DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MMA Nº 292, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara a revogação dos atos normativos inferiores a
decreto, para fins do disposto no art. 8º do Decreto
nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe
sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e o que consta
do Processo nº 02000.003159/2020-63, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação, nos termos do art. 8º, inciso I, do Decreto
nº 10.139 de 2019, dos seguintes atos normativos já revogados tacitamente:
I - Portaria MMA nº 182, de 17 de maio de 2017; e
II - Portaria Conjunta MMA/ICMBIO nº 96, de 05 de abril de 2018.
Art. 2º Fica declarada a revogação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto
nº 10.139 de 2019, dos seguintes atos normativos exauridos:
I - Instrução Normativa MMA nº 06, de 30 de março de 1999;
II - Portaria MMA nº 113, de 08 de abril de 2011;
III - Portaria MMA nº 29, de 27 de fevereiro de 2015;
IV - Portaria Conjunta MMA/ICMBIO nº 148, de 1º de junho de 2015;
V - Portaria MMA nº 426, de 28 de setembro de 2016;
VI - Portaria MMA nº 374, de 14 de setembro de 2017;
VII - Portaria MMA nº 35, de 26 de fevereiro de 2018;
VIII - Portaria MMA nº 524, de 1º de outubro de 2020;
IX - Portaria MMA nº 192, de 10 de maio de 2021; e
X - Portaria MMA nº 489, de 10 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022.
JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 139, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Art. 9º da Portaria nº 561, de 27 de
fevereiro de 2020, que institui como expedientes
administrativos 
as
orientações 
técnicas
e 
os
procedimentos operacionais padrão emitidos pelas
diretorias e Presidência do Ibama.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pelo Decreto de 9 de janeiro de 2019,
publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 23, inc. V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que
aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de
janeiro de 2017 e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 4.396, de 10
de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do dia subsequente;
Considerando a importância de dar ampla publicidade às orientações e aos
procedimentos operacionais e orientações técnicas normativas emitidos pelas diretorias e
Presidência do Ibama; resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 9º da Portaria nº 561, de 27 de fevereiro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União em 11 de março de 2020, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 9º As OTNs e os POPs serão publicadas na Seção 1 do Diário Oficial da
União."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.822/SPE/MME, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002196/2022-86. Interessada: Eletrobrás CGT Eletrosul,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.507/0001-69. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Complexo eólico
Coxilha Negra 3, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.RS.032237-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.495, de 23 de
agosto de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e 
encontra-se
disponível 
no
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.823/SPE/MME, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002194/2022-97. Interessada: Eletrobrás CGT Eletrosul,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.507/0001-69. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Complexo Eólico
Coxilha Negra 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.RS.032236-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.494, de 23 de
agosto de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e 
encontra-se
disponível 
no
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.824/SPE/MME, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002195/2022-31. Interessada: Eletrobrás CGT Eletrosul,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.507/0001-69. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Complexo eólico
Coxilha Negra 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.RS.033807-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.496, de 23 de
agosto de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e 
encontra-se
disponível 
no
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.088, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003980/2021-21. Interessado: Louis Dreyfus Company Brasil
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 47.067.525/0001-08, a implantar e explorar a
UFV Alto Araguaia, CEG UFV.RS.MT.057148-2.01, sob o regime de Autoprodução de Energia
elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em Alto Araguaia, Mato Grosso.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.099, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006538/2021-56. Interessada: Energisa Amazonas Transmissora
de Energia S.A Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 11.112, de 1º de fevereiro de
2022, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à
passagem da linha de transmissão 230 kv Lechuga - Tarumã C1 e C2, localizada no estado
do Amazonas A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.106, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006240/2022-27. Interessada: Russas Energia Solar SPE Ltda. Objeto: (i)
Altera a pedido a Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.291/2022, que trata da declaração de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Russas Energia Solar SPE Ltda., da área de
terra necessária à implantação da Linha de Transmissão Pudong - Russas II, 230 kV, localizada no estado
do 
Ceará. 
A
íntegra 
desta 
Resolução 
consta
dos 
autos 
e 
estará
disponível 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br
HÉLVIO NEVES GUERRA
CONSIDERANDO o reconhecimento do direito dos índios às terras que ocupam,
devendo ser assegurado pelo órgão federal de assistência aos índios, segundo determina o
art. 25 da Lei n° 6.001, de 17 de dezembro de 1973;
CONSIDERANDO que nos limites descritos na Portaria nº 1.549/PRES/2018,
segundo elementos dos autos acima referidos, encontram-se índios isolados, nos termos
do inciso I do art. 4° da Lei n°6.001/73
CONSIDERANDO a audiência de conciliação e julgamento no âmbito da Ação
Civil Pública n.º 1004027- 19.2021.4.01.4200, resolve:
Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria Funai nº 522, de 2 de junho de 2022,
que estabelece a restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas
aos quadros da Funai na área de 40.095 hectares e perímetro aproximado de 192
quilômetros, da referida Terra Indígena Pirititi, nos municípios de Rorainópolis, estado de
Roraima, até a conclusão do procedimento administrativo de demarcação e homologação,
garantindo a continuidade dos trabalhos de monitoramento e proteção territorial e física
do povo indígena Pirititi.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.136, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004909/2021-65. Interessados: DME Distribuição S.A. -
DMED (CNPJ nº 23.664.303/0001-04), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -
CCEE, Furnas Centrais Elétricas S.A. - Furnas, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do
Reajuste Tarifário Anual de 2022 da DME Distribuição S.A. - DMED, a vigorar a partir de 22
de novembro de 2022, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus
anexos 
estão 
juntados 
aos 
autos 
e 
disponíveis 
no 
endereço 
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.137, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004900/2021-54. Interessados: Companhia Hidroelétrica São
Patrício - Chesp (CNPJ nº 01.377.555/0001-10), Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e
agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da
Companhia Hidroelétrica São Patrício - Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de
2022, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados
aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.138, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004896/2021-24. Interessados: Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (CNPJ nº 08.467.115/0001-00), Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia de Geração e Transmissão de
Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul, CPFL Transmissão de Energia Sul
II Ltda. - CPFL SUL II, Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. - TESB, MEZ 5 Energia Ltda. -
MEZ 5, Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T, EDP Transmissão
Litoral Sul S.A. - LITORAL SUL, Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Companhia
Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro
de 2022, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão
juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA

                            

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