DOU 21/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 218, segunda-feira, 21 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Média Ponderada = Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais *4 +
Prova de Desempenho Didático*6
4 + 6
6.2. Em caso de empate entre candidatos no resultado final, a decisão será
tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios:
a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
b) obtiver maior número de pontos na Avaliação de Títulos;
c) tiver maior idade.
d) Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos
da Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais
elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
6.2.1. Nenhum
dos candidatos
empatados na
última classificação
de
aprovados será considerado reprovado conforme §3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739,
de 28/03/2019.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta
da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo
integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº 7.596, de 10/04/1987, nº
11.784, de 22/09/2008 e nº 12.772, de 28/12/2012.
7.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de
09/12/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
7.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e suas
alterações.
7.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do
cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.
7.5. Em caso de acumulação de cargos, em caráter excepcional previsto no
art. XVI da CF, comprovar formalmente a compatibilidade de horários.
7.6. Ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação.
7.7. Apresentar requisito de ingresso em documentação definitiva, conforme
estabelecido na vaga a qual concorre.
7.8. O horário de trabalho poderá ser nos turnos matutino, vespertino ou
noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. A vigência do contrato, as
disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de localização serão estabelecidos pelo
Instituto Federal do Espírito Santo.
7.9. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor
substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades,
principalmente a assinatura do contrato.
7.10. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal do Espírito Santo.
7.11. O regime de trabalho será conforme o indicado no Quadro de Vagas do
Ed i t a l .
8. Da Remuneração
8.1. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do
vencimento e Titulação (Retribuição por Titulação), conforme requisito de ingresso, sendo
vedada qualquer alteração posterior.
8.1.1. Tabela de Vencimento, de acordo com a RT apresentada pelo
contratado com base no requisito de ingresso:
. 20 horas
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
. DI 1
R$ 2.236,32
R$ 2.459,95
R$ 2.795,40
R$ 3.522,21
. 40 horas
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
. DI 1
R$ 3.130,85
R$ 3.600,48
R$ 4.304,92
R$ 5.831,21
Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a RT.
Fonte: Lei nº 13.325, de 29/07/2016.
8.1.2. A remuneração será composta pelo vencimento básico da Classe/Padrão
da Tabela da Lei nº 13.325, de 29/07/2016, acrescida do valor correspondente a
Retribuição por Titulação do título relacionado à área da vaga, não podendo ser superior
à titulação do professor efetivo que venha a ser substituído, ainda que a titulação seja
pontuada na etapa de Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais.
8.1.3. O valor referente à Retribuição por Titulação - RT está condicionada ao
perfil do professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser paga ao
profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do certame
simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa vedação está prevista na
Nota Técnica 487 de 29/10/2009 - COGES - DENOP - SRH - MP.
8.1.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os
seguintes benefícios: Auxílio-alimentação (R$458,00 para regime de 40 horas) - o
contratado não poderá receber idêntico benefício em outro órgão público, Auxílio-
transporte e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade).
9. Das Disposições Gerais:
9.1. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando-
se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do
candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes
convocar o próximo candidato.
9.2. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato
deverá observar o prazo estabelecido na convocação para apresentar no Campus a que
foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a
contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato
classificado será convocado.
9.3. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da
contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o
candidato subsequente.
9.4. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado
após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e
dentro do
prazo de
validade deste processo
seletivo, poderão
ser aproveitados
candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer Campi deste
Instituto.
9.4.1. Na hipótese de recusa da sua contratação para o Campus ofertado, o
candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02(dois)
dias úteis.
9.4.1.1. No caso da recusa ser para o Campus para o qual pleiteou a vaga,
referente a este edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado
para nenhum outro Campus do Ifes.
9.4.1.2. No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do
pleiteado, a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser
reaproveitado por qualquer outro campus do Ifes.
9.5. O Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas
nos campi. O candidato deve optar por qual prova realizará.
9.6. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da
Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma
única vez, por igual período.
9.7.
O presente
Edital encontra-se
disponível
no endereço
eletrônico
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios .
9.8.
Outras
informações
no
local
de
inscrição,
pelo
e-mail
ps.csdp.vi@ifes.edu.br ou pelo telefone (27) 3331-2258.
9.9. Fica eleito o foro desta Comarca de Vitória -ES para qualquer ação
fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo.
HUDSON LUIZ COGO
Diretor-Geral do Campus Vitória - Ifes
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO Nº 12/2022
Fica
revogada
a
licitação
supracitada,
referente
ao
processo
Nº
23148003895202289. Objeto: Pregão Eletrônico - Compra de conectores e afins para
utilização no laboratório de pneumática e demais equipamentos da Coordenadoria de
Mecânica
HUDSON LUIZ COGO
Diretor Geral
(SIDEC - 18/11/2022) 158416-26406-2022NE000001
CAMPUS MONTANHA
R E T I F I C AÇ ÃO
No EDITAL Nº 03, de 31 DE OUTUBRO DE 2022, publicado no DOU, Seção 3, p.
