DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
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V.
maior número de pontos na disciplina de Informática da Prova Objetiva;
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VI.
maior número de pontos na disciplina de Raciocínio Lógico da Prova Objetiva;
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VII.
candidata/o que estiver no efetivo exercício da função de Jurada/o em Tribunal do Júri, em conformidade com o art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 do
Código de Processo Penal - CPP;
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VIII.
idade mais elevada (dia, mês e ano).
13.5. As/Os candidatas/os que desejam comprovar o efetivo exercício da função de Jurada/o em Tribunal do Júri, em conformidade com o art. 440 da Lei nº 11.689,
de 9 de junho de 2008 do Código de Processo Penal - CPP, que trata-se do sétimo critério de desempate do subitem 13.4. deste Edital, deverão, no ato da inscrição enviar a seguinte
documentação pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, cumulativamente:
a) documento(s) comprobatório(s) de participação efetiva como jurada/o em Tribunal do Júri; e
b) cópia autenticada de documento oficial de identificação informado no ato da inscrição, no qual consta o nome civil.
13.5.1. Considerar-se-á jurada/o aquela/e que tenha sido sorteada/o para compor o Conselho de Sentença, no período compreendido entre a publicação da Lei nº 11.689,
de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições do presente concurso público.
13.5.2. Para fins de comprovação da condição citada no subitem 13.5, alínea "a", poderão ser aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de Jurada/o, nos termos do art. 440 do
Código de Processo Penal - CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.
13.5.3. O envio da documentação indicada no subitem 13.5 deverá ser efetuada exclusivamente no período estabelecido no Anexo IV.
13.5.4. As documentações que tratam o subitem 13.5 deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.
13.5.5. Somente serão aceitos documentos digitalizados no formato PDF, devendo ser agrupados em um único documento.
13.5.6. Todos os documentos apresentados sob forma de cópia deverão estar autenticados em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei n° 13.726,
de 8 de outubro de 2018.
14. VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
14.1. Com base no art. 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, a contar da data de sua
homologação no Diário Oficial da União.
14.2. A validade do concurso público poderá ser prorrogada uma vez, por igual período, conforme art. 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e inciso III, art.
37 da Constituição Federal de 1988, mediante ato próprio de autoridade competente, observadas as normas vigentes pela Administração Pública Federal.
15. REGIMES JURÍDICO E DE TRABALHO
15.1. A admissão será feita sob a égide do Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos do Plano de Carreira dos Cargos
dos Técnico-administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
15.2. A admissão dar-se-á no Padrão de Vencimento 01 e Nível de Capacitação I, correspondentes ao Nível de Classificação (C,D ou E) do cargo em que se deu a
aprovação, conforme a tabela de estrutura e de remuneração da Carreira dos Servidores Técnicos-administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de
2005, com a redação dada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
15.3. Ao entrar em exercício, a/o servidor/a cumprirá estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
16 RESULTADO FINAL, HOMOLOGAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
16.1 O resultado final do concurso público ocorrerá após o Procedimento de Heteroidentificação das/os candidatas/os autodeclaradas/os negras/os.
16.2 A realização da etapa referenciada no subitem 16.1 será de responsabilidade do IFAL, sendo a convocação, publicações com orientações e indicação de prazos,
resultado preliminar e resultado final, assim como outras publicações que o IFAL julgue necessárias, serão realizadas por meio de publicações oficiais nos endereços eletrônicos da
COPEVE/UFAL e da FUNDEPES, sendo de responsabilidade da/o candidata/o convocada/o observar os prazos e condições publicadas.
16.3 Após a realização da etapa discriminada no subitem 16.1, o resultado final do concurso público será publicado no prazo indicado no Anexo IV nos endereços
eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES, sendo publicados os seguintes resultados, nos termos do Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019:
a) Resultado Final da Ampla Concorrência, por cargo;
b) Resultado Final das Reservas de Vagas para Negras/os, por cargo;
c) Resultado final das Reservas de Vagas para Deficientes, por cargo.
16.4 A homologação do Resultado Final do concurso público será publicada pelo IFAL no Diário Oficial da União e será divulgada nos endereços eletrônicos da
COPEVE/UFAL e da FUNDEPES.
16.5 Será homologada a quantidade de candidatas/os aprovadas/os neste certame, de acordo com o limite estabelecido no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739, de 28
de março de 2019, e no Anexo I deste Edital, respeitada a ordem de classificação.
16.6 A aprovação da/o candidata/o, no presente concurso, constitui mera expectativa de direito à sua posse, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da
ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração do IFAL.
16.7 As/Os candidatas/os classificadas/os dentro do número de vagas existentes somente serão nomeadas/os após publicação de ato normativo a ser editado pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Educação, concedendo autorização para efetivação dos provimentos dos cargos de que trata este Edital. Após
a homologação do Resultado final, a nomeação das/os candidatas/os obedecerá à rigorosa ordem de classificação, e será feita de acordo com o Plano de Carreira dos Cargos
Técnicos-administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, por ato do Reitor do IFAL, publicado no Diário Oficial da União.
16.8 A nomeação das/os candidatas/os aprovadas/os por cargo respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de
vagas total por cargo e o número de vagas reservadas a candidatas/os com deficiência e a candidata/os negras/os, conforme Anexo II deste Edital.
