DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 170, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica que
menciona, no Programa Mais Leite Saudável, instituído
pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº
10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30
de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, e o art. 2º da Instrução
Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 625 a 642
da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo/dossiê nº
10906.436962/2022-77, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à
Pessoa Jurídica IND E COM DE LATICINIOS QUATIGUA LTDA, CNPJ nº 80.664.493/0001-01, para
o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, por meio de edital publicado no DOU de 26/10/2022, Seção 3,
Pág.2, com período de execução de 10/08/2022 a 09/08/2025..
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de
seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do
art. 27 do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º da Lei nº 10.925/2004 e do art. 646 da IN RFB nº
1.911/2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 171, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica que
menciona, no Programa Mais Leite Saudável, instituído
pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº
10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30
de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, e o art. 2º da Instrução
Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 625 a 642
da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo/dossiê nº
10906.437363/2022-71, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à
Pessoa Jurídica LATICINIOS BOA VENTURA LTDA, CNPJ nº 04.063.059/0001-80, para o projeto
de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, por meio de edital publicado no DOU de 26/10/2022, Seção 3, Pág.2, com
período de execução de 16/08/2022 a 15/08/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de
seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do
art. 27 do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º da Lei nº 10.925/2004 e do art. 646 da IN RFB nº
1.911/2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 31, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10,
lhe conferem o artigo 290 e pelo inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o
inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26
de dezembro de 2013, no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010,
e
considerando
os
pedidos
formulados
nas
folhas
5468/5596
do
processo
11516.720668/2020-35 pela empresa COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005-
23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº
09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP
88302-201, declara:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 4, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO
ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB nº1.209, de 07 de
novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com
nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte
pessoa:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 032.863.790-42
NATALIA ALMEIDA MACIEL
11080.743980/2022-26
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior- sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação
no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN
RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
DANIEL BRASIL BALBÃO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
EQUIPE REGIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 96, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime de que tratam os
artigos 560 a 576 da Instrução Normativa RFB nº
1.911, de 11 de outubro de 2019, a pessoa jurídica
que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe
Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 6º, inciso I,
alínea "b", da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 4º, inciso II, da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e 569 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11
de outubro de 2019, e o
que consta do processo nº 13033.203227/2022-93,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras - Recap, de que tratam os artigos 560 a 576 da Instrução
Normativa RFB nº 1.911, de 2019, a pessoa jurídica Fazenda Pioneira Empreendimentos
Agrícolas S. A., CNPJ nº 17.852.875/0003-86.
Art. 2º O prazo para fruição do beneficio de suspensão do pagamento das
contribuições de que trata o artigo 14 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,
extingue-se depois de decorridos 3 (três) anos contados da data da habilitação ao
Recap.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
VALDIR PEDRO LAZZARI
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 455.400 (quatrocentos e cinquenta e
cinco mil, quatrocentos) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, para produto
estrangeiro a ser selado no exterior, com as especificações e quantidades abaixo
indicadas:
. Caixas
Marca Comercial
Características do produto
. 37.950
Jack Daniel´s
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em
caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS BARBOSA LUCAS
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 9.926, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no
valor de R$ 914.345.660,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME
nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, caput, inciso II, alínea "a", item "5", da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 914.345.660,00
(novecentos e quatorze milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, referente ao Fundo Social - Parcela destinada à Educação Pública
e à Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
ANEXO
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
914.345.660
Operações Especiais
0032 00SB
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Fundeb
12 847
914.345.660
0032 00SB 0001
Complementação
da
União
ao
Fundo
de
Manutenção
e
Desenvolvimento
da Educação
Básica e
de Valorização
dos
Profissionais da Educação - Fundeb - Nacional
12 847
914.345.660
F
3-ODC
1
30
8
108
914.345.660
TOTAL - FISCAL
914.345.660
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
914.345.660
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