DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0129649/2021.
Código: 134.664
Interessado: JONAS LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Comprovante de residência válido e certidão de
antecedentes criminais, emitida pela justiça Estadual de todos os locais onde residiu nos
últimos 4 anos), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista
o não
cumprimento das
exigências previstas
no art.
65 da
Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0129520/2021.
Código: 134.518
Interessado: GALLAS GASSAMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa de acordo
com a Portaria nº 623/2020; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro
do prazo
previsto
e
a Polícia
Federal
encaminhou
com sugestão
pelo
indeferimento, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0128487/2021
Código: 133.424
Interessado: KHALED ABDULQADIR ABDULLAH ALHABIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido,? tendo em vista que o requerente
apresentou documento emitido por instituição que não está prevista na Portaria nº 623,
de 13 de novembro de 2020, que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, bem como, o requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento
presencial na Polícia e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0128130/2021.
Código: 133.028
Interessado: MARILIA FIORELLA MÉJICO MENDOZA BUENO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0125946/2021.
Código: 130.750
Interessado: SIHAM AYOUB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos
e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0121946/2021.
Código: 126.403
Interessado: OUSSEYNOU GUEYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020 e cópia do documento de viagem internacional; foi notificado a complementar
e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou
com sugestão pelo indeferimento, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0119918/2021.
Código: 124.228
Interessado: GERMAN VIDAL GONZÁLEZ VALDIVIESO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0119388/2021.
Código: 123.663
Interessado: HYACINTH EZIHE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por 3 (três) anos do Brasil e portanto não atende à exigência contida no art.
67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0110522/2021
Código: 114.050
Interessado: HERCULE PREVIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como Comprovante de residência referente
aos 4 (quatro) anos imediatamente anteriores a solicitação, Certidão de Antecedentes
Criminais emitida pela Justiça Estadual e Certificado de Antecedentes Criminais emitida
pelo país de origem, legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado.
Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0108112/2021.
Código: 111.415
Interessado: ANNERIS RUIZ CHILL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente possui 3 anos
e 10 meses de residência por prazo indeterminado, uma vez que a solicitação de refúgio
(concedido) foi feita em 02/10/2017 e a solicitação de naturalização em 23/08/2021,
portanto, não atende à exigência contida no artigo 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0108038/2021.
Código: 111.335
Interessado: JAMES MESIDORT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que o requerente não apresentou
atestado de
antecedentes criminais
emitido pelo
seu país
de origem
legalizado
(apresentou atestado do Juiz de Paz); comprovante de residência, nos termos do art. 56
da Portaria nº 623/2020; cópia do documento de viagem internacional e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c inciso II a IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0107705/2021.
Código: 110.999
Interessado: SANA SHAMS EDDIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que a requerente não
apresentou, devidamente legalizado, o Atestado de Antecedentes Criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem, traduzido no Brasil, por tradutor público
juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de
documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de
2016, bem como a Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, razão pela qual foi notificada a
apresentar referida documentação e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter
sido coletado os seus dados biométricos, deixando assim de cumprir à exigência contida
no Inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação
vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0107470/2021.
Código: 110.765
Interessado: WOUDE DARLIE PREDESTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado a apresentação da
cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório - RNM do representante legal, da menor
e comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, o qual
apresentou somente parte do passaporte da menor e CPF do representante, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0107395/2021.
Código: 110.692
Interessado: TEODORA DE CALCINA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que após
pesquisas realizadas nos sistemas da Policia Federal, foi constatado que no momento do
registro por prazo indeterminado a interessada já possuía mais de dez anos completos,
por esse motivo não se enquadra nos termos do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, podendo
a requerente apresentar um pedido de Naturalização Ordinária, se assim o desejar.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0107277/2021.
Código: 110.572
Interessado: RODERLY DUVINCIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
deixando assim de cumprir a previsão legal implícita no Art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0107268/2021.
Código: 110.563
Interessado: MARISOL PEREZ BONILLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais como: Certidão
de casamento atualizada; e Atestado de Antecedentes Criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de
legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de
29 de Janeiro de 2016, , razão pela qual foi notificada a apresentar tais documentos e não
respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados
biométricos, uma vez que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0107212/2021.
Código: 110.503
Interessado: DAVID MENARD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0107081/2021.
Código: 110.351
Interessado: MOISE CALYPSO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
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