DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.5 A autodeclaração para cotas de Negras/os terá validade somente para este concurso.
7.6 A nomeação das/os candidatas/os negras/os aprovadas/os por cargo respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o
número de vagas total por cargo e o número de vagas reservadas às/aos candidatas/os PcDs e às/aos candidatas/os negras/os por cargo.
7.6.1 Serão reservadas às/aos candidatas/os negras/os classificadas/os as seguintes vagas disponíveis para o cargo: a 3ª (terceira), a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira),
a 18ª (décima oitava) e assim sucessivamente, sempre de 5 (cinco) em 5 (cinco), conforme Anexo II deste Edital.
7.6.2 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento da/o candidata/o ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela/o próxima/o
candidata/o Negra/o classificada/o.
7.7 As/Os candidatas/os se autodeclararem negras/os e optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para
aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
7.7.1 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá antes da homologação do resultado final do concurso e será de responsabilidade do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Alagoas - IFAL.
7.8 A relação das/os candidatas/os convocadas/os para o procedimento de heteroidentificação, bem como o dia, o local e o horário para a entrevista serão divulgados
no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
7.9 O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão designada pelo Reitor do IFAL, e será composta por 5 (cinco) membras/os titulares e 5 (cinco)
membras/os suplentes, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.
7.10 Serão resguardados o sigilo dos nomes das/os membras/os da Comissão de Heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e
externo, se requeridos.
7.11 Os currículos das/os membras/os da Comissão de Heteroidentificação serão publicados no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
7.12 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá por meio de entrevista gravada em áudio e em vídeo e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos
interpostos pelas/os candidatas/os.
7.13 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela/o candidata/o no concurso.
7.13.1 Serão consideradas as características fenotípicas (características físicas, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto etc., que
combinadas ou não, permitam que seja socialmente reconhecida/o, ou não, como uma pessoa negra) da/o candidata/o ao tempo da realização do procedimento de
heteroidentificação.
7.13.2 A ascendência da/o candidata/o não será considerada, em nenhuma hipótese, para os fins da validação.
7.13.3 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos ou processos seletivos simplificados federais, estaduais, distritais e municipais.
7.14 A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria das/os suas/seus membras/os, sob forma de parecer motivado.
7.15 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para esse concurso, não servindo para outras finalidades.
7.16 A/O candidata/o que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada/o da Lista de candidatas/os Negras/os do cargo selecionado, não
cabendo recurso.
7.17 A/O candidata/o terá sua autodeclaração indeferida quando:
a) não comparecer à entrevista em dia, horário e local determinados, conforme convocação;
b) recusar-se a seguir as orientações da Comissão de Heteroidentificação;
c) recusar-se a ser filmada/o na ocasião da entrevista, conforme parágrafo único, do art. 10, da Portaria Normativa nº 4, 6 de abril de 2018;
d) não apresentar o fenótipo declarado por decisão da Comissão de Heteroidentificação;
e) utilizar de meios que dificultem o procedimento de heteroidentificação.
7.18 O resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, no prazo indicado no Anexo IV.
7.19 As/Os candidatas/os que tiverem suas autodeclarações indeferidas poderão interpor recursos à Comissão Permanente de Concurso do IFAL - COMPEC/IFAL, que serão
dirigidos à Comissão Recursal, conforme prazo indicado no Anexo IV.
7.19.1 Será publicada pelo IFAL uma Nota Técnica indicando quais serão os trâmites necessários às/aos candidatas/os que desejarem interpor recurso contra o resultado
preliminar do Procedimento de Heteroidentificação.
7.20 A Comissão Recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos das/os membras/os da Comissão de Heteroidentificação.
7.21 Após o prazo para recurso, será publicado o resultado final do Procedimento de Heteroidentificação no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, no prazo indicado no
Anexo IV.
7.22 A/O candidata/o cuja autodeclaração não for confirmada (indeferida) em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla
concorrência.
7.23 Não concorrerá às vagas destinadas para candidatas/os negras/os e será eliminada/o do concurso a/o candidata/o que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento administrativo da COMPEC/IFAL, motivado pela Comissão de Heteroidentificação, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
7.24 O parecer da Comissão de Heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999.
7.25 A eliminação de candidata/o por não confirmação da autodeclaração ou por autodeclaração falsa não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatas/os
não convocadas/os para o procedimento de heteroidentificação.
8. INSCRIÇÕES
8.1 Antes de efetuar a inscrição, a/o candidata/o deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.
8.2 As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, a ser solicitada no período
estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.
8.3 No período especificado no subitem 8.2, os procedimentos para que a/o candidata/o se inscreva no concurso público são os seguintes:
a) no caso de a/o candidata/o não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema;
b) após a realização do cadastro, a/o candidata/o deverá fazer sua inscrição preenchendo o Requerimento de Inscrição online existente no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição, selecionando o cargo
e o tipo de vaga que pretende concorrer (Ampla concorrência, PCD ou Negra/o);
c) a/o candidata/o deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU, gerada pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, a qual deverá ser paga exclusivamente
em agências do Banco do Brasil.
