DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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33
Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
P27
8.357.847,81
297.191,65
231°01'29,72"
15,79
.
P28
8.357.837,88
297.179,37
182°14'41,36"
16,22
.
P29
8.357.821,67
297.178,74
173°44'41,32"
12,17
.
P30
8.357.809,58
297.180,06
175°19'32,73"
8,18
.
P31
8.357.801,43
297.180,73
176°41'15,89"
15,09
.
P32
8.357.786,36
297.181,60
174°48'09,24"
8,47
.
P33
8.357.777,92
297.182,37
173°06'25,74"
22,44
.
P34
8.357.755,64
297.185,06
170°38'39,05"
70,27
.
P35
8.357.686,31
297.196,48
170°12'05,50"
56,83
.
P36
8.357.630,31
297.206,15
323°02'43,05"
102,35
.
P37
8.357.712,10
297.144,62
316°09'22,54"
105,55
.
P38
8.357.788,23
297.071,51
309°16'02,04"
288,64
.
P39
8.357.970,92
296.848,04
309°18'38,52"
5,41
.
P40
8.357.974,34
296.843,86
309°34'22,90"
5,24
.
P41
8.357.977,68
296.839,82
310°05'55,74"
5,04
.
P42
8.357.980,93
296.835,96
310°53'11,88"
4,86
.
P43
8.357.984,11
296.832,29
311°56'13,40"
4,67
.
P44
8.357.987,23
296.828,81
313°15'00,31"
4,49
.
P45
8.357.990,31
296.825,54
314°49'32,59"
4,31
.
P46
8.357.993,35
296.822,49
316°39'50,25"
4,12
.
P47
8.357.996,35
296.819,65
318°53'27,64"
4,39
.
P48
8.357.999,66
296.816,77
321°19'47,34"
3,45
.
P49
8.358.002,35
296.814,61
338°31'21,54"
44,14
.
ÁREA TOTAL (m²)
90.530,33 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 90.530,33 m²
DECISÃO SUROD Nº 394, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública áreas necessárias às obras de interseção localizada no km 016+000 da BR-116/BA, administrada pela ViaBahia
Concessionária de Rodovias.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001
e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março
de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.230202/2022-35, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação da interseção do Anel Viário de Vitória da Conquista com a BA-
263, no km 016+000m da Rodovia BR-116/BA, no município de Vitória da Conquista/BA .
Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da
legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3ºA ViaBahia Concessionária de Rodovias fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Interseção do Anel Viário de Vitória da Conquista com a BA-263, no km 016+000 da Rodovia BR-116/BA, município
de Vitória da Conquista/BA.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P01
8.351.683,87
301.435,03
17°13'18,82"
48,25
32.049,15 m²
.
P02
8.351.729,96
301.449,31
33°36'03,65"
44,90
.
P03
8.351.767,36
301.474,16
64°42'24,00"
42,93
.
P04
8.351.785,70
301.512,97
64°58'15,79"
39,54
.
P05
8.351.802,42
301.548,79
13°57'44,93"
55,20
.
P06
8.351.855,99
301.562,11
89°57'34,31"
15,02
.
P07
8.351.856,00
301.577,13
88°03'13,05"
29,20
.
P08
8.351.856,99
301.606,31
170°33'17,19"
37,48
.
P09
8.351.820,01
301.612,46
141°14'33,32"
14,32
.
P10
8.351.808,85
301.621,43
129°45'45,81"
17,45
.
P11
8.351.797,69
301.634,84
118°34'56,98"
10,15
.
P12
8.351.792,83
301.643,76
107°05'39,28"
34,16
.
P13
8.351.782,79
301.676,41
116°52'36,81"
19,20
.
P14
8.351.774,11
301.693,53
129°14'28,25"
73,10
.
P15
8.351.727,87
301.750,15
164°40'08,98"
41,34
.
P16
8.351.688,00
301.761,08
269°16'26,72"
326,08
.
P01
8.351.683,87
301.435,03
.
PERÍMETRO 02
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P01
8.351.603,86
301.434,57
89°16'26,72"
306,24
31.896,65 m²
.
P02
8.351.607,74
301.740,78
203°07'42,46"
20,82
.
P03
8.351.588,59
301.732,60
195°31'44,54"
31,67
.
P04
8.351.558,07
301.724,12
209°30'58,90"
26,43
.
P05
8.351.535,07
301.711,10
227°23'02,33"
22,98
.
P06
8.351.519,51
301.694,19
242°28'35,14"
26,26
.
P07
8.351.507,38
301.670,90
249°15'05,85"
22,11
.
P08
8.351.499,55
301.650,23
241°28'08,98"
15,10
.
P09
8.351.492,33
301.636,96
226°28'09,16"
18,09
.
P10
8.351.479,87
301.623,85
207°02'49,19"
21,61
.
P11
8.351.460,63
301.614,02
187°54'13,39"
14,60
.
P12
8.351.446,16
301.612,01
185°37'44,19"
18,90
.
P13
8.351.427,35
301.610,16
270°18'58,72"
40,23
.
P14
8.351.427,57
301.569,93
352°47'57,95"
25,48
.
P15
8.351.452,85
301.566,73
314°51'01,79"
66,84
.
P16
8.351.499,99
301.519,34
283°58'17,74"
34,14
.
P17
8.351.508,23
301.486,21
315°28'46,82"
54,21
.
P18
8.351.546,89
301.448,20
351°31'46,20"
37,40
.
P19
8.351.583,88
301.442,69
337°52'26,49"
21,56
.
P01
8.351.603,86
301.434,57
.
ÁREA TOTAL (m²)
63.945,80 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 63.945,80 m²
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