DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.6 As/Os candidatas/os que desejarem participar das vagas destinadas para PcD deverão fazer a opção no ato da inscrição no concurso.
5.7 A/O candidata/o que não optar pelo disposto no subitem 5.6 não poderá concorrer para as vagas destinadas para PcD.
5.8 No ato da inscrição, a/o candidata/o com deficiência deverá indicar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças - CID - 10 no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.
5.9 A nomeação das/os candidatas/os PcDs aprovadas/os por cargo, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
de vagas total por cargo e o número de vagas reservadas às/aos candidatas/os PcDs e a candidatas/os negras/os.
5.9.1 Será reservada às/aos candidatas/os PcD aprovadas/os as seguintes vagas disponíveis para o cargo: a 5ª (quinta), a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima
primeira), a 61ª (sexagésima primeira) e assim sucessivamente, conforme Anexo II deste Edital.
5.9.2 A eliminação, a desistência ou qualquer outro impedimento da/o candidata/o ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela/o próxima/o candidata/o
PcD aprovada/o.
5.10 Com base no art. 2º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, a pessoa com deficiência participará de concurso público em igualdade de condições com
às/os demais candidatas/os no que diz respeito ao conteúdo das provas; avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas; e à nota mínima
exigida para às/os demais candidatas/os, ressalvadas as condições especiais para realização das provas disciplinadas no item 6 deste Edital.
5.11 A/O candidata/o com deficiência aprovada/o no concurso público, quando convocada/o, deverá submeter-se à perícia médica, a ser realizada pelo Subsistema
Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, vinculado ao IFAL, que verificará sobre sua qualificação como deficiente ou não, bem como no período de estágio probatório,
sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.11.1 A/O candidata/o deverá comparecer à perícia médica, munida/o de laudo médico original ou cópia autenticada, com data de expedição não superior a 90 (noventa)
dias, contados da data de convocação para nomeação e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID - 10, conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
5.11.2 O laudo médico não poderá ser substituído por quaisquer outros relatórios, tais como declarações da Previdência Social, atestados de boletins de ocorrências
médicas, resultados de perícias médicas, dentre outros.
5.11.3 O laudo médico deverá ser homologado pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, vinculado ao IFAL.
5.11.4 A não observância do disposto no subitem 5.11, seja devido a reprovação na perícia médica ou ao não comparecimento à perícia médica, acarretará a perda do
direito às vagas reservadas às/aos candidatas/os nestas condições.
5.12 Será eliminada/o da lista de pessoas com deficiência a/o candidata/o cuja deficiência, assinalada no Requerimento de Inscrição, não for constatada nas formas
expressas no subitem 5.2, devendo a/o candidata/o permanecer somente na lista de classificação geral.
5.13 A não observância, pela/o candidata/o, de quaisquer das disposições disciplinadas neste item 5 implicará na perda do direito a ser admitido para as vagas que venham
a surgir para deficientes.
5.14 A/O candidata/o deverá estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, da sua compatibilidade com a deficiência, e de que, no caso de
vir a exercê-lo, estará sujeita/o à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.
6. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1 As/os candidatas/os com deficiência, com necessidades especiais ou com problemas de saúde poderão solicitar condição especial para a realização das Provas Objetivas.
Para isso, a/o candidata/o deve assinalar, no Requerimento de Inscrição no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, que necessita de condição especial para a realização das Provas
Objetivas.
6.2 Após assinalar no sistema de inscrições, o candidato deverá encaminhar, exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, os seguintes documentos,
cumulativamente:
a) requerimento de atendimento especial emitido pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e
b) laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018) atestando a espécie,
o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e com especificação de suas necessidades quanto
ao atendimento personalizado.
6.3 É imprescindível o envio cumulativo dos documentos solicitados no subitem 6.2 para fins de avaliação do pedido de condição especial.
6.4 Somente serão aceitas documentações digitalizadas no formato PDF, agrupadas em um único documento.
6.5 O envio da documentação indicada no subitem 6.2 deverá ser efetuada no prazo estabelecido no Anexo IV. Não serão aceitos documentos enviados após o prazo.
6.6 Os arquivos enviados devem ser legíveis e conter o nome do candidato, de forma a não gerar dúvidas no tocante às informações a serem analisadas.
6.7 As condições especiais de que trata o subitem 6.1 não incluem atendimento domiciliar nem prova em Braille.
6.8 Às/aos candidatas/os com visão subnormal (amblíope) serão oferecidas provas ampliadas em tamanho 22, e às/aos cegas/os será disponibilizado um/a Ledor/a,
mediante requerimento prévio, efetuado conforme o subitem 6.1.
6.9 À/Ao candidata/o com deficiência, com necessidades especiais ou com problemas de saúde, que não cumprir com o estabelecido no subitem 6.1, não será concedida
a condição especial de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não.
6.10 O tempo de realização de provas para as/os candidatas/os com deficiência poderá ser acrescido em até 1 (uma) hora a mais que o tempo estabelecido para às/os
demais candidatas/os. Para isso, a/o candidata/o com deficiência deverá solicitar condição especial requerendo explicitamente o tempo adicional, com justificativa, acompanhado de
parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme estabelecido no subitem 6.1.
6.11 As/Os candidatas/os com deficiência auditiva e que tenham necessidade do uso de aparelho auditivo deverão entregar à COPEVE/UFAL requerimento próprio,
acompanhado de laudo médico, conforme subitem 6.1, para informar o uso de aparelho auditivo no dia da prova.