8.4 A emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL, somente estará disponível 1 (um) dia útil após a realização da inscrição
no concurso público. Ao finalizar a inscrição, a/o candidata/o deverá aguardar esse prazo, acessar novamente o sistema de inscrição, clicar na opção Gerar Boleto e imprimir a Guia
de Recolhimento da União - GRU para efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Também deverá ser observada a data de vencimento. Não serão aceitos pagamentos realizados
fora do prazo de vencimento expresso na Guia de Recolhimento da União - GRU. O pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU efetuado após a data do vencimento
não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a inscrição da/o candidata/o, bem como não será devolvido o valor pago pela/o candidata/o.
8.5 Serão indeferidas as inscrições das/os candidatas/os que não cumprirem o estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.
8.6 O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição da/o candidata/o, disponibilizando-lhe o comprovante de inscrição,
consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.
8.7 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
8.8 Para efetivação da inscrição, a/o candidata/o deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com os valores especificados na tabela a seguir.
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CÓDIGOS DOS CARGOS
VALOR DE INSCRIÇÃO
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01
R$ 110,00
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02
R$ 120,00
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03 a 05
R$ 150,00
8.9 A COPEVE/UFAL e a FUNDEPES não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica não atribuíveis ao sistema de inscrições,
tais como: computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao
processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
8.10 A/o candidata/o que não dispuser de equipamento para efetuar sua inscrição pela Internet poderá utilizar os equipamentos disponibilizados na sede da FUNDEPES,
situada na Rua Ministro Salgado Filho, nº 78, Pitanguinha, CEP 57052-140, Maceió/AL, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, conforme estabelecido no cronograma
constante do Anexo IV deste Edital (exceto sábados, domingos e feriados).
8.11 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.
8.12 É de responsabilidade exclusiva da/o candidata/o o preenchimento correto do Formulário de Inscrição, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer
informações incompatíveis com seus dados pessoais.
8.13 A/O candidata/o inscrita/o não deverá enviar cópias dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações
prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
8.14 A COPEVE/UFAL e a FUNDEPES dispõem do direito de excluir do concurso público a/o candidata/o que tiver preenchido os dados de inscrição com informações
comprovadamente incorretas, incompletas ou inverídicas. Em tais casos, não será efetuada a devolução do pagamento da taxa de inscrição.
8.15 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, a/o candidata/o deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos,
certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos, devendo optar pelo cargo e pelo tipo de vaga (Ampla Concorrência, PCD ou Negra/o) que deseja concorrer.
8.16 Durante o período de inscrição, a/o candidata/o poderá realizar alteração de cargo, opção de atendimento especial e o tipo de vaga de concorrência.
8.17 A alteração dos dados de que trata o subitem 8.16 deste Edital será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada.
Caso a/o candidata/o tenha efetuado o pagamento da taxa da primeira inscrição, não será possível transferir para a nova inscrição.
8.18 Encerrado o período de inscrição, não será permitido, em hipótese alguma, a sua alteração.
8.19 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou
interesse da Administração.
8.20 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia estabelecido como vencimento na Guia de Recolhimento da União - GRU.
8.21 A/O candidata/o poderá reimprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU pelo endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na página de acompanhamento do concurso.
8.22 Não serão aceitos pagamentos da Guia de Recolhimento da União - GRU condicionais e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste
Edital. Também não serão aceitos agendamentos de pagamento.
8.23 A confirmação da inscrição no concurso será efetivada mediante a comprovação, pelo estabelecimento bancário, do pagamento da Guia de Recolhimento da União
- GRU emitido pela/o candidata/o, com a utilização do sistema de inscrições disponibilizado pela COPEVE/UFAL, nos termos deste Edital ou do deferimento da solicitação de isenção
da taxa de inscrição.
8.24 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou, para outro cargo ou para outros
concursos/seleções.
8.25 A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais a/o candidata/o
não poderá alegar desconhecimento.
8.26 A confirmação da inscrição da/o candidata/o, por meio do seu comprovante de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL em até 72
(setenta e duas) horas úteis após o pagamento da taxa de inscrição realizada pela/o candidata/o. É de responsabilidade exclusiva da/o candidata/o o acompanhamento de sua
inscrição junto ao sistema de inscrições da COPEVE/UFAL. Se após 72 (setenta e duas) horas úteis a confirmação de pagamento não for efetivada no sistema de inscrições, a/o
candidata/o deverá entrar em contato imediatamente com a FUNDEPES, por meio do telefone (82) 2122-5327 ou pelo e-mail candidatos@fundepes.br.
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