DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Código dos cargos: 01 e 02
.
Disciplina
Número de Questões
. Português
10
. Raciocínio Lógico
5
. Fundamentos da Administração Pública
10
. Informática
5
. Conhecimentos Específicos
20
.
Total
50
Código dos cargos: 03 a 05
.
Disciplina
Número de Questões
. Português
10
. Raciocínio Lógico
5
. Fundamentos da Administração Pública
10
. Informática
5
. Conhecimentos Específicos
30
.
Total
60
10.8 A nota final da Prova Objetiva será obtida multiplicando-se o número de questões acertadas pelo valor de cada questão, conforme constante no subitem 12.2 deste Edital.
10.9 A elaboração das Provas Objetivas será levada a efeito por Banca Examinadora constituída pela COPEVE/UFAL que, na formulação das questões, levará em
consideração, além da consistência, sua pertinência com o Conteúdo Programático discriminado no Anexo III deste Edital.
10.10 À COPEVE/UFAL caberá manter sigilo na elaboração das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, em decorrência de ação
ou omissão de seus empregados, prepostos ou da Banca Examinadora por ela constituída.
Procedimentos para ingresso no local de prova e para a realização das provas.
10.11 Os portões dos locais de provas ficarão abertos para ingresso das/os candidatas/os durante 60 (sessenta) minutos. Os horários de abertura e fechamento dos portões
serão indicados no cartão de inscrição. Não será permitido, sob qualquer hipótese, o acesso de candidatas/os aos locais de provas após o fechamento dos portões. A prova terá
início 20 (vinte) minutos após o fechamento dos portões.
10.12 Para participar da prova, a/o candidata/o deverá apresentar-se no local e horário indicados no cartão de inscrição munida/o de caneta esferográfica de tinta azul
ou preta, fabricada em material transparente, de Cartão de Inscrição e de Documento Oficial de Identificação, original, impresso (não sendo permitido de forma digital) e colorido,
conforme subitens 10.13 e 10.14, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
10.13 Serão considerados Documentos Oficiais de Identificação:
a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) Cédula de Identidade para Estrangeiros;
c) Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as da
OAB, CREA, CRM, CRC etc.;
d) Certificado de Reservista;
e) Passaporte;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
g) Cartão de Identificação do Trabalhador - CIT, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
h) Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
10.14 Não serão aceitos como documentos de identificação:
a) documentos de forma digital (mesmo os especificados no subitem 10.13);
b) documentos com validade vencida (mesmo os especificados no subitem 10.13, exceto Carteira Nacional de Habilitação com fotografia);
c) certidões de nascimento ou casamento;
d) CPF;
e) títulos eleitorais;
f) Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto);
g) carteiras de estudante;
h) carteiras funcionais sem valor de identidade;
i) nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
10.15 Nenhum outro documento, além dos especificados no subitem 10.13, poderá ser aceito em substituição ao documento de identificação, bem como não será aceita
cópia, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
10.16 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação da/o candidata/o.
10.17 Caso a/o candidata/o esteja impossibilitada/o de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. A/O candidata/o nessas condições ou
que apresentar original de Documento Oficial de Identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetida/o à identificação especial, compreendendo coleta
de dados e assinaturas em formulário próprio e coleta de impressão digital, e fará a prova em caráter condicional.
10.18 As/Os candidatas/os que não portarem o Documento Oficial de Identificação, conforme subitens 10.13 e 10.14, e/ou que chegarem após o horário indicado para
o fechamento dos portões do local de prova não terão acesso às dependências do local de realização das provas e estarão automaticamente eliminadas/os do concurso público.
Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas.
10.19 O documento oficial de identificação permanecerá em cima da banca/carteira, em local visível na respectiva sala de prova, para adequada identificação da/o
candidata/o durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais.
10.20 É de responsabilidade da/o candidata/o, ao término da sua prova, recolher e conferir os seus pertences e o seu documento de identificação apresentado quando
do seu ingresso na sala de provas.
10.21 Não será permitido a nenhum/a candidata/o, sob qualquer alegação, prestar prova em local e horário diversos do estabelecido no cartão de inscrição.
10.22 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada ou repetição de provas.
10.23 A/O candidata/o não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento a prova,
qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência da/o candidata/o e resultará em sua eliminação do concurso.
10.24 A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas para todos os cargos.
10.25 Será impedida/o de realizar a prova a/o candidata/o que comparecer trajada/o inadequadamente, ou seja, sem camisa, usando roupa de banho etc., ou que se
apresente ao local de prova visivelmente alcoolizada/o ou sob efeito de entorpecentes.
