DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível
acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página
institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada
diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento
no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
VII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos
termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999.
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
T EC N O LÓ G I CO
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 845, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A 
SUPERINTENDENTE-ADJUNTA 
DE
PESQUISA 
E 
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO 
DA
AGÊNCIA 
NACIONAL
DO 
PETRÓLEO,
GÁS 
NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº
3/2015, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante dos Contratos de Concessão para
Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.226360/2022-00, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.,
CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar
investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
.
Nº do Projeto
Título
Executor(es)
Valor Autorizado
.
23094-6
Supercomputador
para ambiente
de pesquisa
-
I N F R A ES T R U T U R A
PETROBRAS
R$ 75.470.065,14
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS SOUZA
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 846, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante dos Contratos de Concessão para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.221474/2022-55, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar investimentos
referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
.
Nº do Projeto
Título
Executor(es)
Valor Autorizado
.
22890-8
OD OBN-Fase 2A.1: Planta Piloto de Sensores Sísmicos de Longa Residência no Assoalho Oceânico
SENAI-BA - SENAI CIMATEC
R$ 13.532.400,71
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS SOUZA
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 847, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante dos Contratos de Concessão para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.223259/2022-99, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA., CNPJ 10.456.016/0001-67, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar investimentos
referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
.
Nº do Projeto
Título
Executor(es)
Valor Autorizado
.
22946-8
Planta Piloto de Sensores Sísmicos de Longa Residência no Assoalho Oceânico: OD OBN - Fase 2A.3
SENAI-BA - SENAI CIMATEC
R$ 29.509.769,83
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS SOUZA
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 849, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A
SUPERINTENDENTE-ADJUNTA 
DE
PESQUISA 
E
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
- ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020,
Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº
3/2015, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante dos Contratos de Concessão para
Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.217927/2022-49, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA.,
CNPJ 10.456.016/0001-67, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar
investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
.
Nº do Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
22857-7
BRAVE
Programa 
Brasileiro
para
o
desenvolvimento do Agave (Brazilian Agave
Development): 
Biologia
das 
Plantas,
Conversões Tecnológicas e Interação Sócio-
Ambiental
UNICAMP - Laboratório de Genômica e
Expressão do Instituto de Biologia
R$ 4.419.496,05
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem
como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS SOUZA
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 850, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A 
SUPERINTENDENTE-ADJUNTA 
DE
PESQUISA 
E 
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO 
DA
AGÊNCIA 
NACIONAL
DO 
PETRÓLEO,
GÁS 
NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº
3/2015, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante dos Contratos de Concessão para
Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.218868/2022-26, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.,
CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar
investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº 
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
22879-1
Adequação 
de 
parque
experimental 
e 
inovações
tecnológicas 
aplicados 
aos 
projetos
de 
P&D 
-
INFRAESTRUTURA 
da 
disciplina
TECNOLOGIAS 
DE
GARANTIA DE ESCOAMENTO.
PETROLEO BRASILEIRO
S.A .
R$ 27.578.279,58
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS SOUZA
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 848, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro
de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril
de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.004368/2012-37, e
considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria MME nº 232, de 13 de
abril de 2012, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, com registro no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, autorizada a exercer
a atividade de importação de gás natural - GN, com as seguintes características:
I - País de origem: Bolívia;
II - Volume autorizado: 20 milhões de metros cúbicos por dia, apurada em
base média anual;
III - Mercado potencial: Demanda de gás natural no Brasil, exceto na Região
Norte e no Estado de Mato Grosso;
IV - Transporte: Gasoduto Bolívia-Brasil; e
V - Locais de entrega no Brasil: Corumbá/MS.
§ 1º As especificações técnicas do gás natural deverão estar de acordo com
a Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente.
§ 2º Além do volume estabelecido no inciso II do caput, fica autorizada a
importação adicional de quantidades que se façam necessárias em razão da demanda
do Transportador para utilização como Gás Natural de Uso do Sistema de Transporte
(GUS).

                            

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