DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
12. Descrição dos procedimentos de limpeza, desinfecção, descontaminação e
descarte de material/resíduos.
13. Análise das possíveis situações de riscos e agravos à saúde previsíveis
associados ao OGM.
14. Curriculum vitae da equipe envolvida no projeto, quando não incluído na
Plataforma Lattes.
15. Anexar parecer prévio da CIBio.
Data: / /
DESPACHO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 256a. Reunião Ordinária ocorrida em
10/11/2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para os relatórios
de
liberação
planejada
dos
seguintes
processos:
01245.004277/2021-34;
01245.011047/2020-41;
o
01250.017861/2020-08;
01245.000635/2021-30;
o
01245.004382/2021-73;
01250.046364/2019-75;
01245.009586/2020-10;
01245.014381/2020-56;
01245.012081/2020-32;
01245.009660/2020-06;
01250.058865/2018-13.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
PORTARIA CNPQ Nº 1.155, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, considerando o Art. 9º do
Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016; considerando o disposto na Portaria nº
778/2019 SGD/ME, de 04 de abril de 2019; considerando o disposto no Decreto nº 9.759,
de 11 de abril de 2019; considerando o disposto no Decreto nº 10.332, 28 de abril de
2020; considerando os termos das Notas Técnicas 0505922 e 0683100; considerando a
deliberação do Comitê de Tecnologia da Informação - CTI, na 2ª Reunião Ordinária
realizada em 18 de junho de 2020, que aprovou a recriação do Comitê, considerando a
decisão da Diretoria Executiva em sua 11ª reunião, de 02 de julho de 2021, e conforme
instrução do processo nº 01300.006917/2019-14, resolve:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Reconstituir o Comitê de Governança Digital - CGD, definindo suas
competências, composição, regras de funcionamento e deliberação, bem como sua
duração e objetivos.
Art. 2º O Comitê de Governança Digital - CGD - órgão de assessoramento
técnico- administrativo, tem a finalidade de avaliar, dirigir, monitorar e deliberar sobre os
assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de
tecnologia da informação e comunicação.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS E SUPERVISÃO
Art. 3º Compete ao CGD:
I - aprovar o Plano de Transformação Digital do CNPq;
II - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações
(PDTIC) para o CNPq;
III - aprovar o Plano de Dados Abertos, nos termos do disposto no Decreto nº
8.777, de 11 de maio de 2016;
IV - acompanhar e aprovar a execução dos Planos, mediante relatórios
periódicos, e revisá-lo anualmente;
V - delimitar o uso dos recursos financeiros para à execução dos Planos;
VI - aprovar os programas de ação a serem desenvolvidos para garantir a
Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII - promover a disseminação das ações em tecnologia da informação;
VIII - propor à Diretoria Executiva (DEX), as Políticas de Governança e Uso de
TIC do CNPq.
Art. 4º O CNPq responde pela supervisão das atividades do CGD, especialmente
no que concerne às normas estabelecidas neste ato e à consecução dos objetivos a ele
atribuídos.
Art. 5º O CGD tem caráter permanente.
CAPÍTULO III
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 6º O colegiado compõe-se pelos seguintes membros:
I - O Diretor de Análise de Resultados e Soluções Digitais (DASD), que o
coordenará;
II - A Diretora de Gestão Administrativa (DADM);
II - O Diretor Científico (DCTI);
III - A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação (DCOI);
IV - O Coordenador Geral de Tecnologia da Informação (CGETI);
VI - O Encarregado do Tratamento de Dados Pessoais; e
VI - O Coordenador Geral de Administração e Finanças (CGLOG).
DA PERIODICIDADE E CONVOCAÇÃO
Art. 7º O CGD reunir-se-á:
I - ordinariamente, trimestralmente, mediante convocação do Coordenador;
II - extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou por solicitação da
maioria absoluta dos representantes.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência
mínima de cinco dias úteis e as extraordinárias com a antecedência mínima de dois dias
úteis.
Art. 8º A pauta da reunião será encaminhada aos representantes no ato da
convocação.
Art. 9º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em ata,
numerada de forma sequencial e com lista de presença anexada.
§ 1º A minuta da ata será apreciada na Reunião Ordinária seguinte.
§ 2º A ata deverá ser publicada no acervo documental do CGD.
Art. 10. Os serviços de apoio técnico-operacional demandados pelo CGD serão
de competência da Secretaria do Comitê e serão exercidas por indicação da CGETI.
Art. 11. As recomendações do CGD deverão constar das atas das reuniões e
serem encaminhadas à Diretoria Executiva (DEX) para apreciação e deliberação.
Parágrafo único. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia
anuência do titular do órgão ao qual o colegiado esteja vinculado.
DO QUÓRUM
Art. 12. O quórum mínimo para início da reunião será de 5(cinco) membros do
CG D.
§ 1º Na ausência do representante titular, esse será substituído pelos
substitutos oficialmente designados para os cargos efetivos, sendo convocados sempre que
houver o impedimento da participação dos titulares.
