DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Para o ano de processamento:
𝑬𝑬_𝑷𝑹𝑬𝑽_𝑶𝑷𝒆,𝒙,𝒇 =
∑
(
∑
𝑄𝑀𝑒,𝑚𝑟
𝑒∈𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅
+ ∑ (𝑀𝑉𝑒,𝑣 ∗ 𝑉_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑣)
𝑒∈𝐶𝐵𝑅
)
𝑚∈𝑎𝑛𝑡_𝑣_𝑑𝑒𝑧
∗ 𝐹_𝐶𝑂𝑀_𝑀𝑉𝐸𝑝,𝑗∗ ∗ 𝐹_𝑃𝐷𝐼_𝐺𝐹𝑝,𝑓−1
Para os demais anos:
𝑬𝑬_𝑷𝑹𝑬𝑽_𝑶𝑷𝒆,𝒙,𝒇 = (
∑
𝑄𝐴𝑒,𝑓
𝑒∈𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅_𝑄
+ ∑
∑ (𝑀𝑉𝑒,𝑣 ∗ 𝑉_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑣)
𝑚 ∈ 𝑓
𝑒∈𝐶𝐵𝑅
+
∑
∑(𝑀𝑀𝐶𝑒,𝑚 ∗ 𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚)
𝑚∈𝑓
𝑒∈𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅_𝐷
) ∗ 𝐹_𝐶𝑂𝑀_𝑀𝑉𝐸𝑝,𝑗∗ ∗ 𝐹_𝑃𝐷𝐼_𝐺𝐹𝑝,𝑓∗−1
𝑃𝑎𝑟𝑎 ∀ 𝑓 ∈ 𝑣𝑛
Onde:
EE_PREV_OPe,x,f é a Energia Especial Prevista considerando Operação Comercial por Energia Especial relativo ao contrato “e”, no processamento “x”, no ano de apuração “f”
QMe,mr é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e”, no mês de referência “mr”
MVe,v é o Montante na Vigência do contrato “e”, na vigência “v”
V_HORASv é a Quantidade de Horas na Vigência “v” compreendida pelo período de vigência do contrato
F_COM_MVEp,j é o Fator de Operação Comercial para fins de MVE da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
F_PDI_GFp,f é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
“j*” é a última hora do mês “m-2” anterior ao início dos produtos do processamento “x”
“f*” refere-se ao ano atual
“p” é a usina comprometida com o contrato “e”
”ant_v_dez” é o período entre o mês anterior ao mês do processamento “x”, limitado ao próprio ano, até dezembro do mesmo ano
“CBR” é o conjunto de contratos “e”, que representam os contratos bilaterais regulados
“f*” refere-se ao ano atual
“vn” Vigência do ano seguinte até cinco anos subsequentes a esse
A energia especial proveniente do mês anterior, considerando apenas as informações conhecidas até o momento, é apurado para o segundo mês anterior, conforme seguinte equação:
𝑬𝑬_𝑨𝑵𝑻_𝑶𝑷𝒆,𝒙 = 𝑄𝑀𝑒,𝑚𝑟 ∗ 𝐹_𝐶𝑂𝑀_𝑀𝑉𝐸_𝑀𝑝,𝑚𝑟 ∗ 𝐹_𝑃𝐷𝐼_𝐺𝐹𝑝,𝑓−1
𝑚𝑟 = 𝑚 − 2
∀𝑒 ∈ 𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅
∀𝑒 ∈ 𝐶𝐵𝑅
Onde:
EE_ANT_OPe,x é a Energia Especial de mês Anterior considerando Operação Comercial do contrato “e”, no processamento “x”
QMe,mr é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e”, no mês de referência “mr”
F_COM_MVE_Mp,mr é o Fator de Operação Comercial Mensal para fins de MVE da parcela de usina “p”, no mês de referência “mr”
F_PDI_GFp,f é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
“p” é a usina comprometida com o contrato “e”
Por sua vez, a energia especial considerando aquelas degradações dos últimos meses contabilizados e certificados disponíveis no ano civil, verificam todos os demais fatores de degradação,
conforme a seguinte expressão:
𝑬𝑬_𝑨𝑵𝑻_𝑫𝑮𝒆,𝒙 =
∑
(𝑄𝑀𝑒,𝑚𝑟 ∗ 𝐹_𝑃𝐷𝐼_𝐺𝐹𝑝,𝑓−1 ∗ 𝑭_𝑫𝑵𝑮_𝑴𝑽𝑬𝒑,𝒎𝒓)
𝑚∈𝑎𝑛𝑡_𝑚−2
∀𝑒 ∈ 𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅
∀𝑒 ∈ 𝐶𝐵𝑅
Onde:
EE_ANT_DGe,x é a Energia Especial do mês Anterior considerando as demais Degradações do contrato “e”, no processamento “x”
QMe,mr é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e”, no mês de referência “mr”
