DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
18-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Celso da Silva Galimberti & Cia Ltda ME
Empreendimento: Lavra de areia a céu aberto
Processo nº 01512.000674/2021-30
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação da
Lavra de areia a céu aberto
Arqueólogo Coordenador: Luiz Alberto Silveira da Rosa
Arqueólogo de Campo: Bruno Xavier Pons
Apoio Institucional: Reserva Técnica Lepan - Universidade Federal de Rio Grande -
Furg
Área de Abrangência: Município de Osório, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
19-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Luciano Dimer Borges
Empreendimento: Prédio Residencial Multifamiliar
Processo nº 01512.000386/2022-66
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Na Área de Implantação do
Prédio Residencial Multifamiliar
Arqueólogo Coordenador: André Garcia Loureiro
Arqueólogo de Campo: André Garcia Loureiro
Apoio Institucional: Núcleo de Pré-História e Arqueologia (NuPHA) - Universidade de
Passo Fundo (UPF)
Área de Abrangência: Município de Torres, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 03 (três) meses
20-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Galvão Gimenez Empreendimentos Imobiliários Ltda
Empreendimento: Loteamento Jardim dos Lagos
Processo nº 01506.001354/2022-67
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento
Jardim dos Lagos
Arqueóloga Coordenadora: Lilia Benevides Guedes
Arqueólogo de Campo: Jouran de Deus Ferreira
Apoio Institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor
Área de Abrangência: Município de Lins, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
21-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará - SRH
Empreendimento: Sistema Adutor Banabuiú Sertão Central
Processo nº 01496.000331/2022-00
Projeto: Acompanhamento Arqueológico na área do Empreendimento Sistema Adutor
Banabuiú Sertão Central
Arqueóloga Coordenadora: Emília Maria Almeida Arnaldo
Arqueólogos de Campo: Kássia Maria Queiroz da Silva e Alessandra Hellen de Lima
Oliveira
Apoio Institucional: Instituto de Patrimônio e Guarda Arqueológica - IPGA
Área de
Abrangência: Municípios
de Banabuiú,
Jaguaretama, Solonópole,
Milhã,
Deputado Irapuan Pinheiro, Senador Pompeu, Piquet Carneiro, Pedra Branca, Mombaça,
estado do Ceará
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
22-Enquadramento IN: Nível IV
Empreendedor: DGE Soluções Renováveis Ltda
Empreendimento: Complexo Eólico Asas de Zabelê
Processo nº 01421.000226/2019-31
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Complexo Eólico Asas de
Zabelê
Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini
Arqueóloga de Campo: Ingrend Guimarães Cornaquini
Apoio institucional: Laboratório de Arqueologia, Departamento de História - Larq/CCHLA
- Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
Área de abrangência: Município de Touros, estado do Rio Grande do Norte
Prazo de validade: 04 (quatro) meses
23-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba - CODEVASF
Empreendimento: Canal do Sertão Baiano (CSB)
Processo nº 01502.000581/2022-13
Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Canal do
Sertão Baiano (CSB)
Arqueólogo Coordenador: Carla Verônica Pequini
Arqueólogo de Campo: Robson Antonio Rodrigues
Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso - CAAPA -
Universidade do Estado da Bahia (UNEB)
Área de Abrangência: Município de Andorinha, Antônio Gonçalves, Caém, Caldeirão
Grande, Filadélfia, Jacobina, Jaguarari, Juazeiro, Pindobaçu, Quixabeira, Saúde e Senhor
do Bonfim, estado da Bahia
Prazo de validade: 06 (seis) meses
24-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Trijunção Projeto Solar SPE Ltda
Empreendimento: Parque Solar Fotovoltaico UFV Trijunção
Processo nº 01502.000635/2022-32
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - Parque Solar Fotovoltaico
UFV Trijunção
Arqueóloga Coordenadora: Jeanne Almeida Dias
Arqueóloga de Campo: Larissa Fernandes Lopes de Oliveira
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Etnologia - Universidade Estadual do
Sudoeste da Bahia (UESB)
Área de Abrangência: Município de Jaborandi, estado da Bahia
Prazo de Validade: 03 (três) meses
25-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Nova Lapa Energia Solar SPE Ltda
Empreendimento: Usina Fotovoltaica Por do Sol I a IV
Processo nº 01502.001316/2022-44
Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Usina
Fotovoltaica Por do Sol I a IV
Arqueóloga Coordenador: Edward Karel Maurits Koole
Arqueólogo de Campo: Pedro Antônio Carvalho Teixeira
Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso - CAAPA -
Universidade do Estado da Bahia (UNEB)
Área de Abrangência: Município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
26-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Energia Solar SPE Ltda
Empreendimento: Usina Fotovoltaica Sol Nascente I a IV
Processo nº 01502.001317/2022-99
Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Usina
Fotovoltaica Sol Nascente I a IV
Arqueólogo Coordenador: Pedro Antônio Teixeira Carvalho
Arqueólogo de Campo: Edward Karel Maurits Koole
Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso - CAAPA -
Universidade do Estado da Bahia (UNEB)
Área de Abrangência: Município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 46, de 12 de agosto de 2022, Seção 1, Anexo I, Página 163,
Autorização nº 31, processo nº 01401.000121/2022-15, publicada em 15/08/2022, onde se
lê: "Arqueóloga de Campo: Geane Santos da Silva", leia-se: "Arqueólogo de Campo: Edson
Silva de Oliveira".
