DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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38
Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 408, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Revoga a Decisão nº 280/2022, de 01/09/2022,
referente a implantação de fibra óptica na rodovia BR-
153/SP,
sob
concessão
à
Transbrasiliana
Concessionária de Rodovia S.A. - Transbrasiliana -
Interessado: Claro NXT Telecomunicações S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.147141/2022-46, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUROD nº 280/2022, de 01/09/2022, que autorizou obra
de implantação de Fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa
de domínio da Rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia
S.A. - Transbrasiliana, do km 339+394 ao km 345+790, por meio de ocupação longitudinal e
obliqua, no município de Ourinhos/SP, de interesse da Claro NXT Telecomunicações S/A.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
DECISÃO SUROD Nº 410, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública áreas necessárias às obras de interseção localizada no km 24+800 da
BR-116/BA, administrada pela Via Bahia Concessionária de Rodovias.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001
e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março
de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.230239/2022-63, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação do Dispositivo de Interseção no Anel Viário no km 24+800m na
Rodovia BR-116/BA, no município de Vitória da Conquista/BA.
Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objeto da declaração de utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Via Bahia Concessionária de Rodovias autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da
legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3ºA Via Bahia Concessionária de Rodovias fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Interseção do Anel Viário no km 24+800, na Rodovia BR-116/BA, município de Vitória da Conquista/BA.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
ÁREA 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P01
8.356.282,23
306.407,70
358°14'32,01"
50,80
7.200,04 m²
.
P02
8.356.333,01
306.406,14
347°12'32,13"
24,99
.
P03
8.356.357,38
306.400,61
308°57'40,08"
23,63
.
P04
8.356.372,24
306.382,23
332°29'15,67"
16,24
.
P05
8.356.386,64
306.374,73
282°28'15,92"
39,43
.
P06
8.356.395,15
306.336,24
9°22'46,29"
24,07
.
P07
8.356.418,90
306.340,16
4°45'21,73"
11,84
.
P08
8.356.430,70
306.341,14
97°16'21,91"
32,18
.
P09
8.356.426,62
306.373,07
64°45'29,11"
3,01
.
P10
8.356.427,91
306.375,79
59°04'34,88"
34,77
.
P11
8.356.445,78
306.405,61
70°18'46,81"
36,31
.
P12
8.356.458,01
306.439,80
39°20'16,18"
18,15
.
P13
8.356.472,04
306.451,30
192°56'14,76"
194,76
.
P01
8.356.282,23
306.407,70
.
ÁREA 02
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P01
8.356.308,67
306.495,86
12°56'14,76"
148,98
6.635,92 m²
.
P02
8.356.453,86
306.529,21
137°36'22,79"
16,81
.
P03
8.356.441,45
306.540,54
163°51'54,50"
8,03
.
P04
8.356.433,74
306.542,78
126°05'58,94"
23,95
.
P05
8.356.419,63
306.562,12
141°58'02,18"
18,80
.
P06
8.356.404,82
306.573,71
129°13'37,97"
8,42
.
P07
8.356.399,50
306.580,23
97°35'02,19"
21,48
.
P08
8.356.396,66
306.601,52
187°16'17,84"
13,42
.
P09
8.356.383,35
306.599,83
187°46'54,84"
24,00
.
P10
8.356.359,57
306.596,58
269°08'35,49"
28,23
.
P11
8.356.359,15
306.568,35
230°31'27,03"
18,66
.
P12
8.356.347,29
306.553,95
246°10'43,28"
26,60
.
P13
8.356.336,54
306.529,62
225°16'27,31"
24,22
.
P14
8.356.319,50
306.512,41
236°47'24,99"
19,78
.
P01
8.356.308,67
306.495,86
.
ÁREA TOTAL ( m²)
13.835,96 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 13.835,96 m²
DECISÃO SUROD Nº 407, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista
Litoral
Sul S.A.
-
Litoral
Sul -
Interessado:
Pasqualotto Villas Construtora
e Incorporadora
Lt d a .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.116458/2022-31, decide:
Art.1º Autorizar implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, sentido Sul, no km 146+740m, no
município
de
Itapema/SC,
de
interesse
de
Pasqualotto
Villas
Construtora
e
Incorporadora Ltda.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre
Pasqualotto Villas Construtora e Incorporadora Ltda. e a Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A. - Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Pasqualotto
Villas
Construtora
e
Incorporadora Ltda.
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22 SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PONTO 01
736.330,489
7.001.283,829
Fechar