16.9 A nomeação da/o candidata/o aprovada/o ocorrerá por meio da publicação da Portaria no Diário Oficial da União, sendo a/o candidata/o informada/o por meio
eletrônico (e-mail) e, caso não haja retorno dentro do prazo de 2 (dois) dias corridos, será enviada carta-oficial com Aviso de Recebimento - AR para o endereço cadastrado no
sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, sendo de responsabilidade da/o candidata/o manter seus dados atualizados junto à Coordenação de Contrato e Admissão de Pessoal -
CCAP/IFAL, através do e-mail cpessoal@ifal.edu.br.
16.10 A/O candidata/o nomeada/o deverá apresentar-se perante à Coordenação de Contrato e Admissão de Pessoal - CCAP/IFAL no prazo máximo de 30 (trinta) dias para
ser empossada/o, contados a partir da data de publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial da União, entrando em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados
a partir da data da posse. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer neste prazo (art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990), sendo permitido
ao IFAL o direito de convocar a/o próxima/o candidata/o habilitada/o.
16.11 A/O candidata/o aprovada/o neste Concurso poderá desistir da nomeação a qualquer tempo por meio de assinatura de termo na Coordenação de Contrato e
Admissão de Pessoal - CCAP/DGP/IFAL, perdendo o direito de nomeação.
16.12 Em caso de desistência de posse da/o candidata/o nomeada/o, fica assegurado ao IFAL o direito de nomear outra/o candidata/o, obedecendo rigorosamente à ordem
de classificação.
16.13 Respeitando-se a ordem de classificação e devidamente autorizado pela Reitoria do IFAL, as/os candidatas/os aprovadas/os no concurso público regido por este Edital
poderão ser aproveitadas/os por outras instituições federais de ensino, sediadas no Estado de Alagoas, desde que haja compatibilidade com a carreira objeto deste certame.
16.13.1 Caso a/o candidata/o manifeste interesse em ser aproveitada/o por outras instituições federais de ensino sediadas no Estado de Alagoas, mediante opção
declarada, na nomeação por outra instituição, deixará de compor a relação das/os candidatas/os aprovadas/os do IFAL.
16.13.2 Caso a/o candidata/o não aceite ser aproveitada/o por outra instituição federal de ensino, sediada no Estado de Alagoas, mediante opção declarada, será
assegurada a sua permanência na ordem de classificação, ficando facultado à instituição interessada o aproveitamento da/o próxima/o candidata/o.
16.14 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no subitem 17.1, além dos
que forem solicitados pelo setor competente.
16.15 Para provimento das vagas de que trata este concurso, prevalecerá o regime para o ingresso no serviço público da Administração Pública Federal, vigente na ocasião
da nomeação.
16.16 A posse das/os candidatas/os observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pela autoridade competente.
16.17 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades do IFAL.
16.18 A Coordenação de Contrato e Admissão de Pessoal - CCAP/DGP/IFAL, divulgará no ato da convocação, os exames médicos necessários e obrigatórios.
16.19 A/O candidata/o habilitada/o que lograr classificação e for convocada/o para assumir o cargo somente tomará posse se for considerada/o apta/o no Exame Médico,
homologado pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, vinculado ao IFAL.
16.20 A/O candidata/o nomeada/o para o cargo de provimento efetivo fica sujeita/o, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19/1998, a estabilidade após 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente.
17 REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE
17.1 A posse da/o candidata/o aprovada/o no concurso público está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos básicos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparada/o pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal e do art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) apresentar certidão de quitação eleitoral, comprovando estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) possuir a escolaridade mínima exigida, conforme estabelecido no subitem 2.1 deste Edital, mediante a apresentação de:
I. Certificado de Conclusão de Ensino Médio, fornecido por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC ou pelos Conselhos de Educação ou Secretarias
de Educação dos Estados ou do Distrito Federal;
II. Diploma de Conclusão de Ensino Superior, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, devidamente credenciada para este fim.
f) apresentar registro no conselho de classe competente, quando este for requisito mínimo, conforme estabelecido no subitem 2.1. deste Edital. Nos casos da/o
candidata/o estar registrada/o em conselho de classe sediado em outro Estado da Federação, deverá apresentar inscrição secundária na seccional alagoana do seu conselho de classe,
nos termos da legislação em vigor;
g) apresentar atestado médico que comprove ser deficiente físico e estar apta/o para o cargo, no caso das/os candidatas/os aprovadas/os nas vagas destinadas para deficientes;
h) estar apta/o físico e mentalmente para o exercício do cargo, nos termos dos subitens 16.18 e 16.19 deste Edital;
i) apresentar Declaração de que exerce ou não cargo ou função pública na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme vedação constante das normas
do § 10º, art. 37, da Constituição Federal;
j) apresentar cópias autenticadas em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, do RG, do CPF, do comprovante
de residência e do registro no PIS/PASEP;
k) entregar uma foto 3x4 (recente);
l) apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;
m) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;
n) apresentar certidão negativa em que não constem condenações criminais com trânsito em julgado;
o) apresentar certidão negativa em que não constem condenações cíveis em improbidade administrativa com trânsito em julgado;
p) ter sido aprovada/o no presente concurso público.
17.2 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 17.1 impedirá a nomeação da/o candidata/o.
17.3 Para a posse serão exigidos todos os documentos especificados no subitem 17.1, além daqueles que forem solicitados pelo IFAL.
17.4 A/O candidata/o que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá
cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovada/o no concurso público.
17.5 Como condição para a posse, o IFAL poderá proceder à coleta de impressão digital da/o candidata/o aprovada/o, que será submetida a laudo pericial papiloscópico
considerando a impressão digital colhida na Folha de Respostas durante a aplicação das provas.
18 DISPOSIÇÕES GERAIS

                            

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