DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.4.3. Será admitida a inscrição efetivada por terceiros, mediante procuração
do interessado e apresentação de cópia simples do documento oficial de identidade do
procurador, que serão retidas. Não é necessário o reconhecimento de firma na
procuração.
3.4.4.
O(A)
candidato(a)
inscrito(a)
por
procuração
assume
total
responsabilidade pelas informações prestadas pelo(a) seu(sua) procurador(a), arcando
com as consequências de eventuais equívocos/erros de seu(sua) representante no
preenchimento de sua ficha de inscrição e na entrega dos documentos.
3.4.5. O candidato somente poderá
efetuar inscrição para uma única
área/disciplina. Caso ocorram múltiplas inscrições do mesmo candidato para o mesmo
campus, será considerada válida a última inscrição feita, sendo as outras inscrições
consideradas nulas.
3.4.6. Poderá ser aceito no momento da inscrição, documentação provisória
da comprovação da titulação exigida, no entanto, no momento da contratação deverá ser
entregue o documento definitivo.
3.4.7. Serão desconsideradas as inscrições enviadas sem a documentação
especificada no item 3.4 ("a", "b", "c" e "d").
3.4.8. Será eliminado o candidato que não entregar seus títulos no período ou
local estabelecidos.
4. ENDEREÇO
Campus Vitória
Av. Vitória, nº 1729 - Jucutuquara - cep: 29040-780 - Vitória - ES.
ps.csdp.vi@ifes.edu.br
5. Da Estrutura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas
e constituído de:
- Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais (classificatória)
- Prova de Desempenho Didático (eliminatória)
A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem
pontos.
5.1. Da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais:
5.1.1. A titulação deverá ser entregue no ato da inscrição, em envelope
lacrado, devidamente identificado com Nome, nº do Edital e área de Estudo/Disciplina a
qual o candidato concorre, não podendo em hipótese alguma ocorrer a anexação ou
substituição de quaisquer documentos depois da entrega dos títulos.
5.1.2. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de
título apresentado, a comissão de análise o desconsiderará.
5.1.3. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que
o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas, declarações e atestados de
conclusão (graduação, mestrado, doutorado), certificados (pós-graduação lato sensu e
cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados títulos com formação
em andamento e ainda não concluídos.
5.1.4. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão
aceitos se acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado, bem como, no
caso de diplomas de cursos superiores, com a revalidação realizada por Instituição de
Educação Superior, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96.
5.1.5. Os títulos deverão ser enviados, seguindo rigorosamente a ordem
prevista no subitem 5.1.8.
5.1.6. Os títulos a que se refere a alínea "e" do subitem 5.1.8 só serão
considerados, se deles constar a carga horária da atividade.
5.1.7. Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 5.1.8. só
serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de
Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do
parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES www.capes.gov.br/cursos-
recomendados e anexado ao documento.
5.1.8. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos
valores a serem atribuídos:
a) Diploma de Doutorado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido
em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado: 45 (quarenta e cinco) pontos.
b) Diploma de Mestrado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido
em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado: 35 (trinta e cinco) pontos.
c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", de acordo
com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso que atenda às prescrições da
Resolução no 01/2018 do Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado: 25 (vinte e cinco) pontos.
d) Habilitação em curso de graduação, de acordo com o pré-requisito
estabelecido: 15 (quinze) pontos.
- Será computada apenas a maior pontuação dos títulos entre os itens "a", "b"
e "c".
e) Certificados de participação em cursos, realizados nos últimos 05 (cinco)
anos, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação, com carga
horária:
- igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato
Sensu: serão considerados até dois certificados, com valor de 2 (dois) pontos para cada
um (máximo: 04 (quatro) pontos);
- de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até
dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 02 (dois)
pontos);
- de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois
certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).
- de 20 (vinte) a 39 (trinta e nove) horas: serão considerados até quatro
certificados, com valor de 0,25 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).
f)
Ministração
de
Cursos, Palestras,
Workshop,
Minicursos,
Oficinas
e
apresentação em congresso ou similar, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina ou
com Educação, serão considerados até 05 (cinco) certificados, com valor de 01 (um)
ponto para cada um (máximo: 05 (cinco) pontos).
g) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada
com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa
da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo
(onde conste o nome do candidato), serão consideradas até 02 (duas) publicações, com
valor de 02 (dois) pontos para cada um (máximo 04 (quatro) pontos).
h) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da
Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do vínculo. Em caso de contrato
vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida. Não será aceita
comprovação por meio da cópia da carteira de trabalho.
5.1.8.1 - Tipos de Exercício Profissional:
- Magistério área específica: serão considerados 02 (dois) pontos por ano, até
o máximo de 20 (vinte) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor,
instrutor ou regente de classe na Área de Estudo/Disciplina, objeto do Processo
Seletivo.
- Magistério área não específica: será considerado 01 (um) ponto por ano, até
o máximo de 20 (vinte), para o exercício profissional de magistério, professor e
instrutor.
