DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.27 A/O candidata/o que desejar corrigir o nome, número de documento de identificação, CPF, data de nascimento ou qualquer outra informação relativa a seus dados
pessoais fornecida durante o processo de inscrição deste concurso, deverá protocolar requerimento com solicitação de alteração de dados cadastrais na sede da COPEVE/UFAL, situada
no Campus A. C. Simões, na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins, CEP 57.072-970, Maceió-AL, no horário de 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, exceto sábados,
domingos e feriados. Este requerimento deverá vir acompanhado de cópia autenticada em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei n° 13.726, de 8 de outubro
de 2018, dos documentos que contenham os dados corretos.
8.27.1 O requerimento com a solicitação de alteração de dados cadastrais poderá também ser encaminhado via Sedex ou carta registrada, ambos com Aviso de
Recebimento - AR para a sede da COPEVE/UFAL.
8.27.2 Os dados corrigidos em consequência do recebimento do requerimento entregue à COPEVE/UFAL, nos termos dos subitens 8.27 e 8.27.1, produzirão efeito somente
para o concurso de que trata este Edital. Para alteração no cadastro, a/o candidata/o deverá fazer a correção desta informação no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, utilizando
seu login e senha, o que produzirá efeito nos concursos e processos seletivos que venham a ser realizados posteriormente.
8.28 É de responsabilidade exclusiva da/o candidata/o o acompanhamento da confirmação de sua inscrição no sistema da COPEVE/UFAL. Para isso é necessário acessar
o sistema de inscrições (www.copeve.ufal.br/sistema) e escolher no menu a opção Comprovante de Inscrição.
Pedido do Nome Social.
8.29 Considera-se nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se identificam e são identificadas/os pela sociedade.
8.30 A/O candidata/o travesti ou transexual que desejar ser tratada/o pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, deverá, no ato da
inscrição informar no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL o seu nome social, indicando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratada/o.
8.30.1 Após a realização da inscrição, a/o candidata/o deverá entregar as seguintes documentações, cumulativamente:
a) declaração a próprio punho relatando que efetuou a inscrição com o nome social e indicando o número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu, número do
documento oficial que informou no sistema de inscrição, número do CPF, assim como a indicação do nome civil que consta no documento oficial; e
b) cópia autenticada em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, do documento oficial informado no ato da
inscrição, no qual consta o nome civil.
8.31 A entrega da documentação indicada no subitem 8.30.1 deverá ser efetuada no prazo estabelecido no Anexo IV.
8.32 As documentações que tratam o subitem 8.30.1 deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.
8.32.1 Somente serão aceitas documentações digitalizadas no formato PDF, agrupadas em um único documento.
8.33 As publicações referentes às/aos candidatas/os transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome social indicado no sistema de inscrições.
Isenção do pagamento da taxa de inscrição.
8.34 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, as/os candidatas/os:
a) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário-mínimo nacional; ou
b) doadoras/es de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.35 Para requerer a isenção mencionada no subitem 8.34, a/o candidata/o deverá no formulário de inscrição assinalar o pedido de isenção de taxa de inscrição, por
meio do sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.
8.36 As/Os candidatas/os que optarem a pleitear a isenção com base na condição estabelecida no subitem 8.34, alínea "a", ou seja, que pertençam a família inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, deverão,
cumulativamente:
a) assinalar no formulário de inscrição que desejam requerer a isenção da taxa de inscrição; e
b) indicar no sistema de inscrições o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal.
8.36.1 Para que a/o candidata/o seja considerada/o inscrita/o no CadÚnico, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, é necessário atender aos seguintes
requisitos, cumulativamente:
a) que a/o candidata/o informe seu NIS válido;
b) que a/o candidata/o tenha sido incluída/o no cadastro há pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias da data do pedido de isenção;
c) que o NIS informado seja da/o candidata/o e esteja cadastrado (não excluído);
d) que a/o candidata/o tenha renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até 3 (três) salários mínimos;
e) que a/o candidata/o informe NIS e nome completo idênticos aos que constam no Cadastro Único;
f) que a/o candidata/o tenha incluído ou atualizado seu cadastro há menos de 48 (quarenta e oito) meses.
8.36.2 Em caso de não cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 8.36 e 8.36.1, a/o candidata/o terá sua solicitação indeferida, sendo o motivo do
indeferimento especificado no resultado publicado.
8.36.3 Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes para a correta
identificação da/o candidata/o na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
8.36.4 A COPEVE/UFAL consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pela/o candidata/o.
8.37 As/Os candidatas/os que optarem a pleitear a isenção com base na condição estabelecida no subitem 8.34, alínea "b", ou seja, doadoras/es de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, deverão, cumulativamente:
a) assinalar no formulário de inscrição que desejam requerer a isenção da taxa de inscrição; e
b) apresentar a documentação comprobatória de doador/a de medula óssea.
8.37.1 Para fins de comprovação da condição de doador/a de medula óssea que trata o subitem 8.37, alínea "b", a/o candidata/a deverá apresentar:
a) declaração de Doador/a de Medula Óssea emitido por entidades competentes e reconhecidas pelo Ministério da Saúde; ou
b) atestado ou laudo emitido por médica/o de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrita/o no Conselho Regional de Medicina, que comprove que a/o
candidata/o efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
8.37.2 As documentações que tratam o subitem 8.37.1 deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.
8.37.3 Somente serão aceitos documentos digitalizados no formato PDF, devendo ser agrupados em um único documento.
8.37.4 Todos os documentos apresentados sob forma de cópia deverão estar autenticados em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei n° 13.726, de
8 de outubro de 2018.