6.12 As/Os candidata/os que, por motivos médicos ou legais, necessitem portar equipamentos durante a realização da prova, tais como tornozeleira eletrônica de
monitoramento, equipamentos de medição de glicose ou pressão etc. deverão entregar à COPEVE/UFAL requerimento próprio, conforme subitem 6.1, acompanhado de documento
que comprove a necessidade/obrigação de utilizar este equipamento durante a realização das provas.
6.13 A/O candidata/o, cuja deficiência, necessidade especial ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões para a Folha de
Respostas, terá o auxílio de um/a Fiscal para fazê-lo, não podendo a COPEVE/UFAL e/ou a FUNDEPES serem responsabilizadas posteriormente, sob qualquer alegação, por parte da/o
candidata/o, de eventuais erros de transcrição provocados pela/o Fiscal.
6.14 A/O Fiscal designada/o pela COPEVE/UFAL para transcrever as respostas da/o candidata/o para a Folha de Respostas somente poderá realizar esta atividade na
presença da/o candidata/o. Se por qualquer motivo a/o candidata/o se ausentar da sala (para ir ao banheiro ou para atendimento médico, por exemplo), a transcrição para a Folha
de Respostas será interrompida até o seu retorno, independente do tempo restante para o término da prova.
6.15 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar condição especial para tal fim, conforme o subitem 6.1, deverá
levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, somente podendo ausentar-se do prédio ao término da
prova. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova com acompanhamento especial para este fim, tendo em vista que a COPEVE/UFAL e/ou a FUNDEPES não
disponibilizarão de acompanhante para guarda da criança.
6.15.1 A candidata que necessite de amamentar durante a realização das provas deverá, conforme prazo estabelecido no subitem 6.1:
a) assinalar no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL que precisará de atendimento especial; e
b) enviar pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL o requerimento de atendimento especial emitido pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, acompanhado de cópia
autenticada da certidão de nascimento da criança. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.5, a cópia autenticada da certidão de nascimento
da criança poderá ser substituída por documento emitido por médico obstetra, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, que ateste a data provável de
nascimento.
6.15.2 Nos horários necessários para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal, a qual
assegurará a manutenção das condições de sigilo e isonomia com os demais candidatos na realização da prova.
6.15.3 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma Fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata, inclusive a/o acompanhante trazida/o pela candidata para a guarda da criança.
6.15.4 Não haverá compensação do tempo em favor da candidata que opte pela amamentação durante a realização das provas.
6.16 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. O resultado preliminar da análise dos requerimentos
de atendimento especial será publicado na data provável especificada no Anexo IV no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES.
6.17 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das
provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.18 A/o candidata/o que tiver sua solicitação de condição especial para realização da prova indeferida poderá recorrer do resultado preliminar dos requerimentos de
atendimento especial no período especificado no Anexo IV, mediante envio de recurso eletrônico pelo sistema da COPEVE/UFAL.
6.19 A COPEVE/UFAL e/ou a FUNDEPES não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade da/o candidata/o, que impossibilitem a interposição de recurso.
6.20 A/O candidata/o deverá ser clara/o, consistente e objetiva/o em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.21 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
6.22 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital.
6.23 No período de interposição de recurso não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.24 O resultado final da análise dos requerimentos de atendimento especial, após avaliação dos recursos, será publicado na data provável especificada no Anexo IV no
endereço eletrônico da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES.
7. VAGAS DESTINADAS PARA CANDIDATAS/OS NEGRAS/OS
7.1 Do total de vagas ofertadas e das que vierem a surgir ou forem criadas durante o prazo de validade deste concurso público, por cargo, 20% (vinte por cento) serão
providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
7.1.1 Somente haverá reserva imediata de vagas para as/os candidatas/os que se autodeclararem negras/os, sempre que o número de vagas ofertadas por cargo for igual
ou superior a 3 (três).
7.1.2 Nos casos em que o número de vagas por cargo for inferior a 3 (três), haverá a formação de cadastro de reserva das/os candidatas/os negras/os aprovadas/os,
respeitando-se os limites de homologação do Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
7.1.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração ser igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração ser menor que 0,5 (cinco décimos), nos
termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
7.2 As/Os candidatas/os negras/os concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para negras/os e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
aprovação no concurso.
7.2.1 As/Os candidatas/os negras/os aprovadas/os dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
7.2.2 Em caso de desistência para nomeação de candidata/o negra/o aprovada/o em vaga reservada, a vaga será preenchida pela/o candidata/o negra/o posteriormente
aprovada/o.
7.2.3 Na hipótese de não haver candidatas/os negras/os aprovadas/os em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelas/os demais candidatas/os aprovadas/os, observada a ordem de classificação do concurso.
7.3 Poderão concorrer às vagas reservadas às/aos candidatas/os negras/os aquelas/es que se autodeclararem negras/os no ato da inscrição do concurso, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.3.1 As/Os candidatas/os que se autodeclararem negras/os que desejarem participar das vagas destinadas para Negras/os, deverão fazer a opção no ato da inscrição no
concurso, no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.
7.3.2 A/O candidata/o que não optar pelo disposto no subitem 7.3.1, não poderá concorrer para as vagas destinadas para Negras/os.
7.4 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a/o candidata/o será eliminada/o do concurso e, se houver sido nomeada/o, ficará sujeito à anulação da sua admissão
ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam asseguradas/os o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

                            

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