DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação
no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 155, DE 18 DE NOVEMBRO 2022
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o
Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 35, publicado no Diário Oficial de 9
de julho de 2020, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº
10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1o O fornecimento de 210.840 (duzentos e dez mil, oitocentos e
quarenta) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING
COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Projetada
PS, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas
Gerais,
inscrita
no
Registro
Especial de
Estabelecimento
Importador
sob
o
nº
06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por
Irish Distillers Ltd F&G Robinhood Road Dublin 22 - Ireland:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. WHISKEY JAMESON STD
14.770 caixas de 12 garrafas de
750ml, graduação alcoólica de 40%
177.240
. WHISKEY JAMESON CASKMATES IPA
2.800
caixas de
12 garrafas
de
750ml, graduação alcoólica de 40%
33.600
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da
data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação
no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 156, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o
Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 35, publicado no Diário Oficial de 9
de julho de 2020, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº
10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1o O fornecimento de 312.000 (trezentos e doze mil) selos de controle,
tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA .,
CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Projetada PS, nº 333, Bairro Aeroporto,
CEP 37031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro
Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior
dos
produtos
abaixo relacionados,
produzidos
por
George
Ballantine &
Son
-
Dumbarton, G82 2ss, Scotland:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. WHISKY BALLANTINES FINEST 12X1000ML,
NOVA EMBALAGEM
19.200 caixas de 12 garrafas de
1000ml, 
graduação
alcoólica 
de
40%
230.400
. WHISKY CHIVAS REGAL 12YO 12X1000ML
(RESTAGE 2021)
6.800
caixas de
12 garrafas
de
1000ml, 
graduação
alcoólica 
de
40%
81.600
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação
no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 121, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural
(Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução
Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.323308/2022-19, e em conformidade com a decisão exarada pelo Sr. Superintendente da 7ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil em julgado de Recurso Hierárquico de caso semelhante, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas
atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96
e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, em reverência ao Princípio da Autonomia dos Estabelecimentos, a pessoa jurídica BGP
BRASIL SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS GEOFÍSICOS LTDA, CNPJ 12.284.894/0001-78 e os estabelecimentos de CNPJ nº 12.284.894/0002-59 e 12.284.894/0007-63 para atuar como operadora,
até o termo final, consignado no Anexo, na seguinte forma: o estabelecimento de CNPJ nº 12.284.894/0002-59, somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para
utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no artigo 2º, IV, da IN RFB nº 1781/17, e os estabelecimentos de CNPJ nº 12.284.894/0001-78 e
12.284.894/0007-63 em ambos os tratamentos aduaneiros/tributários, admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais e importação de
bens para permanência definitiva no país com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, com fulcro no artigo 2º, III e IV, da IN RFB nº 1781/17.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo
de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ANEXO
. Dossiê Digital de Atendimento nº13113.323308/2022-19
. Nº DA AUTORIZAÇÃO SDT- ANP
ÁREA DE CONCESSÃO
Nº DO PROCESSO ANP
TERMO FINAL
. Autorização nº 625, de
05/09/2022, DOU de
06/09/2022.
Autorizada a realizar atividades de aquisição, processamento de dados sísmicos
reflexão, com fins comerciais, em bases não exclusivas, utilizando-se tecnologias
bidimensional, tridimensional e ocean bottom seismic, restritamente ao ambiente
marítimo.
48610.220183/2022-40
06/09/2027
. Autorização nº 624, de
05/09/2022, DOU de
06/09/2022.
Autorizada a realizar atividades de aquisição, processamento de dados sísmicos
reflexão, com fins comerciais, em bases não exclusivas, utilizando-se tecnologias
bidimensional, tridimensional, restritamente ao ambiente terrestre.
48610.220196/2022-19
06/09/2027
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 134, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.348456/2022-46,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços VENTURA PETRÓLEO
S.A., CNPJ nº 01.785.706/0001-79, até 31/12/2026, devendo ser observado o disposto na
citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o ADE DECEX nº 25 de 08/03/2022, publicado no Diário
Oficial da União em 14/03/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 52, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Alfandega a Instalação Portuária de Uso Público que
menciona
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida pelo inciso I do art. 31
da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta mesma
Portaria e à vista do que consta no processo nº 11128.720591/2020-77, declara:
Art. 1º. Fica alfandegada, até 02/03/2045, a Instalação Portuária de Uso Público
localizada na Avenida Eduardo Pereira Guinle, s/nº - Docas - Armazéns XII, XVII e T8 (área
denominada STS20), zona primária do Porto Organizado de Santos, em Santos/SP, com
área total de 29.278,04 m², composta pelo Armazém XII com 9.892,95 m², pelo Armazém
XVII com 9.970,81 m², pelo Armazém T8 com 9.225,02 m² e pela balança rodoviária com
189,26 m², cujas coordenadas geográficas são: -23,948851 e -46,313967, administrada pela
empresa HIDROVIAS DO BRASIL ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA SANTOS S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 34.189.633/0001-01, arrendada por meio do Contrato de Arrendamento nº
01/2020 - MINFRA celebrado em 23/01/2020 com a União, por intermédio do Ministério
da Infraestrutura, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários -

                            

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