10.26 É expressamente proibido o uso e o porte de aparelho eletrônico ou de comunicação nas instalações do local de prova, tais como: bip, relógios digitais, Mp3/Mp4,
agenda eletrônica, tablet, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares, sob pena de desclassificação da/o
candidata/o. Não será permitido, também, durante a realização da prova, o uso de boné, óculos escuros ou outros acessórios similares que impeçam a visão total das orelhas da/o
candidata/o.
10.27 É terminantemente proibido o ingresso da/o candidata/o aos locais de prova portando armas de qualquer espécie. As/Os profissionais que, por força de Lei,
necessitem portar arma, deverão procurar a Coordenação do local de prova antes do início das provas.
10.28 Durante a aplicação da prova não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre as/os candidatas/os, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou
anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares. A/O candidata/o também não poderá utilizar lapiseira, marca texto ou borracha.
10.29 O aparelho celular permanecerá desligado, guardado no chão, embaixo da banca/carteira, em embalagem de segurança a ser fornecida pela COPEVE/UFAL ,
juntamente com os pertences da/o candidata/o, até a saída dela/e da sala de provas e do prédio.
10.30 A/O candidata/o que necessitar deslocar-se da sala para ir ao banheiro durante a realização das provas, somente poderá fazê-lo devidamente acompanhada/o da/o
Fiscal, deixando o Caderno de Questões e a Folha de Respostas na sala onde estiver sendo prestada a prova, bem como deixando seus pertences e aparelho celular no local indicado
pelo subitem 10.29.
10.31 As/Os membras/os da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes às/aos candidatas/os.
10.32 A COPEVE/UFAL e a FUNDEPES não se responsabilizarão pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelas/os candidatas/os durante a aplicação das
provas deste concurso público.
10.33 A/O candidata/o receberá uma única Folha de Respostas para o preenchimento do gabarito contendo seu nome, local da prova, sala, data e o tipo da prova. Em
hipótese alguma será concedida outra Folha de Respostas à/ao candidata/o.
10.34 A/O candidata/o deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será
o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro da/o candidata/o. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira
responsabilidade da/o candidata/o que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.
10.35 Serão de inteira responsabilidade da/o candidata/o os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas, não sendo acatadas, portanto,
quaisquer reclamações nesse sentido.
10.36 A/O candidata/o não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de realização da leitura eletrônica de sua Folha de Respostas pelo sistema integrado de processamento da COPEVE/UFAL. No caso de impossibilidade da leitura
eletrônica da Folha de Respostas, por ação da/o candidata/o, será atribuída a ela/e a nota 0,0 (zero).
10.37 Se as provas forem aplicadas com tipos diferentes, a/o candidata/o deverá obrigatoriamente sentar-se na carteira identificada com seu nome e que contém
expressamente seu tipo de prova.
10.38 É de inteira responsabilidade da/o candidata/o verificar, antes de iniciada a prova, se o tipo de prova expresso na capa do Caderno de Questões que lhe foi entregue
condiz com o tipo de prova expresso na sua Folha de Respostas e na etiqueta de identificação de sua banca. A/O candidata/o que não fizer esta verificação arcará com os prejuízos
advindos dos problemas ocasionados pela não verificação destes fatos. Caso haja diferença no tipo de prova expresso na capa de sua prova, na sua Folha de Respostas e na etiqueta
de identificação de sua banca, a/o candidata/o deverá imediatamente comunicar o fato à/ao Fiscal de sala.
10.39 A/O candidata/o, ao terminar a prova, entregará à/ao Fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, seu Caderno de Questões. Somente será permitido à/ao
candidata/o se retirar da sala após transcorridas 2h30min (duas horas e trinta minutos) do início das provas. Em nenhum momento será permitido à/ao candidata/o que ela/e se
retire da sala com o Caderno de Questões. A/O candidata/o somente poderá levar anotado seu gabarito na Folha de Gabarito fornecida pela COPEVE/UFAL.
10.40 Nas salas que apresentarem apenas 1 (um) Fiscal de sala, as/os 3 (três) últimas/os candidatas/os somente poderão ausentar-se do recinto juntas/os, após a
assinatura da Ata de encerramento de provas.
10.41 Será atribuída nota 0,0 (zero) à questão da prova que contenha na Folha de Respostas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e/ou resposta
que não tenha sido transcrita do Caderno de Questões para a Folha de Respostas.
10.42 Será eliminada/o do concurso público a/o candidata/o que:
a) chegar atrasada/o para o início das provas, seja qual for o motivo alegado;
b) não comparecer ao local de provas;
c) fizer, a qualquer tempo e em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
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