8.37.5 Caso a/o candidata/o deseje comprovar a condição de doador/a de medula óssea, deverá assinalar no sistema de inscrições que deseja requerer a isenção, nos
termos do subitem 8.34, alínea "b". Neste caso, poderá deixar em branco o campo para preenchimento do Número de Identificação Social - NIS.
8.38 As informações prestadas no formulário de inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade da/o candidata/o.
O requerimento preenchido com informações falsas sujeitará a/o candidata/o às sanções previstas em lei e a/o excluirá do certame.
8.39 Para requerer a isenção da taxa de inscrição, a/o candidata/o deverá fazê-lo no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL no prazo indicado no Anexo IV.
8.40 A documentação de que trata o subitem 8.37.1 deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, seguindo o mesmo prazo
estabelecido no subitem 8.39.
8.41 O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br na data indicada no Anexo IV.
8.42
Poderão ser
interpostos
recursos
contra o
resultado
preliminar dos
pedidos
de
isenção no
período
indicado no
Anexo
IV,
no endereço
eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema. Para interposição do recurso, a/o candidata/o deverá utilizar obrigatoriamente o formulário eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos deverão ser elaborados individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e encaminhados pelo sistema
eletrônico da COPEVE/UFAL.
8.42.1 Durante o período de interposição de recursos não será admitido o envio de documentação adicional ou complementar, sendo aceitas as documentações
encaminhadas exclusivamente no prazo estabelecido no subitem 8.39.
8.43 O resultado final dos pedidos de isenção será divulgado nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br, na data indicada no Anexo IV.
8.44 Cada candidata/o, neste concurso público, somente será agraciada/o uma única vez com o benefício de isenção da taxa de inscrição, mesmo que tenha apresentado
mais de uma solicitação. Neste caso, a/o candidata/o que tenha direito a isenção terá validado apenas aquela referente à última das inscrições realizadas no sistema de inscrições
da COPEVE/UFAL.
8.45 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição a/o candidata/o que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos exigidos neste Edital;
d) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
8.46 Será desconsiderado o requerimento de isenção das/os inscritas/os que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição, verificável a qualquer tempo,
até mesmo após a publicação do resultado final dos pedidos de isenção.
8.47 A/O candidata/o que tiver o pedido de isenção indeferido deverá pagar o valor da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no Anexo IV, bastando acessar
o seu cadastro no sistema de inscrições através do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, clicar na opção Gerar Boleto da inscrição escolhida e imprimir a Guia de
Recolhimento da União - GRU.
9. CARTÃO DE INSCRIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
9.1 O cartão de inscrição das/os candidatas/os, cujas inscrições forem confirmadas via pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU ou por isenção, contendo
informações referentes ao horário e ao local de realização da Prova Objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), estará disponível na data provável indicada no Anexo
IV, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
9.1.1 Na possibilidade de qualquer falha técnica do endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, será disponibilizado, subsidiariamente, no endereço eletrônico da FUNDEPES,
www.fundepes.br, o acesso para consulta do cartão de inscrição, assim como poderá ser publicada uma relação de todas/os as/os candidatas/os devidamente inscritas/os no concurso público,
com a indicação do horário e do local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala). Caso a/o candidata/o, por qualquer motivo, não possa acessar o seu cartão de
inscrição no endereço eletrônico da COPEVE/ UFAL, este deverá conferir as informações quanto ao local de realização da prova no endereço eletrônico da F U N D E P ES .
9.2 É de responsabilidade exclusiva da/o candidata/o a identificação correta do seu local de realização da Prova Objetiva e o comparecimento no horário
determinado.
10. DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO E DAS PROVAS OBJETIVAS
10.1 O concurso público será realizado em uma única etapa, constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.
Dia e locais de realização das Provas Objetivas.
10.2 As Provas Objetivas realizar-se-ão, simultaneamente, na data provável indicada no Anexo IV, no município de Maceió, situado no estado de Alagoas, em locais e
horários a serem divulgados no cartão de inscrição.
10.2.1 Caso os espaços físicos destinados à realização das provas no referido município não sejam suficientes para comportar a demanda de candidatas/os, as/os
excedentes serão realocadas/os para os municípios circunvizinhos.
10.3 A/O candidata/o deverá ter ciência de que poderá ser alocada/o para fazer a prova em algum dos municípios circunvizinhos ao município de Maceió, situados em
Alagoas, de acordo com o planejamento e organização da COPEVE/ UFAL. As despesas com deslocamento para a realização da prova ocorrerão exclusivamente por conta da/o
candidata/o.
10.4 Caberá a COPEVE/UFAL a definição do local e horário para a realização das Provas Objetivas.
10.5 A COPEVE/UFAL, a FUNDEPES e o IFAL não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.
Constituição e realização das Provas Objetivas.
10.6 A Prova Objetiva será constituída por um caderno contendo 50 (cinquenta) questões para todos os cargos de nível médio e 60 (sessenta) questões para todos os
cargos de nível superior, previstos neste Edital. As questões serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta cada, havendo apenas 1 (uma) correta.
10.7 A distribuição de questões por disciplina está descrita nos quadros abaixo. O Conteúdo Programático da Prova Objetiva de cada Cargo está discriminado no Anexo
III deste Edital.
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