DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
𝑉_𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙′𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃 = ∑ 𝑉_𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙′𝑚
𝑀𝐶𝑃
12
𝑚=1
(18)
𝐶_𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙′𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃 = ∑ 𝐶_𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙′𝑚
𝑀𝐶𝑃
12
𝑚=1
(19)
3.2.3 ALOCAÇÃO PRIORITÁRIA À DISTRIBUIDORA DO MVE ANUAL E PLURIANUAL
27. Em caso de sobrecontratação no ano civil acima do limite de sobrecontratação, verifica-se primeiramente a parcela da energia comercializada por meio do MVE produto anual e produto
plurianual a ser alocada prioritariamente à distribuidora, conforme equação a seguir:
𝑀𝑉𝐸_𝐴𝑛𝑢𝑎𝑙𝑎𝑛𝑜
%𝑑𝑖𝑠𝑡 = 𝑚𝑖𝑛(𝑀𝑉𝐸_𝐴𝑛𝑢𝑎𝑙𝑎𝑛𝑜; 𝑚𝑎𝑥 (𝑆𝑂𝐵𝑅𝐸_𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙𝑎𝑛𝑜 − 𝑆𝑂𝐵𝑅𝐸𝑎𝑛𝑜
𝑙𝑖𝑚 ;0) ) ÷ 𝑀𝑉𝐸_𝐴𝑛𝑢𝑎𝑙𝑎𝑛𝑜
(20)
onde:
𝑀𝑉𝐸_𝐴𝑛𝑢𝑎𝑙𝑎𝑛𝑜
%𝑑𝑖𝑠𝑡: parcela da energia vendida no produto anual e plurianual alocada prioritariamente à sobrecontratração da distribuidora, em %; e
𝑀𝑉𝐸_𝐴𝑛𝑢𝑎𝑙𝑎𝑛𝑜: energia vendida no produto anual no ano, em MWh.
28. Os valores mensais do MVE produto anual e plurianual alocado prioritariamente à distribuidora são obtidos conforme equação a seguir:
𝑀𝑉𝐸_𝐴𝑛𝑢𝑎𝑙𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡 = 𝑀𝑉𝐸_𝐴𝑛𝑢𝑎𝑙𝑚 × 𝑀𝑉𝐸_𝐴𝑛𝑢𝑎𝑙𝑎𝑛𝑜
%𝑑𝑖𝑠𝑡
(21)
onde:
𝑀𝑉𝐸_𝐴𝑛𝑢𝑎𝑙𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡: montante mensal de energia vendida no MVE produto anual e plurianual alocada prioritariamente à sobrecontratração da distribuidora, em MWh.
29. O produto anual e plurianual comercializado ao preço fixo será alocado prioritariamente para a parcela da sobrecontratação voluntária, sendo complementado pelo produto anual e plurianual
PLD + Ágio.
3.2.4 SITUAÇÃO ANTERIOR NO MCP DESCONTADA A ALOCAÇÃO PRIORITÁRIA DO MVE ANUAL E PLURIANUAL
30. Uma vez apurada a parcela da energia do MVE produto anual e produto plurianual alocada à distribuidora, obtém-se o valor residual do MVE, dado pela seguinte equação:
𝑀𝑉𝐸_𝑅𝑒𝑠𝑖𝑑𝑢𝑎𝑙𝑚 =𝑀𝑉𝐸𝑚 − 𝑀𝑉𝐸_𝐴𝑛𝑢𝑎𝑙𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡
(22)
onde:
𝑀𝑉𝐸_𝑅𝑒𝑠𝑖𝑑𝑢𝑎𝑙𝑚: montante mensal do MVE, após dedução do MVE produto anual e plurianual alocado prioritariamente à distribuidora, em MWh; e
𝑀𝑉𝐸𝑚 ∶ montante mensal do MVE, em MWh.
31. A energia que seria liquidada no MCP caso não houvesse venda de energia do 𝑀𝑉𝐸_𝑅𝑒𝑠𝑖𝑑𝑢𝑎𝑙 é dada pela equação a seguir:
𝑀𝐶𝑃′𝑚 = 𝑇𝐸𝐶𝑚 − 𝑇𝐸𝐶𝑚
𝑁𝑀 − 𝑅𝐸𝐴𝐿𝑚 + 𝑀𝑉𝐸_𝑅𝑒𝑠𝑖𝑑𝑢𝑎𝑙𝑚
(23)
onde:
𝑀𝐶𝑃′𝑚: energia a ser liquidada no mercado de curto prazo no mês m pela distribuidora antes da venda de energia relativa ao MVE_Residual, em MWh,
32. A segregação do vetor anual de negociações no curto prazo é refeita de acordo com o sinal, separando o montante de cada mês em compra ou venda de curto prazo, devido à inclusão da
energia vendida pela distribuidora no MVE, descontada a parcela do MVE produto anual e produto plurianual alocada à distribuidora.
𝑉′𝑚
𝑀𝐶𝑃 = max(0;𝑀𝐶𝑃′𝑚)
(24)
𝐶′𝑚
𝑀𝐶𝑃 = max(0; −𝑀𝐶𝑃′𝑚)
(25)
onde:
𝑉′𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃: montante de venda no mercado de curto prazo no ano civil pela distribuidora, caso não houvesse a venda de energia do MVE_Residual, em MWh; e
𝐶′𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃: montante de compra de energia no mercado de curto prazo no ano civil da distribuidora, caso não houvesse a venda de energia do MVE_Residual, em MWh.
33. A apuração da situação de contratação de energia anterior ao MVE_Residual é realizada para o ano civil, da seguinte forma:
(i) Se 𝑉′𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃 > 𝐶′𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃, há sobrecontratação:
𝑆𝑂𝐵𝑅𝐸𝑎𝑛𝑜 = 𝑚𝑎𝑥(0;𝑉′𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃− 𝐶′𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃)
(26)
onde:
𝑆𝑂𝐵𝑅𝐸𝑎𝑛𝑜: excedente de contratação da distribuidora no ano civil, em MWh.
𝑉′𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃: montante de venda no mercado de curto prazo no ano civil pela distribuidora caso não houvesse a venda de energia do MVE_Residual, em MWh; e
𝐶′𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃: montante de compra de energia no mercado de curto prazo no ano civil da distribuidora não houvesse a venda de energia do MVE_Residual, em MWh.
(ii) Se 𝐶′𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃 > 𝑉′𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃, há exposição:
𝐸𝑋𝑃𝑂𝑎𝑛𝑜 = max(0; 𝐶′𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃 − 𝑉′𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃)
(27)
onde:
𝐸𝑋𝑃𝑂𝑎𝑛𝑜: exposição de contratação da distribuidora no ano civil, em MWh.
Sendo:
𝑉′𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃 = ∑ 𝑉′𝑚
𝑀𝐶𝑃
12
𝑚=1
(28)
𝐶′𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃 = ∑ 𝐶′𝑚
𝑀𝐶𝑃
12
𝑚=1
(29)
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