99, na Edição nº 207 de 01/11/2022.
ONDE LÊ-SE:
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Período: 01/11/2022 a 15/11/2022 Consultar o cronograma (Anexo I)
[...]
3.2 Horário: até as 23:59 horas do dia 15/11/2022 (horário de Brasília). Após o
encerramento das inscrições, os e-mails enviados não serão considerados.
[...]
5.2. Da Prova de Desempenho Didático:
5.2.1. A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula ministrada por
meio de videoconferência, sobre um tema sorteado pela comissão organizadora do
processo, com o objetivo de apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação,
a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático, mediante explanação e, se
necessário, arguição do candidato pelos membros da banca avaliadora. Terá duração de 40
(quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, dependendo da Área de Estudo/Disciplina, ministrada
perante a Banca e gravada. Ficará a cargo da Banca fazer arguição ao candidato, caso
necessário.
[...]
5.2.1.1 O Ifes deverá permitir e disponibilizar equipamentos do Instituto para
aqueles candidatos que preferirem fazer a prova dentro do instituto, até porque pode
haver candidato sem disponibilidade de equipamento adequado.
[...]
5.2.2. Os candidatos deverão enviar, em formato PDF (tamanho máximo 10
MB), o plano de aula para o e-mail selecao.mon@ifes.edu.br até 1 (uma) hora antes da
Prova de Desempenho Didático.
[...]
5.2.3. Os candidatos, ao se apresentarem para a prova de desempenho
didático, no link e horário estabelecidos no cronograma, deverão:
a) acessar o link conforme orientações que serão disponibilizadas no site
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios no horário marcado,
a partir de quando terá até 30 (trinta) minutos para testes técnicos;
b) apresentar à banca avaliadora no início da Prova de Desempenho Didático
um documento de identificação com foto (original), sob pena de eliminação e não
participação na Prova de Desempenho Didático;
c) a câmera e o microfone dos candidatos deverão permanecer ligados durante
toda a prova;
d) a câmera e o microfone dos membros da banca só serão acionados em
momentos de intervenção a fim de otimizar a qualidade do processamento das
informações;
[...]
5.2.3.1. A Prova de Desempenho Didático será realizada por meio de
videoconferência
através
da plataforma
Google
Meet,
através
de link
que
será
disponibilizado
conforme
orientações
que
serão
publicadas
no
site
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios.
[...]
5.2.3.2. A utilização de outros recursos didáticos ficará a critério do candidato,
limitando-se aos recursos de gravação da plataforma Google Meet.
[...]
5.2.3.3. Em caso de perda de conexão durante a Prova de Desempenho
Didático, será permitida novas tentativas até os primeiros 20 minutos de conexão. Caso
ocorra interrupção de conexão, a banca irá paralisar o cronômetro e o candidato deverá
continuar a aula a partir do momento da interrupção da conexão, sendo retomada a
contagem do tempo, e não será acrescido tempo extra ao tempo de aula.
[...]
5.2.3.4. A utilização de recursos e materiais são de inteira responsabilidade do
candidato, bem como a montagem e desmontagem da estrutura da apresentação.
[...]
5.2.3.5. O Ifes não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no
fornecimento de energia elétrica e de conexão de internet do candidato, durante a
aplicação das provas, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos
didáticos além daqueles fornecidos pela instituição.
[...]
5.2.4. O candidato que não comparecer ao Sorteio de Ponto ou para a
realização da Prova de Desempenho Didático, no horário definido para sua apresentação,
estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
[...]
5.2.5. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que
obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas atribuídas
pelos membros da banca.
[...]
5.2.6. O calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia
do sorteio do tema, a data e o horário da prova, será disponibilizado no site do Instituto
Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Avaliação de Títulos. Para
saber os dias e horários do sorteio e da prova o candidato deverá acessar a página do Ifes,
através do endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-
temporarios.
[...]
5.2.7. O sorteio do tema será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da Prova
de Desempenho Didático em sessão pública por videoconferência através do link que será
disponibilizado
no
site
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-
temporarios, na presença de representantes das Comissões do Processo Seletivo.
[...]
5.2.8. Os critérios de avaliação para a Prova de Desempenho Didático
observados pelos membros da banca serão:
LEIA-SE:
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Período: 01/11/2022 a 23/11/2022 Consultar o cronograma (Anexo I)
[...]
3.2 Horário: até as 23:59 horas do dia 23/11/2022 (horário de Brasília). Após o
encerramento das inscrições, os e-mails enviados não serão considerados.
[...]
5.2. Da Prova de Desempenho Didático:
5.2.1. A Prova de Desempenho Didático será realizada pelo menos 24 horas
após o sorteio do tema/ponto e consistirá numa aula de duração de 50 (cinqüenta)
minutos, ministrada perante a Banca Examinadora, podendo também ser assistida por
alunos e/ou servidores deste IFES. Ficará a cargo da Banca Examinadora fazer arguição de
até 10 minutos ao candidato, caso necessário.
[...]
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