DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.
6º A
ENAUTA ENERGIA
S.A.
deverá observar,
ainda, as
demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BASTOS DA SILVA
ANEXO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
. Razão Social: ENAUTA ENERGIA S.A.
Endereço da sede: Avenida Almirante Barroso, número 52, salas 1101, 1102 e 1301 -
Centro - Rio de Janeiro, RJ - CEP: 20.031-918.
CNPJ/MF: 11.253.257/0001-71
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com
Respectivos CNPJ e Percentuais de Participação:
. Enauta Participações S.A. (CNPJ: 11.669.021/0001-10): Participação: 100,00%
. 3. Representante (s) Legal (is) da Sociedade Titular do Projeto:
. Décio Fabricio Oddone da Costa
Cargo: Diretor Presidente
Paula Vasconcelos da Costa Côrte-Real
Cargo: Diretora-Financeira
. 4. Denominação do Projeto:
. Projeto de Desenvolvimento do Sistema Definitivo do Campo de Atlanta
. 5.
Número
e
Data
do
Ato de
Outorga
de
Autorização,
Concessão
ou
Ato
Administrativo equivalente emitido pela ANP:
. Campo de Atlanta: Contrato de Concessão n° 48000.003573/97- 91, cuja totalidade da
participação indivisa de direitos e obrigações passou a ser integralmente detida pela
Enauta Energia S.A. nos termos da Resolução de Diretoria da ANP n° 197/2021 e
formalizada por meio do Termo Aditivo n° 09 ao Contrato de Concessão.
. O Termo Aditivo n° 09 foi assinado conforme Extrato de Termo Aditivo disponibilizado
no Diário Oficial da União em 30/06/2021| Edição: 121| Seção: 3 e por meio do
Despacho ANP n° 83/2021 (que também aprovou o Termo de Cessão).
. Para referência, o processo de cessão da ANP é o de n° 48610.201260/2021-81. O
referido Contrato de Concessão teve sua prorrogação contratual aprovada nos termos
da Resolução de Diretoria da ANP RD n° 241/2022.
. 6. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação):
. Bacia de Santos, 185 km a sudeste do munícipio do Rio de Janeiro, confrontante com
o município de Arraial do Cabo.
Estado: Rio de Janeiro (RJ).
. 7. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e
Características:
. O Campo de Atlanta está situado na Bacia de Santos, 185 km a sudeste do município
do Rio de Janeiro em lâmina de água média de 1.550 m. O Campo de Atlanta possui
óleo pesado, com 14º API e baixo teor de enxofre.
O projeto de desenvolvimento de Atlanta prevê a perfuração de dez poços produtores
distribuídos em diferentes etapas.
. Em linha com o previsto no Plano de Desenvolvimento n° 06, aprovado pela
Resolução de Diretoria da ANP RD n° 241/2022, apresenta-se o cronograma para
implementação do sistema definitivo, bem como os poços e prospectos que serão
perfurados e completados no âmbito deste Projeto:
Cronograma de Atividades
.
AT I V O
AT I V I DA D E
DATA LIMITE
.
FPSO
Entrada 
em 
operação 
do 
sistema
definitivo
30/06/2024
.
Poço 4
Perfuração e completação
31/12/2023
.
Poço 5
Perfuração e completação
31/12/2023
.
Poço 6
Perfuração e completação
31/12/2023
.
Poço 7
Perfuração e completação
31/12/2027
.
Poço 8
Perfuração e completação
31/12/2027
. Poço 
Prospecto
de
Piapara
Perfuração
31/12/2028
.
Poço 9
Perfuração e completação
31/12/2029
.
Poço 10
Perfuração e completação
31/12/2029
. Poços upsides oeste e sul
Perfuração
31/12/2024*
. *Caso não seja apresentada proposta de devolução.
Os prazos destacados
acima poderão ser revistos,
pela Superintendência de
Desenvolvimento e Produção da ANP, no âmbito do Programa Anual de Trabalho e
Orçamento (PAT), nos termos da Resolução de Diretoria da ANP RD n° 241/2022.
. 8. Prazo Previsto para Entrada em Operação Comercial: 30/06/2024 (data prevista
para entrada em produção do Sistema Definitivo de Produção).
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.779/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada
Morro Preto
1, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.054615-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.673, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.780/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada
Morro Preto
2, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.054616-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.674, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.781/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada
Morro Preto
3, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.054617-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.675, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.782/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada
Morro Preto
4, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.054618-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.676, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.783/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada
Morro Preto
5, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.054619-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.677, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.784/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada
Morro Preto
6, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.054620-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.678, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.785/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada
Morro Preto
7, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.054621-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.679, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.786/SPE/MME, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004956/2022-90. Interessada: Solatio Energy Gestão de
Projetos Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.418.722/0001-21. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada
Morro Preto
8, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.054622-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.680, de 19 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE

                            

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