DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022112200066
66
Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
4.As datas de processamento são definidas pela CCEE e divulgada previamente ao mercado.  
 
5.Os fatores relacionados a apuração de lastro especial para fins do MVE é determinado apenas para usinas com que não tenham ultrapassado a potência injetada no último evento contabilizado 
e certificado (𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝐿𝐸𝑆𝑃𝑝,𝑚−3=0), além de seguirem os demais critérios a seguir:  
 
6.O Fator de Operação Comercial para fins de MVE mensal é apurado tendo como referência o segundo mês anterior ao mês de validade das negociações, e considerando a média daquele 
respectivo mês, conforme seguinte expressão: 
 
𝐹_𝐶𝑂𝑀_𝑀𝑉𝐸_𝑀𝑝,𝑚𝑟 =
∑
𝑭_𝑪𝑶𝑴_𝑴𝑽𝑬𝒑,𝒋
𝑗∈𝑚𝑟
𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚 
 
𝑚 = 𝑚 − 2 
 
Onde: 
F_COM_MVE_Mp,mr é o Fator de Operação Comercial Mensal para fins de MVE da parcela de usina “p”, no mês de referência “mr” 
F_COM_MVEp,j é o Fator de Operação Comercial para fins de MVE da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
M_HORASm é a Quantidade de Horas no mês de apuração “m” 
Para usinas hidráulicas em motorização no período de comercialização, e cujo contrato de concessão ou ato regulatório contenha informações referentes à Garantia Física de Motorização, o 
cálculo do Fator de Operação Comercial para fins do Mecanismo de Venda de Excedentes é obtido pela relação entre a Garantia Física de Motorização das unidades geradoras em operação 
comercial e a Garantia Física da usina: 
 
𝑭_𝑪𝑶𝑴_𝑴𝑽𝑬𝒑,𝒋 = 𝐺𝐹𝐼𝑆_𝑀𝑂𝑇𝑝,𝑛
𝐺𝐹𝑝
 
∀𝑗 ∈ 𝑚 − 2 
 
Onde: 
F_COM_MVEp,j é o Fator de Operação Comercial para fins de MVE da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
GFIS_MOTp,n é a Garantia Física de Motorização da parcela de usina “p”, referente às “n” unidades geradoras em operação comercial no período de comercialização “j” 
GFp é a Garantia Física da parcela de usina “p” 
 
Para as usinas hidráulicas que tenham motorizado até o período de comercialização, o cálculo do Fator de Operação Comercial associado à Garantia Física é determinado pelos seguintes 
comandos: 
 
Se: 
 𝑇𝑂𝐺𝑈𝑝,𝑗 < 𝑁𝑈𝐵𝑝 
Então: 
𝑭_𝑪𝑶𝑴_𝑴𝑽𝑬𝒑,𝒋 = 𝑚𝑖𝑛(1;
∑
𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗
𝑖∈𝑃𝑀𝐴𝑄
𝐶𝐴𝑃_𝑇_𝐺𝐹𝑝,𝑗
) 
Caso contrário: 
𝑭_𝑪𝑶𝑴_𝑴𝑽𝑬𝒑,𝒋 =  1 
∀𝑗 ∈ 𝑚 − 2 
 
Onde: 
F_COM_MVEp,j é o Fator de Operação Comercial para fins de MVE da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
TOGUp,j é o Total de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
NUBp é o Número de Unidades Base da parcela de usina “p” 
CAPi,j é a Capacidade Instalada associada ao ponto de medição “i”, no período de comercialização “j” 
CAP_T_GFp,j é a Capacidade Instalada Total associada a Garantia Física da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
“PMAQ” é o Conjunto de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p” 
 
Para as demais usinas, o cálculo do Fator de Operação Comercial é obtido pela relação entre a capacidade das unidades geradoras em operação comercial da usina e a correspondente 
capacidade total associada a Garantia Física: 
 
𝑭_𝑪𝑶𝑴_𝑴𝑽𝑬𝒑,𝒋 = 𝑚𝑖𝑛(1;
∑
𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗
𝑖∈𝑃𝑀𝐴𝑄
𝐶𝐴𝑃_𝑇_𝐺𝐹𝑝,𝑗
) 
∀𝑗 ∈ 𝑚 − 2 
 
Onde: 
F_COM_MVEp,j é o Fator de Operação Comercial para fins de MVE da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
CAPi,j é a Capacidade Instalada associada ao ponto de medição “i”, no período de comercialização “j” 
CAP_T_GFp,j é a Capacidade Instalada Total associada a Garantia Física da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
“PMAQ” é o Conjunto de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p” 
7.Para verificar o montante disponível preliminar de cada distribuidor é verificado o lastro disponível a depender das informações disponíveis no momento do processamento, e a proporção de 
carga em cada submercado, conforme as seguintes expressões: 
 
 
 
Para o ano de processamento: 
𝑀𝑂𝑁𝑇_𝐸𝐸𝑎,𝑠,𝑥,𝑓∗ = ∑ (𝑬𝑬_𝑷𝑹𝑬𝑽_𝑶𝑷𝒆,𝒙,𝒇∗ + 𝑬𝑬_𝑨𝑵𝑻_𝑶𝑷𝒆,𝒙 + 𝑬𝑬_𝑨𝑵𝑻_𝑫𝑮𝒆,𝒙)
𝑒∈𝐸𝐶𝐴
∗ 𝐹𝑃𝐶𝑎,𝑠,𝑗∗ 
Para os demais anos: 
𝑀𝑂𝑁𝑇_𝐸𝐸𝑎,𝑠,𝑥,𝑓 = ∑ 𝑬𝑬_𝑷𝑹𝑬𝑽_𝑶𝑷𝒆,𝒙,𝒇
𝑒∈𝐸𝐶𝐴
∗ 𝐹𝑃𝐶𝑎,𝑠,𝑗∗ 
𝑃𝑎𝑟𝑎 ∀ 𝑓 ∈ 𝑣𝑛 
 
Onde: 
MONT_EEa,s,x,f é a Montante de Energia Especial da distribuidora “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, no ano de apuração “f” 
EE_PREV_OPe,x,f é a Energia Especial Prevista considerando Operação Comercial por Energia Especial relativo ao contrato “e”, no processamento “x”, no ano de apuração “f” 
EE_ANT_OPe,x é a Energia Especial de mês Anterior considerando Operação Comercial do contrato “e”, no processamento “x”  
EE_ANT_DGe,x é a Energia Especial do mês Anterior considerando Demais Degradações do contrato “e”, no processamento “x”  
FPCa,s,j é o Fator de Proporção do Consumo Atendido por CCEAR, CCGF e CCEN do perfil de agente “a”, no submercado de consumo “s”, para o período de comercialização “j”  
“ECA” é o conjunto de contratos de compra “e” do perfil de agente “a” 
“j*” referem-se ao último período de comercialização “j” do último mês contabilizado e certificado (“m-3”) 
“ECA” é o conjunto de contratos de compra “e” do perfil de agente “a” 
“f*” refere-se ao ano atual  
“Vn” Vigência do ano seguinte até cinco anos subsequentes a esse 
 
A energia especial prevista é verificada por ano e por processamento pelo montante contratado considerando o horizonte futuro e as informações disponíveis de operação comercial e perdas 
internas no momento da apuração, conforme as seguintes expressões: 
 

                            

Fechar