DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022112200057
57
Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.1. RESULTADO FINANCEIRO DAS COMPRAS E VENDAS NO MCP
13. Para o cálculo do repasse da sobrecontratação de energia ou da exposição ao mercado de curto prazo é necessária a apuração dos resultados no mercado de curto prazo da distribuidora com
dados disponibilizados pela CCEE. Destaca-se que, para esse cálculo, não se considera a inadimplência no mercado de curto prazo.
14. A energia do mercado de curto prazo mensal, 𝑀𝐶𝑃𝑚, é a diferença entre o total de energia dos contratos no mês, 𝑇𝐸𝐶𝑚, e a carga real da distribuidora, 𝑅𝐸𝐴𝐿𝑚, dados fornecidos pela CCEE.
𝑀𝐶𝑃𝑚 = 𝑃𝐶𝐿𝑚 − 𝑇𝑅𝐶𝑚
(4)
onde:
𝑀𝐶𝑃𝑚: energia liquidada no mercado de curto prazo no mês m pela distribuidora, em MWh;
𝑃𝐶𝐿𝑚: posição contratual líquida no mês m, em MWh; e
𝑇𝑅𝐶𝑚: consumo total de energia no mês m, em MWh.
15. É feita a segregação do vetor anual de negociações no curto prazo de acordo com o sinal, separando o montante de cada mês em compra ou venda de curto prazo.
onde:
𝐶𝑚
𝑀𝐶𝑃: montante comprado no mercado de curto prazo no mês m pela distribuidora, em MWh; e
𝑉𝑚
𝑀𝐶𝑃: montante vendido no mercado de curto prazo no mês m pela distribuidora, em MWh.
16. Para os cálculos definidos e formulados neste submódulo, a CCEE fornece os parâmetros para cálculo do preço de liquidação das diferenças (PLD) mensal, correspondente a cada distribuidora,
que é a média das despesas e receitas unitárias advindas das negociações de energia no MCP, ponderadas pelas quantidades, em megawatt-hora (MWh).
17. O 𝑃𝐿𝐷𝑚 depende da distribuição das negociações de curto prazo da distribuidora dentro de um determinado mês, conforme abaixo:
𝑃𝐿𝐷𝑚 = 𝐴𝐽_𝐸𝐹_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅𝑚 + 𝐸𝐹_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅_𝑁_𝑅𝐸𝑀𝑚 + 𝑇𝐴𝐽_𝐸𝐹_𝐺𝐸𝑅𝑚+ 𝑇𝑀_𝑀𝐶𝑃𝑚 + 𝑋𝑚
𝑀𝐶𝑃𝑚
(7)
onde:
𝑃𝐿𝐷𝑚: preço de liquidação de diferenças no mês m da distribuidora, em R$/MWh;
𝐴𝐽_𝐸𝐹_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅𝑚: Ajuste de Exposições Financeiras, no mês m, em R$;
𝐸𝐹_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅_𝑁_𝑅𝐸𝑀
𝑚: Exposições Negativas Remanescentes, no mês m, em R$;
𝑇𝐴𝐽_𝐸𝐹_𝐺𝐸𝑅𝑚: Total de Ajustes Referentes ao Excedente Financeiro, no mês m, em R$;
𝑇𝑀_𝑀𝐶𝑃𝑚 : Total Mensal do Resultado no Mercado de Curto Prazo, no mês m, em R$; e
𝑋𝑚 : Eventuais novos acrônimos que representem negociações de curto prazo da distribuidora (despesas e receitas unitárias advindas das negociações de energia no MCP, em R$.
18. O resultado financeiro das compras e vendas no mercado de curto prazo é apurado conforme a seguinte fórmula:
𝑇𝑀𝐴_𝑀𝐶𝑃𝑚 = ∑𝑉𝑚
𝑀𝐶𝑃 × (𝑇𝑀_𝐶𝑇𝑚 − 𝑃𝐿𝐷𝑚) + 𝐶𝑚
𝑀𝐶𝑃 × (𝑃𝐿𝐷𝑚 − 𝑇𝑀_𝐶𝑇𝑚)
𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶𝐷𝐿,𝑚
× 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶5𝐷𝑈
𝑚
(8)
onde:
𝑇𝑀_𝐶𝑇𝑚: tarifa média de compra de energia referente ao mês de competência m, estabelecida no processo tarifário imediatamente anterior a ele, em R$/MWh;
𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶𝑘: número índice da taxa SELIC referente à data k;
𝐷𝐿, 𝑚: é a data de liquidação dos resultados do mercado de curto prazo relativo ao mês m; e
5𝐷𝑈: é a data que representa o quinto dia útil anterior à data do processo tarifário sob cálculo.
19. Para a cobertura tarifária da compra de energia relativa ao mês de competência coincidente com o mês do processo tarifário da concessionária, o valor será pro rata die considerando as
informações referentes ao mês precedente e ao subsequente da data do processo tarifário. O valor do pro rata die da tarifa média é dado pela seguinte fórmula:
mês de processo tarifário ⇒
𝑇𝑀_𝐶𝑇𝑚 = 𝑇𝑀_𝐶𝑇𝑚−1 × (𝛿 − 1) + 𝑇𝑀_𝐶𝑇𝑚+1 × (𝐷 − 𝛿 + 1)
𝐷
(9)
onde:
D: quantidade de dias do mês do processo tarifário da distribuidora;
m: índice para o mês do ano civil, sendo m {1; 2; 3… 12};
T: conjunto composto pela CDE Uso e CDE Energia; e
δ: dia de início de vigência do processo tarifário da distribuidora.
3.2. AJUSTE DO REPASSE DO RESULTADO FINANCEIRO DAS COMPRAS E VENDAS NO MCP
20. O resultado financeiro das compras e vendas no mercado de curto prazo, calculado conforme regras descritas na sessão anterior, deverá sofrer ajuste no processo tarifário subsequente, após
a publicação do despacho de involuntariedade, em virtude da aplicação dos limites de repasse da sobrecontratação de energia e da exposição ao mercado de curto prazo e da venda de energia
pela distribuidora no MVE.
𝑉𝑚
𝑀𝐶𝑃 = max(0;𝑀𝐶𝑃𝑚)
(5)
𝐶𝑚
𝑀𝐶𝑃 = max(0; −𝑀𝐶𝑃𝑚)
(6)
Fechar