Na Portaria nº 63, de 21 de outubro de 2022, Seção 1, Página 173, Retificações,
processo 01506.001872/2020-19, publicada em 24/10/2022, onde se lê: Arqueólogo de
Campo: Ricardo de Abreu Lessi , leia-se: Arqueólogos de Campo: Ricardo de Abreu Lessi e
Wender Alves de Souza".
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA Nº 525, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria
nº 356, de 19 de abril de 2021, publicada no D.O.U. de 20 de abril de 2021, apostilada pela
Portaria de Pessoal FUNARTE nº 361, publicada no D.O.U. de 27 de outubro de 2022, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação
Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022,
publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022;
CO N S I D E R A N D O :
A cláusula 10.10 do Edital Prêmio Funarte Murais do Centenário da Semana de
Arte Moderna, resolve:
I - Tornar público o seu resultado final:
Classificação: 1ª
Número de inscrição: 160761
Nome completo/razão social: MARCELO RANGEL LIMA 66751683715 Pessoa
física/Pessoa jurídica: Pessoa jurídica
Título do projeto: Além da torre tem um arco-íris Cidade: Aracaju
Estado: Sergipe Nota: 90,10
Classificação: 2ª
Número de inscrição: 155698
Nome completo/razão social: Brenda Klein Pessoa física/Pessoa jurídica: Pessoa física
Título do projeto: A poesia existe nos fatos. Cidade: Porto Alegre
Estado: Rio Grande do Sul Nota: 89,65
Classificação: 3ª
Número de inscrição: 161515
Nome completo/razão social: Igor Costa Santos - 04949485318
Pessoa física/Pessoa jurídica: Pessoa jurídica
Título do projeto: "O Grito" Cidade: São Luís
Estado: Maranhão
Nota: 89,53
Classificação: 4ª
Número de inscrição: 155680
Nome completo/razão social: Josiely Mayara Pereira Pessoa física/Pessoa
jurídica: Pessoa jurídica
Título do projeto: MATRIARCADO DE PINDORAMA Cidade: São Leopoldo
Estado: Rio Grande do Sul Nota: 89,50
Classificação: 5ª
Número de inscrição: 155416
Nome completo/razão social: Saulo Tironi Silva Pessoa física/Pessoa jurídica:
Pessoa física
Título do projeto: ARTE CONTERRÂNEA EM MOVIMENTO
Cidade: Cláudio
Estado: Minas Gerais Nota: 88,08
II - Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U e
disponível
na
página
eletrônica
da
Funarte:
https://www.gov.br/funarte/pt-
br/editais/2022
TAMOIO ATHAYDE MARCONDES
Banco Central do Brasil
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO BCB Nº 258, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Posterga a entrada em vigor das Resoluções BCB ns.
197, 198, 199, 200, 201 e 202, todas de 11 de março
de 2022, e das Resoluções BCB ns. 229, de 12 de
maio de 2022, 230, de 27 de julho de 2022, e 240,
de 1º de setembro de 2022.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de
novembro de 2022, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei
nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 9º, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9
de outubro de 2013, e na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 12. Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023." (NR)
Art. 2º A Resolução BCB nº 198, de 11 de março de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 8º .........................................................................
I - 30% (trinta por cento), a partir de 1º de julho de 2023;
............................................................................." (NR)
"Art. 9º .........................................................................
I - 8% (oito por cento), de 1º de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023;
............................................................................." (NR)
"Art. 10. .......................................................................
I - 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), de 1º de julho de 2023 a 31
de dezembro de 2023;
............................................................................." (NR)
"Art. 11. .......................................................................
I - 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento), de 1º de julho de
2023 a 31 de dezembro de 2024; e
............................................................................." (NR)
"Art. 29. Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023." (NR)
Art. 3º A Resolução BCB nº 199, de 11 de março de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 28. .......................................................................
I - 30% (trinta por cento), a partir de 1º de julho de 2023;
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