DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
O Fator de Degradação Mensal para fins de MVE da usina é utilizado para verificar a degradação média, tanto das perdas da rede básica quanto das perdas da rede compartilhada, e do fator 
de operação comercial, sendo calculado conforme equação: 
 
𝑭_𝑫𝑬𝑮_𝑴_𝑴𝑽𝑬𝒑,𝒎𝒓 =
∑
𝑈𝑋𝑃_𝐺𝐿𝐹𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝑃𝑅𝐶_𝐺𝐹𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝐶𝑂𝑀𝐸𝑅𝐶𝐼𝐴𝐿𝑝,𝑗
𝑗∈𝑚𝑟
𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚
 
∀𝑚𝑟 ∈ 𝑎𝑛𝑡_𝑚 − 2 
 
Onde: 
F_DEG_M _MVEp,mr é o Fator de Degradação Mensal fins de MVE da parcela de usina “p”, comprometida no mês de apuração “mr” 
UXP_GLFp,j é o Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
F_PRC_GFp,j é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função das Perdas da Rede Compartilhada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
F_COMERCIALp,j é o Fator de Operação Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
M_HORASm é a Quantidade de Horas no mês de apuração “m” 
”ant_m-2” é o período entre o início do ano até o mês anterior ao “m-2”, limitado ao próprio ano 
 
8.O Montante de Energia de Lastro Especial deve ser atualizado de forma a considerar eventuais vendas realizadas em processamentos anteriores, considerando o prazo dos contratos resultantes 
do mecanismo, conforme a seguinte expressão: 
 
𝑀𝑂𝑁𝑇_𝐴𝑇𝑈𝐴𝐿_𝐸𝐸𝑎,𝑠,𝑥,𝑓 = 𝑚𝑎𝑥 (0; 𝑀𝑂𝑁𝑇_𝐸𝐸𝑎,𝑠,𝑥,𝑓 − ∑ ∑
∑
𝑀𝑉𝑒,𝑣
𝑒∈𝐶𝑉𝐸_𝐸𝑆𝑃
𝑒∈𝐸𝑉𝐴
𝑒𝜖s
𝑣∈𝑓
∗ 𝑉_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑣∗) 
𝑃𝑎𝑟𝑎 ∀ 𝑓 ∈ 𝑣𝑛 
 
Onde: 
MONT_ATUAL_EEa,s,x,f é a Montante Atualizado de Energia Especial da distribuidora “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, no ano de apuração “f” 
MONT_EEa,s,x,f é a Montante de Energia Especial da distribuidora “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, no ano de apuração “f” 
MVe,v é o Montante na Vigência do contrato “e”, na vigência “v” 
V_HORASv é a Quantidade de Horas na Vigência “v” compreendida pelo período de vigência do contrato 
“CVE_ESP” é o Contrato de Venda de Excedente de Energia Especial 
“EVA” é o conjunto de contratos de venda “e” do perfil de agente “a”  
“s” é o submercado de registro do contrato “e”  
“V*” corresponde ao número de horas do período de vigência limitado ao ano de apuração f 
“Vn” Vigência do ano seguinte até cinco anos subsequentes a esse 
 
 
 
 
 
 
2.1.3.Apuração da quantidade com relação ao limite regulatório 
 
9.Além disso, se faz necessário apurar o montante regulatório definido como limite para venda através do Mecanismo de Venda de Excedentes. Tal limite, considera de forma preliminar o valor 
percentual definido regulatoriamente, multiplicado pela carga anual do ano de referência, conforme seguinte expressão: 
 
𝑇𝑅𝐶_𝑃𝑅𝐸_𝑀𝑉𝐸𝑎,𝑠,𝑥,𝑓 = 𝐿𝐼𝑀_𝑀𝑉𝐸𝑎,𝑥,𝑓 ∗ 𝑻𝑹𝑪_𝑨𝑵𝑼𝑨𝑳_𝑴𝑽𝑬𝒂,𝒔,𝒇∗ 
𝑃𝑎𝑟𝑎 ∀ 𝑓 ∈ 𝑣𝑛 
 
Onde: 
TRC_PRE_MVEa,s,x,f é o Consumo Total Preliminar para Fins de MVE do perfil do agente distribuidor “a”, no submercado “s”, para o processamento “x”, no ano de apuração “f” 
LIM_MVEa,x,f é o Limite máximo para negociação no MVE do perfil do agente distribuidor “a”, para o processamento “x”, no ano de apuração “f” 
TRC_ANUAL_MVEa,s,f é o Consumo Anual para fins do MVE do perfil do agente distribuidor “a”, por submercado “s”, no ano de apuração “f” 
“f*” refere-se ao ano de referência, calculado no último dezembro, anterior ou igual ao processamento  
“Vn” Vigência do ano seguinte até cinco anos subsequentes a esse 
 
O Consumo Anual para fins de MVE, é aquele verificado nos 12 últimos meses contabilizados e certificados, conforme seguinte expressão: 
 
𝑻𝑹𝑪_𝑨𝑵𝑼𝑨𝑳_𝑴𝑽𝑬𝒂,𝒔,𝒇 =
∑
∑ 𝑇𝑅𝐶_𝐻𝑎,𝑠,𝑗
𝑗∈𝑚
𝑚∈12𝑀
 
 
Onde: 
TRC_ANUAL_MVEa,s,f é o Consumo Anual para fins do MVE do perfil do agente distribuidor “a”, por submercado “s”, no ano de apuração “f” 
TRC_Ha,s,j é o Consumo Total Horário do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de comercialização “j” 
“12M” é o conjunto de meses compreendidos nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de apuração “m”, contabilizados e certificados 
 
 
 
10.Para os produtos com vigência trimestral, a energia total disponível também será limitada por um limite específico, de acordo com limite regulatório, conforme seguinte equação: 
 
𝑇𝑅𝐶_𝑃𝑅𝐸_𝑀𝑉𝐸_𝑉𝐼𝐺𝑎,𝑠,𝑥,𝑣 = 𝐿𝐼𝑀_𝑀𝑉𝐸_𝑉𝐼𝐺𝑎,𝑥,𝑓 ∗ 𝑇𝑅𝐶_𝐴𝑁𝑈𝐴𝐿_𝑀𝑉𝐸𝑎,𝑠,𝑓 
 
Onde: 
TRC_PRE_MVE_VIGa,s,x,v é o Consumo Total Preliminar para Fins de MVE, dos produtos com vigência trimestral, do perfil do agente distribuidor “a”, no submercado “s”, para o processamento “x”, 
na vigência “v” 
TRC_ANUAL_MVEa,s,f é o Consumo Anual para fins do MVE do perfil do agente distribuidor “a”, por submercado “s”, no ano de apuração “f” 
LIM_MVE_VIGa,x,f é o Limite máximo para negociação no MVE na Vigência do perfil do agente distribuidor “a”, para o processamento “x”, no ano de apuração “f” 
Importante: 
Os Montantes Atualizados de Energia Especial serão calculados de forma 
preliminar nas Regras de Comercialização, verificando os contratos 
provenientes de processamentos anteriores.  
Destaca-se que, durante o processamento do mecanismo a quantidade será 
atualizada diretamente no CliqCCEE, de forma considerar as negociações 
anteriores no processamento, utilizando os valores em MWh. 
 
Importante: 
O Consumo Anual para fins do MVE será apurado apenas uma vez, em 
dezembro. 

                            

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