DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022112100060
60
Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MRE-MS-ANVISA-FIOCRUZ Nº 1, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui a Comissão
Regular de Coordenação,
Seguimento e Avaliação do Contrato de Licença de
Patente e de Transferência de Informação Técnica
e
Fornecimento 
da
Eritropoietina
Humana
Recombinante.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores, o Ministro de Estado da
Saúde, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único II e IV, da
Constituição, e o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a
Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Memorando de Entendimento entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba na Área de Saúde, de 26 de
setembro de 2003, que estabelece mecanismos de cooperação em saúde entre os dois
países;
Considerando o Contrato de Licença de Patente e de Transferência de
Informação Técnica e Fornecimento da Eritropoietina Humana Recombinante, firmado
entre a
Fundação Oswaldo Cruz,
por meio
do Instituto de
Tecnologia em
Imunobiológicos Bio-Manguinhos, e a empresa cubana Cimab S.A, em 13 de agosto de
2004, sob os auspícios do Memorando de Entendimento entre o Governo da República
Federativa do
Brasil e o
Governo da República de
Cuba na Área
de Saúde,
resolvem:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Regular de Coordenação, Seguimento e
Avaliação do Contrato de Licença de Patente e de Transferência de Informação Técnica
e Fornecimento da Eritropoietina Humana Recombinante.
Parágrafo único. A Comissão tem como objetivo atuar como órgão de
acompanhamento das ações empreendidas no âmbito do Contrato de Licença de
Patente e de Transferência de Informação Técnica e Fornecimento da Eritropoeitina
Humana Recombinante firmado entre a Fundação Oswaldo Cruz, por meio do Instituto
de Tecnologia em Imunobiológicos Bio-Manguinhos, e a empresa cubana Cimab S.A .
Art. 2º Compete à Comissão:
I - coordenar e acompanhar o cronograma de execução e realizar a
avaliação das ações relacionadas à transferência de tecnologia da empresa Cimab S.A
para o Centro Henrique Pena, planta industrial do Instituto de Tecnologia em
Imunobiológicos Bio-Manguinhos
destinada à produção nacional
da Eritropoietina
Humana Recombinante;
II - coordenar e acompanhar o cronograma de execução e realizar a
avaliação das ações necessárias para o início do processo de produção industrial da
eritropoietina no
Centro Henrique Pena, incluindo
as etapas de
obtenção das
certificações
sanitárias
requeridas
para o
funcionamento
pleno
do
laboratório
brasileiro;
III - acompanhar o cronograma de execução estabelecido no Contrato de
Licença de Patente e de Transferência de Informação Técnica e Fornecimento da
Eritropoeitina Humana Recombinante; e
IV - propor ações para evitar atrasos no cronograma de execução
estabelecido no Contrato de Licença e Patente e de Transferência de Informação
Técnica e Fornecimento da Eritropoietina Humana Recombinante.
Art. 3º A Comissão é composta por:
I - um representante do Departamento de Promoção Tecnológica do
Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;
II - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e
Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde;
III - um representante do Gabinete do Diretor-Presidente da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
IV - dois representantes da Fundação Oswaldo Cruz, sendo:
a) um representante da Presidência da Fundação Oswaldo Cruz; e
b) um representante da Diretoria
do Instituto de Tecnologia em
Imunobiológicos Bio-Manguinhos.
§ 1º Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em
suas ausências e impedimentos.
PORTARIA Nº 417, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no Contrato de Gestão celebrado entre o MINISTÉRIO DAS
RELAÇÕES EXTERIORES (MRE) e a APEXBRASIL em 2 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º - Revogar a portaria nº 847, de 2 de setembro de 2019, que alterou o
disposto no Artigo 6º, Capítulo III, Título III, do Anexo da Portaria nº 692, de 12 de julho de
2019.
Art. 2º - O Artigo 6º, Capítulo III, Título III, do Anexo da Portaria nº 692, de 12 de
julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - A nomeação dos componentes da CAA se dará por ato do Ministro de
Estado das Relações Exteriores, observada a seguinte composição:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos
(SCAEC), que presidirá os trabalhos;
II - 1 (um) representante do Departamento de Promoção Comercial e
Investimentos (DPR);
III - 1 (um) representante do Departamento de Energia e Agronegócio (DAE);
IV - 1 (um) representante do Departamento de Ciência, Tecnologia e Propriedade
Intelectual (DCT).
§ 1º Para cada representante titular deverá ser designado um representante
suplente.
§ 2º Outras unidades do Ministério das Relações Exteriores poderão ser convidadas
para as reuniões da CAA, quando considerado necessário".