F_DNG_MVEp,mr é o Fator de Degradação para fins de MVE da parcela de usina “p”, comprometida no mês de referência “mr”
F_PDI_GFp,f é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
“p” é a usina comprometida com o contrato “e”
”ant_m-2” é o período entre o início do ano até o mês anterior ao “m-2”, limitado ao próprio ano
O Fator de Degradação para fins de MVE da usina é utilizado para definir outras degradações conhecidas, que não foram utilizadas nos demais meses, considerando a indisponibilidade,
redução de Garantia Física, perdas e ultrapassagem de potência injetada, conforme seguinte equação:
Para usinas hidráulicas participantes do MRE do tipo de energia especial
𝑭_𝑫𝑵𝑮_𝑴𝑽𝑬𝒑,𝒎𝒓 = 𝑭𝑵𝑪_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑴𝑽𝑬𝒑,𝒎𝒓 ∗ 𝑭_𝑫𝑬𝑮_𝑴_𝑴𝑽𝑬𝒑,𝒎𝒓 ∗ (1 − 𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝐿𝐸𝑆𝑃𝑝,𝑚𝑟)
Para as demais usinas com o tipo de energia especial
𝑭_𝑫𝑵𝑮_𝑴𝑽𝑬𝒑,𝒎𝒓 = 𝐹_𝐷𝐼𝑆𝑃𝑝,𝑚𝑟 ∗ 𝑭𝑵𝑪_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑴𝑽𝑬𝒑,𝒎𝒓 ∗ 𝑭_𝑫𝑬𝑮_𝑴_𝑴𝑽𝑬𝒑,𝒎𝒓 ∗ (1 − 𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝐿𝐸𝑆𝑃𝑝,𝑚𝑟)
∀𝑚𝑟 ∈ 𝑎𝑛𝑡_𝑚 − 2
Onde:
F_DNG_MVEp,mr é o Fator de Degradação para fins de MVE da parcela de usina “p”, comprometida no mês de referência “mr”
F_DISPp,mr é o Fator de Disponibilidade da parcela de usina “p”, no mês de referência “mr”
FNC_PROD_MVEp,mr é o Fator de Normalização do Comprometimento para fins de MVE da parcela de usina “p”, comprometida no mês de referência “mr”
F_DEG_M _MVEp,mr é o Fator de Degradação Mensal fins de MVE da parcela de usina “p”, comprometida no mês de referência “mr”
F_PEN_LESPp,mr é o Sinalizador de Ultrapassagem de Potência Injetada para Penalização do Lastro Especial da parcela de usina “p”, no mês de referência “mr”
”ant_m-2” é o período entre o início do ano até o mês anterior ao “m-2”, limitado ao próprio ano
O Fator de Normalização do Comprometimento para fins de MVE da usina é utilizado para verificar se os contratados regulados ultrapassaram a Garantia Física, em função da republicação
deste valor, e é calculado conforme segue:
𝑭𝑵𝑪_𝑷𝑹𝑶𝑫_𝑴𝑽𝑬𝒑,𝒎𝒓 = 𝑚𝑖𝑛
(
1;
𝐺𝐹𝑝
𝑇𝑂𝑇_𝐺𝐹_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑚𝑟 + ∑
∑
𝑄𝑀𝑒,𝑚𝑟
𝑒∈𝐸𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅𝑄
𝑚∈𝑓
∑
𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆
𝑚∈𝑓
)
∀𝑚𝑟 ∈ 𝑎𝑛𝑡_𝑚 − 2
Onde:
FNC_PROD_MVEp,mr é o Fator de Normalização do Comprometimento para fins de MVE da parcela de usina “p”, comprometida no mês de referência “mr”
GFp é a Garantia Física da parcela de usina “p”
TOT_GF_PRODp,mr é o Total de Garantia Física Comprometida com Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade ou Contrato de Energia de Reserva por Quantidade da parcela de usina
“p”, no mês de referência “mr”
QMe,mr Quantidade Mensal associada ao contrato “e”, no mês de referência “mr”
M_HORASm é a Quantidade de Horas no mês de apuração “m”
“ECCEARQ” é o Conjunto dos Contratos CCEARs na modalidade quantidade com a qual a parcela de usina “p” está vinculada
”ant_m-2” é o período entre o início do ano até o mês anterior ao “m-2”, limitado ao próprio ano
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