00
. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. - Outros. De espessura inferior a
4,75 mm
7210.49.10
. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. - Galvanizados por outro processo
7212.30.00
. Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem.
-- Outras. De seção circular
7214.99.10
. Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem.
-- Outras. Outras
7214.99.90
. Perfis de ferro ou aço não ligado. -- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos
7216.91.00
. Outras obras de alumínio. -- Outras.
7616.99.00
. Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável. -- Outros
7218.99.00
Fechar