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA
§2º Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão indicados pelos
titulares dos órgãos que representam à coordenação da Comissão, no prazo de quinze
dias contado da data de publicação desta Portaria.
§3º Poderão participar das reuniões da Comissão, como convidados
especiais, sem direito a voto, especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão,
cuja presença pontual seja considerada necessária para o cumprimento do disposto
nessa Portaria, mediante consentimento dos membros da Comissão e assinatura de
termo de confidencialidade.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á em caráter ordinário, semestralmente, em
caráter extraordinário, sempre que houver convocação conjunta ou do coordenador.
§1º O quórum de reunião da Comissão é de maioria simples dos membros
e o quórum de aprovação é de maioria absoluta.
§2º Além do voto ordinário, o Coordenador da Comissão terá o voto de
qualidade em caso de empate.
§3º Os membros da Comissão que se encontrem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos
participarão da reunião por meio de videoconferência.
§4º O Departamento de Promoção Tecnológica do Ministério das Relações
Exteriores prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento regular
da Comissão,
à realização de
suas reuniões
ordinárias e extraordinárias
e ao
arquivamento dos documentos produzidos em seu âmbito.
Art. 5º A participação dos representantes da Comissão será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º A Comissão terá duração de 1 (um) ano.
Parágrafo único. O relatório final
das atividades da Comissão será
encaminhado ao Secretário-Geral das Relações Exteriores.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro de Estado da Saúde
ANTÔNIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária
NÍSIA TRINDADE LIMA
Presidente da Fundação Oswaldo Cruz
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS nº 3.041, de 19 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, pág. 148,
Onde se lê:
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº DE LEITOS
N OV O S
TOTAL 
DE 
Nº
LEITOS
VALOR ANUAL
(LEITOS
N OV O S )
. PR 411520
MARINGÁ
SANTA CASA DE MARINGÁ HOSPITAL E MAT. M.
AU X I L I A D O R A
2594714
MUNICIPAL
150978
II
26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL
TIPO II - UTIN II
05
05
985.500,00
Leia-se:
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº DE LEITOS
N OV O S
TOTAL 
DE 
Nº
LEITOS
VALOR ANUAL
(LEITOS
N OV O S )
. PR 411520
MARINGÁ
SANTA CASA DE MARINGÁ HOSPITAL E MAT. M.
AU X I L I A D O R A
2594714
MUNICIPAL
150978
II
26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL
TIPO II - UTIN II
05
13
985.500,00
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS nº 3.758 de 7 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 18 de outubro de 2022, Seção 1, pág. 95,
Onde se lê,
ANEXO I - MÊS SEM CADASTRO NO SCNES DE JANEIRO DE 2022
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPONENTE
PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
EMAD I
EMAD II
EMAP
VALOR EMAD I
V A LO R
EMAD II
VALOR EMAP
VALOR TOTAL
. PE
261070
Paulista
Municipal
GM 3675/2022
2
0
0
R$100.000,00
R$0,00
R$0,00
R$100.000,00
. SC
421190
Palhoça
Municipal
GM 3654/2019
1
0
0
R$50.000,00
R$0,00
R$0,00
R$50.000,00
. SP
351550
Fe r n a n d i n ó p o l i s
Municipal
GM 3174/2021
1
0
1
R$50.000,00
R$0,00
R$6.000,00
R$56.000,00
. SP
351770
Guará
Municipal
GM 3174/2022
0
0
1
R$0,00
R$0,00
R$6.000,00
R$6.000,00
. SP
355650
Várzea Paulista
Municipal
GM 3188/2022
1
0
0
R$50.000,00
R$0,00
R$0,00
R$ 50.000,00
Leia-se:
ANEXO I - Mês sem cadastro no SCNES de janeiro de 2022
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPONENTE
PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
EMAD I
EMAD II
EMAP
VALOR EMAD I
V A LO R
EMAD II
VALOR EMAP
VALOR TOTAL
. PE
261070
Paulista
Municipal
GM 3675/2021
2
0
0
R$100.000,00
R$0,00
R$0,00
R$100.000,00
. SC
421190
Palhoça
Municipal
GM 3495/2020
1
0
0
R$50.000,00
R$0,00
R$0,00
R$50.000,00
. SP
351550
Fe r n a n d ó p o l i s
Municipal
GM 3174/2021
1
0
1
R$50.000,00
R$0,00
R$6.000,00
R$56.000,00
. SP
351770
Guará
Municipal
GM 3174/2021
0
0
1
R$0,00
R$0,00
R$6.000,00
R$6.000,00
. SP
355650
Várzea Paulista
Municipal
GM 3188/2021
1
0
0
R$50.000,00
R$0,00
R$0,00
R$50.000,00

                            

Fechar