DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SRRF01 Nº 215, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Portaria SRRF01 nº 193, de 25 de agosto de
2022, que delega e subdelega competências de
gestão de pessoas no âmbito da 1ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de
2020, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF01 nº 193, de 25 de agosto de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º. ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
II - .............................................................................................................................
d) assinar ofícios e demais expedientes em atendimento a requisições,
intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, recebidos no âmbito
da 1ª Região Fiscal e no regular exercício das competências da Divisão de Gestão de
Pessoas (Digep), definidas pelo art. 280 do Regimento Interno da RF."
IX - assinar ofícios e demais expedientes.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de
Serviço da RFB.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 101, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído
pelo art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de
2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ/MT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o artigo 4º da
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e com base no art. 4º do Decreto nº 6.144 de 03 de
julho de 2007, e no art. 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de Outubro de 2019, e
tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, a Portaria SPE nº 1.260, de 16 de
março de 2022, e o que consta do processo administrativo n° 10265.141808/2022-11, declara:
Art. 1°. Fica concedida Habilitação à empresa abaixo identificada para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído
pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o
disposto no artigo 586, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019:
EMPRESA: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S A ELETRONORTE
CNPJ: 00.357.038/0001-16
PROJETO: Reforços na Subestação Marabá (Resolução Autorizativa ANEEL nº
10.934, de 7 de dezembro de 2021), aprovada pela Portaria SPE nº 1.260, de 16 de março
de 2022.
SETOR FAVORECIDO: Energia.
PERÍODO DE EXECUÇÃO: De 13/12/2021 a 13/06/2024.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato Declaratório, conforme art. 5°
da Lei n° 11.488/2007, com redação dada pela Medida Provisória n° 472/2009, ressalvado
o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório.
Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, art. 9° do Decreto n°
6.144/2007.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa por mês-calendário ou fração de atraso, nos termos do art. 57, inciso I, da Medida
Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis, parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 6.144/2007.
Art.5°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 49, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara:
Art. 1º - Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa
Jurídica
TDI
INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
DE
ARTEFATOS
DE
PAPEL EIRELI,
CNPJ
nº
22.931.420/0001-24, conforme o dossiê administrativo nº 13042.105819/2022-31 nos
termos da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de
06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 175, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho
de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.464/SPE/MME, de 10 de junho de 2022,
que aprova o enquadramento da Central Geradora Eólica, denominada Mutamba VI,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.CE.032485-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.052, de 1º de fevereiro de 2022, cuja
titularidade foi transferida de Kairós Wind Holding S.A., inscrita no CNPJ 10.690.234/0001-
61 para Kairós Wind 1 Energia S.A., CNPJ n° 42.166.169/0001-66 e, considerando ainda, o
contido no processo administrativo nº 13075.111725/2022-14, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Kairós Wind 1 Energia S.A., CNPJ n°
42.166.169/0001-66, estabelecida na Sit. Mutamba, S/N CEP 62.810-000 - Zona Rural -
Icapuí - CE, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de
Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao
5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução
Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de execução de
01/04/2022 a 31/07/2023.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 1, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1° da
Lei n° 11.488, de 15/06/2007, da pessoa jurídica e
projeto que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6/12/2002,
com base na Portaria SRRF05 n° 152, de 31/07/2020, publicada no Diário Oficial de
3/08/2020, tendo em vista o disposto no Decreto n° 6.144, de 3/07/2007, e alterações, e
no art. 587 da Instrução Normativa RFB n° 1.911, de 11/10/2019, e alterações, e
considerando o contido no processo administrativo n° 10271.480334/2021-51 e no
processo judicial n° 1001997-64.2022.4.01.0000, declara:
Art. 1° Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15/06/2007, a
empresa SUZANO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 16.404.287/0001-55, com relação ao projeto
de Investimento em Infraestrutura no Setor de Transporte Ferroviário, denominado Projeto
Jubarte, não sendo aplicável inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO)/Cadastro
Específico do INSS (CEI), em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado,
proferida nos autos do processo nº 1001997-64.2022.4.01.0000, e o disposto na Portaria nº
893, de 29/07/2021, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da
Infraestrutura, publicada no Diário Oficial da União de 12/08/2021, Edição 152, Seção 1,
Página 51, que aprovou o enquadramento ao REIDI proposto pela referida empresa.
Art. 2° Ressalvado o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório, o direito de
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS), para incorporação ou utilização no projeto identificado no art. 1°, se inicia com
a publicação deste Ato Declaratório e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 3° Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que foi encerrado o projeto,
o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4° A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 152, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o
Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 35, publicado no Diário Oficial de 9
de julho de 2020, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº
10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1o O fornecimento de 99.000 (noventa e nove mil) selos de controle,
tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA .,
CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Projetada PS, nº 333, Bairro Aeroporto,
CEP 37031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro
Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior
dos
produtos
abaixo relacionados,
produzidos
por
George
Ballantine &
Son
-
Dumbarton, G82 2ss, Scotland e por Chivas Brothers Ltd - Distillers, Keith, AB55,
Scotland:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. WHISKY ROYAL SALUTE MALT EDITION
10.500
caixas de
6 garrafas
de
700ml, graduação alcoólica de 40%
63.000
. ROYAL SALUTE SIGNATURE
6.000
caixas
de 6
garrafas
de
700ml, graduação alcoólica de 40%
36.000
Parágrafo
único.
O
estabelecimento
interessado
deverá
cumprir
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação
no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 153, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o
Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 35, publicado no Diário Oficial de 9
de julho de 2020, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº
10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1o O fornecimento de 43.200 (quarenta e três mil e duzentos) selos de
controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO
EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Projetada PS, nº 333,
Bairro Aeroporto, CEP 37031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita
no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem
no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por George Ballantine & Son
- Dumbarton, G82 2ss, Scotland:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. WHISKY
BALLANTINES
7YO
AMERICAN
BA R R E L
7.200
caixas
de 6
garrafas
de
750ml, graduação alcoólica de 40%
43.200
Parágrafo
único.
O
estabelecimento
interessado
deverá
cumprir
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
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