DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;
e) desrespeitar membra/o da equipe de fiscalização, pessoal de apoio ou coordenação, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade,
necessárias à realização das provas;
f) for surpreendida/o, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outra/o candidata/o ou utilizando-se de máquinas de calcular, aparelho celular, livros, códigos,
manuais impressos, anotações ou, após as provas, for comprovado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das provas;
g) ausentar-se da sala de prova sem justificativa e/ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Frequência, portando ou não a Folha de Respostas;
h) descumprir as instruções contidas na capa do Caderno de Questões;
i) não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões;
j) recusar-se a entregar o material das provas, ao término do tempo destinado para a sua realização;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa/procedimento do concurso público;
l) não permitir a coleta de impressão digital no momento da aplicação das provas, ou em quaisquer convocações que sejam realizadas pela COPEVE/UFAL, pela FUNDEPES
e/ou pelo IFAL durante a validação do certame;
m) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
n) descumprir os termos do presente Edital.
10.43 Como meio de garantir a segurança das/os candidatas/os e a lisura do concurso público, a COPEVE/UFAL poderá proceder, como forma de identificação, a coleta
da impressão digital de todas/os as/os candidatas/os no dia da realização das provas, bem como poderá submeter as/os candidatas/os à revista manual ou ao sistema de detecção
de metal durante o concurso.
10.44 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas.
11. GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR
11.1 A COPEVE/UFAL divulgará o Gabarito Preliminar, juntamente com as Provas Objetivas, no endereço eletrônico: www.copeve.ufal.br, na data indicada no Anexo IV,
a partir das 21h00.
11.2 Não caberá pedido de revisão da Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação da/o candidata/o.
11.3 Será admitido recurso relativo às questões da Prova Objetiva, apenas uma única vez, que deverá tratar de matéria concernente à impugnação de questões por má
formulação ou por impertinência com o Conteúdo Programático.
11.4 A/O candidata/o que desejar interpor recursos contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo no prazo de 72 (setenta e duas) horas
ininterruptas, conforme discriminado no Anexo IV. O prazo para interposição dos recursos será iniciado às 00h00 do dia posterior a publicação do gabarito preliminar no endereço
eletrônico da COPEVE/UFAL.
11.5 Para recorrer contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas, a/o candidata/o deverá utilizar obrigatoriamente o formulário eletrônico para recursos
disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos deverão ser elaborados individualmente e por questão, seguindo as orientações constantes no formulário
eletrônico, e ser encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL.
11.6 No caso de haver necessidade de a/o candidata/o anexar alguma informação adicional, como textos ou figuras para justificar seu recurso, ela/e deverá, apenas neste
caso, imprimir o formulário eletrônico para recursos devidamente preenchido, anexando as referidas informações adicionais, e encaminhá-los para a COPEVE/UFAL, com sede no
Campus A. C. Simões, localizado na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, dentro do
prazo estabelecido pelo subitem 11.4, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados.
11.7 A/O candidata/o deverá ser clara/o, consistente e objetiva/o em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a Banca Examinadora serão preliminarmente indeferidos.
11.8 Não será possível, sob qualquer alegação, interposição de recurso fora dos prazos e horários estabelecidos pelos subitens 11.4 e 11.6.
11.9 Não será recebido recurso interposto por via postal, fax-símile (fax) ou e-mail. Na hipótese especificada no subitem 11.6, poderá ser interposto recurso por
procurador/a devidamente constituída/o por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, que ficará retido, sendo necessária a apresentação do Documento
Oficial de Identificação da/o procurador/a e da cópia autenticada em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018 do Documento
Oficial de identificação da/o candidata/o, a/o qual assumirá as consequências de eventuais erros da/o procurador/a quanto à formulação do respectivo recurso. No caso da utilização
de procuração particular, haverá a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
11.10 Se do exame de recursos resultar em anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todas/os as/os
candidatas/os, independentemente de terem recorrido.
11.11 Se houver alteração, por força de impugnações, de Gabarito Oficial Preliminar de questão integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todas/os as/os
candidatas/os, independentemente de terem recorrido.
11.12 Todos os recursos serão analisados por Banca Examinadora específica e as eventuais alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br, quando da divulgação do Gabarito Definitivo.
11.13 Não serão publicadas respostas individuais às/aos candidatas/os que interpuserem recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva.
11.13.1 A/O candidata/o que desejar ter acesso à resposta individual do seu recurso deverá entregar requerimento na sede da COPEVE/UFAL, situada no Campus A. C. Simões,
na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins, CEP 57.072-970, Maceió-AL, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 (exceto sábados, domingos e feriados), instruído
com cópia do documento oficial de identificação autenticado em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018.
