DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. EXPEDITUR TURISMO EIRELI
001982
26.135.205/0001-78
. F W TRANSPORTES LTDA
006981
28.019.477/0001-38
. GLEDSON F. DE SOUZA LTDA
006983
15.512.145/0001-49
. GOSS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
006984
13.096.421/0001-00
DECISÃO SUPAS Nº 1.124, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976,
de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para
modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual
e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de
junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime
de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 27; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.242079/2022-03, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO CRUZEIRO LTDA., CNPJ nº
10.791.861/0001-99, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha RECIFE
(PE) - CAMPINA GRANDE (PB), via TIMBAUBA (PE), prefixo 04-0000-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional -
LOP de número 27:
I - de RECIFE (PE) e TIMBAÚBA (PE) para CAMPINA GRANDE (PB), ITABAIANA
(PB), MOJEIRO (PB) e INGÁ (PB);
II - de PAUDALHO (PE) e NAZARÉ DA MATA (PE) para CAMPINA GRANDE (PB);
e
III - de CARPINA (PE), ALIANÇA (PE) e ITAMBÉ (PE) para ITABAIANA (PB), INGÁ
(PB) e CAMPINA GRANDE (PB).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 02 de fevereiro de 2023.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.125, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976,
de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para
modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual
e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de
junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime
de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 27; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.241050/2022-04, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO CRUZEIRO LTDA., CNPJ nº
10.791.861/0001-99, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha
IMPERATRIZ (MA) - FLORIANO (PI), prefixo 15-0002-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados de IMPERATRIZ (MA), GRAJAÚ
(MA), BARRA DO CORDA (MA) e PRESIDENTE DUTRA (MA) para FLORIANO (PI), na Licença
Operacional - LOP de número 27.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 01 de fevereiro de 2023.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.126, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976,
de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para
modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual
e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de
junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime
de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 125; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.224257/2022-14, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMTRAM - EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE
LTDA., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para modificar a prestação de serviço para suprimir a
linha XIQUE-XIQUE (BA) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0140-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação do mercado de IPECAETA (BA) para SÃO PAULO
(SP), na Licença Operacional - LOP nº 125.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 17 de janeiro de 2023.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.127, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976,
de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para
modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual
e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de
junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime
de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 26; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.242179/2022-21, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO LTDA., CNPJ nº
10.788.677/0001-90, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha
REGENERAÇÃO (PI) - SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS (MA), prefixo 18-0022-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados de REGENERAÇÃO (PI) para SÃO
RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS (MA) e SÃO JOÃO DOS PATOS (MA), na Licença
Operacional - LOP de número 26.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 02 de fevereiro de 2023.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.128, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976,
de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para
modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual
e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de
junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime
de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 26; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.242259/2022-87, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO LTDA., CNPJ nº
10.788.677/0001-90, para modificar a prestação de serviço para suprimir SÃO DOMINGOS
DO AZEITÃO (MA) - TERESINA (PI), prefixo nº 15-0036-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional -
LOP de número 26:
I - de SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO (MA) para TERESINA (PI), AMARANTE (PI),
REGENERAÇÃO (PI) e ÁGUA BRANCA (PI);
II - de PASTOS BONS (MA) para AMARANTE (PI); e
III - de SÃO JOÃO DOS PATOS (MA) para AMARANTE (PI) e REGENERAÇÃO
(PI).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 02 fevereiro de 2023.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.129, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976,
de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para
modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual
e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de
junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime
de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 26; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.242274/2022-25, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO LTDA., CNPJ nº
10.788.677/0001-90, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha
MONTEIRO (PB) - RECIFE (PE), prefixo 13-0004-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados de MONTEIRO (PB) para RECIFE
(PE), SERTANIA (PE), ARCOVERDE (PE), PESQUEIRA (PE), SÃO CAITANO (PE) e CARUARU
(PE), na Licença Operacional - LOP de número 26.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 06 de fevereiro de 2023.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.130, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976,
de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para
modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual
e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de
junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime
de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 26; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.244656/2022-93, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO LTDA., CNPJ nº
10.788.677/0001-90, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha
GARANHUNS (PE) - MACEIÓ (AL), prefixo 04-0004-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional -
LOP de número 26.
I - de GARANHUNS (PE) para SÃO JOSÉ DA LAJE (AL); e
II - de CANHOTINHO (PE) para MACEIÓ (AL), UNIÃO DOS PALMARES (AL) e SÃO
JOSÉ DA LAJE (AL).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 05 de fevereiro de 2023.
MARINA SOARES ALMEIDA
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