DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 9º A Agenda Regulatória da SENATRAN terá ciclo bienal.
§ 1º A SENATRAN publicará, no sítio eletrônico do Ministério da Infraestrutura,
a Agenda Regulatória até 1º de janeiro do primeiro ano de cada biênio.
§ 2º O encerramento do ciclo de cada Agenda Regulatória ocorrerá no dia 31
de dezembro do segundo ano de cada biênio.
§ 3º A Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024 contemplará os temas já
em estudo e não concluídos pela SENATRAN no biênio 2021-2022, observadas as diretrizes
previstas no art. 3º e no planejamento estratégico do Ministério da Infraestrutura.
Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 126, de 21 de agosto de 2020.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO
SECRETARIA DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS
PORTARIA Nº 1.520, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova como prioritário, para fins de emissão de
debêntures incentivadas, o projeto de investimento
em infraestrutura ferroviária, no setor de logística e
transporte, proposto pela empresa MRS Logística
S.A., integrante do Programa
de Parcerias de
Investimentos - PPI, nos termos da Lei nº 13.334, de
13 de setembro de 2016, e do Decreto nº 9.059, de
25 de maio de 2017.
O SECRETÁRIO DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS DO MINISTÉRIO DA
INFRAESTRUTURA, no uso da competência que lhe foi delegada por meio da Portaria
GM/MINFRA nº 46, de 11 de março de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431,
de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e na Portaria
GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, para fins de emissão de debêntures
incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura ferroviária, no setor de logística
e transporte, denominado "Investimentos em confiabilidade e aumento da capacidade",
proposto pela empresa MRS Logística S.A., CNPJ nº 01.417.222/0001-77, que consiste no
reembolso de gastos, despesas ou dívidas que ocorreram em prazo igual ou inferior a 24
(vinte e quatro) meses da data de encerramento da oferta pública, bem como no
pagamento de outorga e na realização de investimentos futuros, referente ao Contrato de
Concessão, nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, conforme descrito no
Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá manter atualizada, junto ao
Ministério da Infraestrutura, a relação das pessoas jurídicas que a integram ou a
identificação da sociedade controladora, conforme previsto no art. 5º, I, do Decreto nº
8.874, de 11 de outubro 2016.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.037400/2022-62 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria terá vigência de dois anos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL MAGALHÃES FURTADO
.
ANEXO
. Descrição do Projeto
O Projeto de investimento da empresa MRS Logística S.A.,
denominado "Investimentos em confiabilidade e aumento da
capacidade", consiste no
.
reembolso de gastos, despesas ou dívidas que ocorreram em prazo
igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de
encerramento da oferta
.
pública, bem como no pagamento de outorga e na realização de
investimentos futuros, referente ao Contrato de Concessão, nos
Estados de
.
Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, compreendendo dentre
outros, os seguintes serviços e obras:
.
- 134 pontos de intervenção em drenagem;
.
- 50 em contenções;
- 17 em faixa de domínio;
.
- 10 reformas e substituição de pontes;
- 5 obras em ampliação de pátios e terminais;
.
- Recapacitação da via para aumento da capacidade de carga por
eixo na
.
baixada santista através da redução da taxa de dormentes inservíveis,
com aplicação de 3,9 mil dormentes.
. Nome Empresarial
MRS Logística S.A.
. CNPJ
01.417.222/0001-77
. Relação das Pessoas
Jurídicas
-
Minerações
Brasileiras
Reunidas
S.A.
-
32,93%
(CNPJ:
33.417.445/0001-20)
- Companhia Siderúrgica Nacional - CSN - 18,64% (CNPJ:
33.042.730/0001-04)
.
- CSN Mineração S.A. - 18,63% (CNPJ: 08.902.291/0001-15)
- Usiminas Participações e Logística S.A. - 11,13% (CNPJ:
0 3 . 6 4 7 . 0 8 1 / 0 0 0 1 ¸0 4 )
.
- Vale S.A. - 10,89% (CNPJ: 33.592.510/0001-54)
- Railvest lnvestments Inc. - 4,34%
.
