DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DUMY FERMILUS - G195407-F, natural do Haiti, nascido(a) em 29 de maio de
1992, filho(a) de Jean Claude Fermilus e de Marie Merita Annylusse, residente no Estado
do Amazonas (Processo nº 235881.0128300/2021);
EVENS DORLEAN - G211768-7, natural do Haiti, nascido em 30 de agosto de
1986, filho de Bermann Dorlean e de Marie Antoinise Limprevil, residente no Estado de
Santa Catarina (Processo nº 235881.0129554/2021);
GERALD HENRY - V807498-9, natural do Haiti, nascido(a) em 06 de outubro de
1983, filho(a) de Manno Henry e de Odilia Julis, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0128331/2021);
ILIASU USUMANU - G231234-W, natural de Gana, nascido(a) em 01 de março
de 1988, filho(a) de Usumanu Adamu e de Rahinatu Munkaila, residente no Distrito Federal
(Processo nº 235881.0104304/2021);
LORGKY JEAN - G035132-Y, natural do Haiti, nascido em 26 de outubro de 1984,
filho de Jean Baptiste Jean e de Merzila Damus, residente no Estado do Paraná (Processo
nº 235881.0107583/2021);
LOURDES LETICIA PEDROSO SOTOMAYOR - F319342-2, natural de Cuba, nascida
em 21 de agosto de 1972, filha de Jesus Enrique Pedroso Muniz e de Lourdes Nilda
Sotomayor 
Sanchez, 
residente 
no 
Estado 
de 
Santa 
Catarina 
(Processo 
nº
235881.0106066/2021);
MAVINGA MARIA TUNGA LUTUMBA - F181179-0, natural da Angola, nascida em
25 de setembro de 1985, filha de Tunga Filomena e de Puna Angelina, residente no Estado
de Santa Catarina (Processo nº 235881.0130895/2021);
PIERRE AUGUSTAVE LEGRAND - G289307-Z, natural do Haiti, nascido em 05 de
março de 1971, filho de Auguste Legrand e de Kesta Ducoste, residente no Estado de
Minas Gerais (Processo nº 235881.0106325/2021);
RAMA JASER - G344695-5, natural da Síria, nascida em 05 de junho de 1989,
filha de Abdulkarim Aljaser e de Marua Khalil, residente no Estado de São Paulo (Processo
nº 235881.0284846/2022);
SARAH MUNANGA KANYINDA - G449358-S, natural do Congo, nascida em 28 de
maio de 1998, filha de Jean Marie Kanyinda Kalala e de Celine Mbombo Mpenge, residente
no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0112695/2021);
SIMAO JORGE MACHADO DE ANDRADE E CASTRO - G076732-I, natural de
Portugal, nascido em 28 de outubro de 1985, filho de Belchior Rebelo Ferreira De Andrade
E Castro e de Maria Fernanda Machado Da Silva, residente no Estado do Ceará (Processo
nº 235881.0149903/2021) e
WASEEM ABOU FAKHER - G064301-O, natural da Síria, nascido em 02 de abril
de 1992, filho de Burhan Abou Fakher e de Kamila Karishi, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0152952/2021).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.340, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ILLYA KOKSHENEV - V469728-0, natural da Ucrânia, nascido em 16 de setembro
de 1982, filho de Valeri Kokchenev e de Elena Kokcheneva, residente no Estado de Santa
Catarina (Processo nº 235881.0106224/2021).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.341, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas
abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e
em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do
Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do
referido artigo:
ARFA AHAD - F323987-II, natural de Bangladesh, nascida em 05 de maio de
2016, filha de Abdul Ahad e de Salma Begum, residente no Estado de São Paulo (Processo
nº 235881.0128435/2021);
JEFFRY ROBERSON - F053079-I, natural do Haiti, nascido em 14 de fevereiro de
2012, filho de Jean Enock Roberson e de Marie Sagine Jean-Louis, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0113334/2021);
JULIA NGOMBO MEKA - G376834-Q, natural da Angola, nascida em 14 de junho
de 2013, filha de Afonso Ndombele Meka e de Nzietula Ngombo, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0129358/2021);
MELISSA ROBERSON - F053075-Q, natural do Haiti, nascida em 01 de abril de
2010, filha de Jean Enock Roberson e de Marie Sagine Jean-Louis, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0113309/2021) e
STEPHANO ALEJANDRO GONZALEZ ALFONZO -G385272-4, natural da Venezuela,
nascido em 27 de novembro de 2014, filho de Heybert Alexander Gonzalez Gomez e de
Adriana Mercedes Alfonzo Morales, residente no Estado do Paraná (Processo nº
235881.0129428/2021).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
D ES P AC H O S
Despacho nº 59/2022/DINAC_REAQUISICAO_DE_NACION/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado: NEVITON DE SOUZA COUTINHO
Processo: 08018.048794/2022-29
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o
não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária, em
observância ao disposto no artigo 45 da Portaria nº 623/2020, bem como aos requisitos
previstos no art. 254 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Despacho nº 60/2022/DINAC_REAQUISICAO_DE_NACION/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado: GIOVANNA DUNKER ESTRUQUEL
Processo: 08018.049871/2022-68
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o
não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária, em
observância ao disposto no artigo 36 da Portaria nº 623/2020, bem como aos requisitos
previstos no art. 254 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
DESPACHOS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0008013/2020
Código: 008.115
Interessado: CARLOS VARGAS NARVAEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe
outro pedido deferido na Portaria n°1.214 de 20 de outubro de 2022 em nome do
requerente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0131014/2021.
Código: 136.083
Interessado: MIRYAMM PIERRE CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que na data
agendada para apresentação da documentação original, a requerente apresentou apenas
cópia colorida da certidão de antecedentes criminais do país de origem, alegando não
possuir o documento físico original, apenas em arquivo digital, porém, não atende às
exigências contidas nos inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0130871/2021.
Código: 135.926
Interessado: JESULHOMME CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que na data
agendada para apresentação da documentação original, o requerente apresentou apenas
cópia colorida da certidão de antecedentes criminais do país de origem, alegando não
possuir o documento físico original, apenas em arquivo digital, porém, não atende às
exigências contidas nos inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0130572/2021.
Código: 135.611
Interessado: MUAKA TUPANDI NYENGE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários como (Comprovante de que sabe se comunicar em língua
portuguesa e documento que comprove a residência pelo período de 4 anos), foi
notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0129849/2021.
Código: 134.866
Interessado: ALIOU DIOP.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020; documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa;
certidão de casamento atualizada ou documentos que comprovem união estável e
declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a
respeito da continuidade de efetiva união e convivência; foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0129485/2021.
Código: 134.480
Interessado: JEMIMA JUNO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0129473/2021.
Código: 134.467
Interessado: AWA NDOYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; cópia do documento de viagem internacional e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal
encaminhou com sugestão pelo indeferimento, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0128413/2021
Código: 133.345
Interessado: KENSON CALIXTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi solicitado
reiteradas
vezes
ao
requerente
a apresentação
da
Legalização
do
Atestado
de
Antecedentes Criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, que não foi
apresentado até a presente data, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art.
65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0119388/2021.
Código: 123.663
Interessado: HYACINTH EZIHE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por 3 (três) anos do Brasil e portanto não atende à exigência contida no art.
67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017.

                            

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