- Atuação profissional na área específica - Fora do Magistério: - será
considerado 0,5 (meio) ponto por ano, até o máximo de 3 (três) pontos, se o exercício
profissional não for de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver
relacionado com a Área/Disciplina objeto do Processo Seletivo.
a) Após o resultado do somatório dos tempos de serviço referentes a cada
tipo de exercício profissional deverá ser aplicada a regra de fração igual ou superior a 06
(seis) meses sendo considerado como 01 (um) ano.
b) No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades
nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será
contabilizado o tempo concomitante.
5.1.9. O prazo máximo para os recursos referentes à Avaliação de Títulos é de
até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado no endereço
eletrônico:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios.
O
recurso deverá ser encaminhado para o e-mail: ps.csdp.vi@ifes.edu.br, utilizando o
Formulário de Recurso (Anexo IV). Não serão aceitos recursos enviados por qualquer
outra forma.
5.1.10. O parecer da banca sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não
caberá novo recurso após a divulgação do Resultado Final da Avaliação de Títulos após
recurso.
5.1.11. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência,
para efeito de desempate, o candidato que:
a) apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
b) apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato
Sensu", obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho
Nacional de Educação;
d) comprovar
habilitação específica obtida
em curso
de graduação
correspondente à licenciatura plena;
e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área
específica do concurso;
f) tiver maior idade.
Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da
Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais
elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
5.1.12. Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de Títulos,
previsto no item 5.1.9., o dobro de classificados para cada vaga, de acordo com o
Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, estarão aptos para o sorteio dos temas da Prova de
Desempenho Didático. Conforme tabela abaixo:
. Quantidade
de
vagas
previstas no Edital
Número
máximo
de
candidatos
aprovados.
(Classificação Final)
Número máximo de candidatos
classificados para a prova de
Desempenho Didático
.
1
5
10
.
2
9
18
.
3
14
28
.
4
18
36
.
5
22
44
5.2. Da Prova de Desempenho Didático:
5.2.1. O calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia
do sorteio do ponto, a data e o horário da prova, será disponibilizado no site do Instituto
Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Prova de Títulos. Para saber
os dias e horários do sorteio e da prova o candidato deverá acessar a página do Ifes,
através do endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-
temporarios .
5.2.1.1 O sorteio do tema será realizado, pessoalmente, 1 (um) dia útil antes
da Prova de Desempenho Didático, não sendo alterado o horário da prova em caso de
atraso do candidato para o sorteio por qualquer motivo.
5.2.1.1.1 A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula de duração
de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, dependendo da área de estudo/disciplina,
ministrada perante a Banca Examinadora, podendo também ser assistida por alunos e/ou
servidores deste Ifes. Ficará a cargo da Banca Examinadora fazer arguição ao candidato,
caso necessário.
5.2.2. O candidato deverá apresentar, para a Prova de Desempenho Didático,
Carteira de Identidade, bem como fazer entrega do plano de aula impresso em 03 (três)
vias.
5.2.3. Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais
candidatos e de pessoas não previstas no item 5.2.1.1.1.
5.2.3.1. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que
obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas
atribuídas pelos membros da banca.
5.2.3.2. Os critérios de avaliação para a prova de Desempenho Didático
observados pelos membros da Banca Examinadora serão:
a) Quanto ao Planejamento Pedagógico:
1. O plano de aula é viável e apresenta os requisitos necessários para o bom
desenvolvimento da aula.
2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o
conteúdo/tema proposto.
3. A metodologia proposta é capaz de promover o interesse do aluno pela
aula.
4. Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca
durante a aula.
5. Utilizou adequadamente os recursos propostos.
6. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância em se compreender/saber
o tema proposto.
7. Durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca.
8. A
avaliação da
aprendizagem proposta é
compatível com
a aula
realizada.
9. A altura da voz, dicção e/ou a movimentação permitiram aos alunos/banca
o bom entendimento da apresentação do tema.
10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente.
b) Quanto ao Conhecimento Específico:
1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.
2. Enfatizou os elementos mais importantes do tema.
3. Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre
o tema proposto.
4. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.
5. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado
ao curso.
6.O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de
forma a facilitar o entendimento do mesmo.
7. Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a
função do tema abordado na área de estudo.
8. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao
tema.
9.
Indicou
referências
bibliográficas
importantes
para
estimular
a
leitura/estudo sobre o tema proposto.
10. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema
abordado.
5.2.9. De acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019 em seu artigo 31,
a prova de Desempenho Didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso.
As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no
Ed i t a l .
5.2.10. O prazo máximo para os recursos referentes à Prova de Desempenho
Didático é de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado no
endereço
eletrônico:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-
temporarios. Somente serão aceitos os recursos enviados por correio eletrônico, através
do e-mail: ps.csdp.vi@ifes.edu.br, utilizando o Formulário de Recurso (Anexo IV). Não
serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma.
5.2.11.
Expirado
o
prazo
para interposição
de
recurso
da
Prova
de
Desempenho Didático, previsto no item 5.2.10., serão aprovados os melhores
classificados para cada vaga de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019,
conforme tabela constante no item 5.1.12..
6. Do Resultado Final:
6.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas
provas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais - peso 4;
b) Prova de Desempenho Didático - peso 6;
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