- Gerdau S.A. - 1,31% (CNPJ: 33.611.500/0001-19)
- Minoritários - 2,12%
.
Relação dos Principais Documentos Apresentados
- Formulário de Solicitação.
. - Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento (Anexo).
. - Ata de Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima da MRS Logística S.A., realizada em
30 de agosto de 1996.
. - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
. - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União.
.
Local de Implantação do Projeto
Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo
PORTARIA Nº 1.521, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa
RUMO S/A.
O SECRETÁRIO DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS DO MINISTÉRIO DA
INFRAESTRUTURA, no uso da competência que lhe foi delegada por meio da Portaria
GM/MINFRA nº 46, de 11 de março de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei
nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021,
e o que consta no Processo nº 50000.038233/2022-77, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa RUMO S.A.,
CNPJ nº 02.387.241/0001-60, denominado "Início das obras da Ferrovia Estadual Senador
Vicente Emílio Vuolo", que tem por objetivo o início das obras da Ferrovia Estadual
Senador Vicente Emílio Vuolo, a serem realizadas pela autorizatária Rumo S.A., abarcando
os seus primeiros 240 km, no Estado do Mato Grosso, nos termos do Contrato de Adesão
nº 021/2021/00/00 - SINFRA, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar à Secretaria de
Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura quando da conclusão
do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos do disposto no art. 17, da
Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.038233/2022-77 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL MAGALHÃES FURTADO
.
ANEXO
. Nome Empresarial
RUMO S.A.
. CNPJ
02.387.241/0001-60
. Tipo
Fe r r o v i a
. Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte ferroviário, denominado "Início das
obras da Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio Vuolo", que tem por objetivo o
início das obras da Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio Vuolo, a serem
realizadas pela autorizatária Rumo S.A., abarcando os seus primeiros 240 km, no
Estado do Mato Grosso, nos termos do Contrato de Adesão nº 021/2021/00/00 -
SINFRA, contemplando, dentre outros serviços e obras, a implantação das
seguintes interligações:
.
.
- Terminal de Rondonópolis (TRO) a Santa Elvira (TEL);
.
- Santa Elvira (TEL) - Rio das Mortes (TMS); e
.
- Rio das Mortes (TMS) - Planalto da Serra (TPS).
. Localização
Estado do Mato Grosso
. Estimativa
de
Investimento
R$ 2.554.931.729,49
. Estimativas
das
Suspensões Fiscais
R$ 236.331.184,97
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 9.780, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem os Art. 2º e 25 da Portaria nº 6880/SIA, de 30 de dezembro de 2021,
considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 30/2022/GFIC/SIA, de 07
de novembro de 2022 e o que consta no Processo ANAC nº 00065.047001/2019-81,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao
aeródromo público de Guajará-Mirim, CIAD RO0006, código OACI SBGM, localizado em
G u a j a r á - M i r i m / R O.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações noturnas e
também de operações de aeronaves de asa fixa com motores à reação (turbojatos).
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e
será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o
cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
§ 3º Fica revogada a medida administrativa cautelar de proibição de operações
de pouso aplicada pela Decisão sobre medida cautelar nº 16/2020/GFIC/SIA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
PORTARIA Nº 9.779, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem os art. 2º e 25 da Portaria nº 6880/SIA, de 30 de dezembro de 2021,
considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 25/2022/GFIC/SIA, de 18
de Novembro de 2022, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.054674/2022-82,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao
aeródromo público Pirapora, Código Identificador de Aeródromo - CIAD MG0028, indicador
de localidade OACI SNPX, localizado em Pirapora/MG.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso,
exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas
mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e
será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o
cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
PORTARIA Nº 9.782, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem os art. 2º e 25 da Portaria nº 6880/SIA, de 30 de dezembro de 2021,
considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 27/2022/GFIC/SIA, de 18
de Novembro de 2022, e o que consta no Processo nº 00058.055200/2022-58,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao
aeródromo público JUSCELINO KUBITSCHECK, Código Identificador de Aeródromo - CIAD
MG0048, indicador de localidade OACI SNTO, localizado em Teófilo Otoni/MG.
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