DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022112200036
36
Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CELG Distribuição S/A - ENEL Distribuição Goiás
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
185.282,00
7.982.410,00
DECISÃO SUROD Nº 404, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a implantação de cabo óptico na rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária
do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP - Interessado: SAMM - Sociedade de
Atividades em Multimídia Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50500.180044/2022-65, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de cabo óptico em duto existente, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP,
sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, km 000+000 ao km 231+000, pistas Sul e Norte, no trecho do estado de São Paulo/SP,
de interesse de SAMM - Sociedade de Atividades em Multimídia Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a SAMM -
Sociedade de Atividades em Multimídia Ltda e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - SAMM - Sociedade de Atividades em Multimídia
Lt d a .
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
(km 230+000 ao Site km 230+000 PS - São Paulo/SP)
.
P1
338481.74
7398233.69
.
P2
338443.55
7398265.83
.
(km 202+136 ao Site km 202+090 PN - Arujá/SP)
.
P1
363069.19
7410619.80
.
P2
363115.70
7410630.50
.
(km 137+435 ao Site km 137+486 PN - SJCampos/SP)
.
P1
419405.62
7439303.61
.
P2
419366.23
7439267.83
.
(km 118+550 ao Site km 118+580 PN - Caçapava/SP)
.
P1
435407.75
7449179.92
.
P2
435383.30
7449165.03
.
P3
435386.91
7449154.54
.
(km 078+329 ao Site km 078+418 PN - Roseira/SP)
.
P1
470373.25
7468601.54
.
P2
470364.00
7468576.52
.
P3
470357.80
7468542.45
.
P4
470386.20
7468436.37
.
(km 051+286 ao Site km 051+199 PN - Lorena/SP)
.
P1
490353.36
7484923.11
.
P2
490417.57
7484939.96
.
P3
490449.60
7484976.80
.
(km 018+371 ao Site km 018+371 PN - Lavrinhas/SP)
.
P1
514319.73
7505084.28
.
P2
514331.83
7505078.21
DECISÃO SUROD Nº 406, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública áreas necessárias às obras de interseção localizada no km 21+000
da BR-116/BA, administrada pela Via Bahia Concessionária de Rodovias.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho
de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.230226/2022-94, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação da interseção no Anel Viário no km
21+000m na Rodovia BR-116/BA, no município de Vitória da Conquista/BA.
Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objeto da declaração de utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Via Bahia Concessionária de Rodovias autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3ºA Via Bahia Concessionária de Rodovias fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão
na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos
demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o
caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS

                            

Fechar