11.13.2 A COPEVE/UFAL disponibilizará resposta à/ao candidata/o no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de protocolo do requerimento, desde que seja
posterior à publicação do gabarito definitivo do concurso público no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
12. OBJETOS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA CORREÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
12.1 As questões que comporão a Prova Objetiva serão elaboradas com o intuito de avaliar tanto o conhecimento de terminologias e de fatos específicos, quanto às
habilidades (compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação), objetivando aferir a competência cognitiva necessária para o exercício dos cargos ofertados por meio deste Edital,
bem como o Conteúdo Programático constante no Anexo III deste Edital.
12.2 A Nota Final da Prova Objetiva será dada pelo somatório dos pontos obtidos, a partir da multiplicação do número de acertos pela pontuação de cada questão,
considerando as tabelas a seguir.
Código dos cargos: 01 e 02
.
Disciplina
Número de questões
Pontuação
de
cada
questão
Máximo de Pontos
.
Português
10
2,0
20,0
.
Raciocínio Lógico
05
2,0
10,0
.
Fundamentos da Administração Pública
10
2,0
20,0
.
Informática
05
2,0
10,0
.
Conhecimentos Específicos
20
2,0
40,0
.
Total
50
100,0
Código dos cargos: 03 a 05
.
Disciplina
Número de questões
Pontuação de cada questão
Máximo de Pontos
.
Português
10
1,5
15,0
.
Raciocínio Lógico
05
1,0
5,0
.
Fundamentos da Administração Pública
10
1,5
15,0
.
Informática
05
1,0
5,0
.
Conhecimentos Específicos
30
2,0
60,0
.
Total
60
100,0
12.3. Para ser aprovada/o no concurso público de que trata este Edital, a/o candidata/o deverá, concomitantemente:
a) obter na Prova Objetiva o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos válidos, considerando o conjunto de todas as disciplinas; e
b) alcançar classificação de acordo com o limite estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, de acordo com o discriminado no Anexo I deste
Edital, conforme o número de vagas previsto para cada cargo, de acordo com o número máximo de aprovados na Prova Objetiva apresentado no quadro a seguir.
.
CÓ D.
CARGO
NÚMERO MÁXIMO DE APROVADAS/OS POR CARGO
.
A/C1
PcD2
Negra/o3
.
01
Assistente de Aluno
05
05
05
.
02
Técnico de Tecnologia da Informação
09
05
05
.
03
Bibliotecário - Documentalista
09
05
05
.
04
Pedagogo
05
05
05
.
05
Técnico em Assuntos Educacionais
05
05
05
1A/C - Vagas para Ampla Concorrência.
2PcD - Vagas para Pessoas com Deficiência.
3Negra/o - Vagas para Negras/os.
12.4. Serão consideradas/os aprovadas/os as/os candidatas/os que obtiverem a pontuação igual a da/o última/o candidata/o estabelecido no limite citado no quadro
constante na alínea "b" do subitem 12.3 deste Edital.
12.4.1. Nenhum/a das/os candidatas/os empatadas/os na última classificação de aprovadas/os será considerada/o reprovada/o.
12.5. As/Os candidatas/os que não cumprirem o que estabelece a alínea "b" do subitem 12.3 serão automaticamente eliminadas/os do concurso público, ainda que tenham
atingido a pontuação mínima.
12.6. As/Os candidatas/os serão classificadas/os em ordem decrescente segundo a nota da Prova Objetiva, conforme subitem 12.2 deste Edital.
13. RESULTADO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE DAS PROVAS OBJETIVAS
13.1. O resultado final das Provas Objetivas, para todos os cargos, será publicado na data provável indicada no Anexo IV, nos endereços eletrônicos da CO P E V E / U FA L
e da FUNDEPES.
13.2. A Nota Final será igual à nota obtida na Prova Objetiva.
13.3. O resultado final das Provas Objetivas será divulgado em listas de acordo com o tipo de vaga (Ampla Concorrência, PcD ou Negra/o) e cargo, contendo todas/os
as/os candidatas/os em ordem decrescente de classificação e suas respectivas Notas.
13.4. Para efeito de classificação, havendo empate nas Notas Finais, os critérios de desempate serão sucessivamente:
.
I.
quando a/o candidata/o tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrições neste concurso público, conforme parágrafo único do art. 27
da Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);
.
II.
maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
.
III.
maior número de pontos na disciplina de Fundamentos da Administração Pública da Prova Objetiva;
.
IV.
maior número de pontos na disciplina de Português da Prova Objetiva;
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