§ 2º Na ausência do respectivo titular, o membro suplente terá direito a
voto.
Art. 13. A votação das matérias será realizada em processo nominal e aberto e
a aprovação se dará por maioria simples dos presentes, observado o quorum mínimo
definido no art. 9º, caput.
Parágrafo único. Em
caso de empate, cabe ao
Coordenador o voto
qualificado.
Art. 14. Poderão participar das reuniões do CGD pessoas físicas ou jurídicas que
possam contribuir com os trabalhos do Comitê mediante convite do Coordenador, mas sem
direito a voto.
CAPÍTULO IV - REGIMENTO INTERNO
DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS
Art. 15. Ao Coordenador do CGD compete:
I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - conduzir as reuniões do Comitê;
III - encaminhar as recomendações do CGD à apreciação da Diretoria Executiva
(DEX); e
IV - decidir sobre questões urgentes e relevantes, ad referendum, provindas do
CGD e da Diretoria Executiva (DEX).
Parágrafo único. As decisões tomadas na forma do inciso IV deste artigo
deverão ser apresentadas na primeira reunião após a decisão para homologação.
Art. 16. Compete aos membros do CGD:
I - representar suas unidades nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - aprovar o calendário de reuniões;
III - analisar, debater e votar as matérias em pauta;
IV - revisar as minutas de documentos apresentadas ao CGD;
V - propor a inclusão de matérias de interesse na pauta das reuniões;
VI - sugerir a participação de pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir
para o esclarecimento de matérias a serem apreciadas nas reuniões, que não terão direito
a voto;
VII - solicitar às áreas competentes informações e documentos necessários ao
desempenho de suas atividades junto ao Comitê;
VIII - acessar os documentos correlatos ao CGD disponibilizados no acervo
documental;
IX - assinar as atas das reuniões;
X - propor a realização de reuniões extraordinárias;
XI - comunicar à Secretaria do Comitê a impossibilidade do comparecimento à
reunião e informar sobre a participação do suplente;
XII - compartilhar conhecimentos e informações que contribuam para o alcance
dos objetivos propostos pelo CGD; e
XIII - propor alterações nas disposições desta Portaria.
Art. 17. À Coordenação Geral de Tecnologia da Informação - CGETI compete:
I - auxiliar o Coordenador nas atividades do Comitê;
II - propor calendário de reuniões;
III - elaborar a pauta da reunião contendo as propostas a serem discutidas e
homologadas; e
IV - fornecer, sempre que possível, informações solicitadas pelos representantes
para melhor apreciação dos assuntos em pauta.
DOS SUBGRUPOS
Art. 18. À Secretaria do Comitê compete:
I - auxiliar o Coordenador nas atividades do Comitê;
II - apresentar a pauta da reunião contendo as propostas a serem discutidas e
homologadas;
III - distribuir documentos correlatos à pauta da reunião;
IV - lavrar as resoluções e atas das reuniões e encaminhá-las ao Coordenador e
demais representantes; e
V - organizar, manter e disponibilizar os documentos correlatos ao CGD na
Intranet do CNPq.
SUBGRUPOS
Art. 19. O CGD poderá criar grupo de trabalho para estudo e análise de
matérias específicas, observando as prescrições do inciso VI e do § 2º, do artigo 6º do
Decreto nº 9.759, de 2019.
§1º O coordenador do grupo de trabalho deverá ser escolhido entre seus
integrantes.
§2º O prazo de conclusão e a abrangência dos trabalhos serão definidos pelo
CGD na formalização do grupo de trabalho.
§3º O Coordenador poderá solicitar assessoria ad hoc para contribuir com os
trabalhos do CGD.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. As disposições desta Portaria poderão ser alteradas, a qualquer tempo,
por aprovação da maioria absoluta dos membros do CGD.
Art. 21. Os casos omissos ou as dúvidas na aplicação desta Portaria serão
resolvidos pelo CGD.
Art. 22. Fica revogada a Portaria CNPq nº 512, de 5 de julho de 2021.
Art. 23. Ficam convalidados os atos e deliberações do CGD - Comitê de
Governança Digital havidos desde 27 de outubro de 2022 até o início da produção de
efeitos desta Portaria.
Art. 24. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
EVALDO FERREIRA VILELA
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
F I S C A L I Z AÇ ÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas Portarias do Departamento De Inovação, Regulamentação e Fiscalização,
publicadas no D.O.U de 16 de novembro de 2022, Seção 1, página 18, tabela anexa, onde
se lê: PORTARIAS DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022, Leia-se: PORTARIAS DE 10 DE
NOVEMBRO DE 2022.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 372, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 53500.083489/2021-13
Recorrente/Interessado: NEKO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ENTRETENIMENTO E
EDUCAÇÃO LTDA. CNPJ nº 42.745.104/0001-75
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 1/2022/NP (SEI nº 9447646), integrante deste acórdão, não conhecer
do Pedido de Reconsideração apresentado por NEKO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES
ENTRETENIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA., em virtude de o ato de mero expediente ser
irrecorrível na esfera administrativa.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
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