DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
Onde: 
QUANT_DISP_EE_MEDa,s,x,f é a Quantidade Disponível de Energia Especial, em MWmédio, do perfil do agente distribuidor “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, no ano de apuração “f” 
QUANT_DISP_EEa,s,x,f é a Quantidade Disponível de Energia Especial do perfil do agente distribuidor “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, no ano de apuração “f” 
M_HORASm é a Quantidade de horas no mês de apuração “m” 
 
24.A quantidade total disponível para venda no ano, em MWmédio, é dada, para os produtos plurianuais, pelo menor valor anual compreendido na vigência, ou no caso dos produtos anuais e 
intraanuais será equivalente a quantidade total disponível para venda de energia, conforme seguinte equação: 
 
Para os produtos plurianuais: 
𝑄𝑈𝐴𝑁𝑇_𝐷𝐼𝑆𝑃_𝐸𝐸_𝑉_𝑀𝐸𝐷𝑎,𝑠,𝑥,𝑣 = 𝑚𝑖𝑛𝑣(𝑄𝑈𝐴𝑁𝑇_𝐷𝐼𝑆𝑃_𝐸𝐸_𝑀𝐸𝐷𝑎,𝑠,𝑥,𝑓) 
Caso Contrário: 
𝑄𝑈𝐴𝑁𝑇_𝐷𝐼𝑆𝑃_𝐸𝐸_𝑉_𝑀𝐸𝐷𝑎,𝑠,𝑥,𝑣 = 𝑄𝑈𝐴𝑁𝑇_𝐷𝐼𝑆𝑃_𝐸𝐸_𝑀𝐸𝐷𝑎,𝑠,𝑥,𝑓 
∀𝑣 ∈ 𝑓 
 
Onde: 
QUANT_DISP_EE_V_MEDa,s,x,v é a Quantidade Disponível de Energia Especial no período, em MWmédio, do perfil do agente distribuidor “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, na vigência 
“v” 
QUANT_DISP_EE_MEDa,s,x,f é a Quantidade Disponível de Energia Especial, em MWmédio, do perfil do agente distribuidor “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, no ano de apuração “f” 
“minv” refere-se ao dado de menor valor anual “f” compreendido na vigência “v” 
 
25.A quantidade disponível para venda de energia especial também é limitada nos produtos com vigência mensal e trimestral, de acordo com o limite regulatório, conforme seguinte equação: 
 
𝑄𝑈𝐴𝑁𝑇_𝐷𝐼𝑆𝑃_𝐸𝐸_𝑉𝐼𝐺𝑎,𝑠,𝑥,𝑣 = 𝑚𝑖𝑛(𝑄𝑈𝐴𝑁𝑇_𝑇𝑂𝑇_𝐷𝐼𝑆𝑃_𝑉𝐼𝐺𝑎,𝑠,𝑥,𝑣; 𝑄𝑈𝐴𝑁𝑇_𝐷𝐼𝑆𝑃_𝐸𝐸𝑎,𝑠,𝑥,𝑓) 
 
Onde: 
QUANT_DISP_EE_VIGa,s,x,v é a Quantidade Disponível de Energia Especial do perfil do agente distribuidor “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, para a vigência “v” 
QUANT_TOT_DISP_VIGa,s,x,v é a Quantidade Total Disponível para Venda de Energia na Vigência do perfil do agente distribuidor “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, na vigência “v” 
QUANT_DISP_EEa,s,x,f é a Quantidade Disponível de Energia Especial do perfil do agente distribuidor “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, no ano de apuração “f” 
 
26.A quantidade disponível de energia especial na vigência trimestral, em MWmédio, é dada conforme seguinte equação: 
 
𝑄𝑈𝐴𝑁𝑇_𝐷𝐼𝑆𝑃_𝐸𝐸_𝑉𝐼𝐺_𝑀𝐸𝐷𝑎,𝑠,𝑥,𝑣 = 𝑄𝑈𝐴𝑁𝑇_𝐷𝐼𝑆𝑃_𝐸𝐸_𝑉𝐼𝐺𝑎,𝑠,𝑥,𝑣
∑
𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚
𝑚∈𝑣
 
Somente “v” de produtos de três meses 
 
Onde: 
QUANT_DISP_EE_VIG_MEDa,s,x,v é a Quantidade Total Disponível para Venda de Energia Especial, em MW médio, dos produtos com vigência trimestral, do perfil do agente distribuidor “a”, no 
submercado “s”, no processamento “x”, na vigência “v” 
QUANT_DISP_EE_VIGa,s,x,v é a Quantidade Disponível de Energia Especial do perfil do agente distribuidor “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, para a vigência “v” 
M_HORASm é a Quantidade de horas no mês de apuração “m” 
 
27.A quantidade de energia especial disponível para venda nos produtos de vigência mensal é dada em função do limite mínimo da quantidade de energia especial disponível para venda na vigência 
e o montante regulatório disponível para venda, conforme seguinte equação: 
 
𝑄𝑈𝐴𝑁𝑇_𝐷𝐼𝑆𝑃_𝐸𝐸_𝑀𝐸𝑁𝑆𝐴𝐿𝑎,𝑠,𝑥,𝑣 = 𝑚𝑖𝑛(𝑄𝑈𝐴𝑁𝑇_𝐷𝐼𝑆𝑃_𝐸𝐸𝑎,𝑠,𝑥,𝑓; 𝑄𝑈𝐴𝑁𝑇_𝑇𝑂𝑇_𝐷𝐼𝑆𝑃_𝑀𝐸𝑁𝑆𝐴𝐿𝑎,𝑠,𝑥,𝑣) 
 
Onde: 
QUANT_DISP_EE_MENSALa,s,x,v é a Quantidade Disponível para Venda de Energia Especial Mensal do perfil do agente distribuidor “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, na vigência “v” 
QUANT_DISP_EEa,s,x,f é a Quantidade Disponível de Energia Especial do perfil do agente distribuidor “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, no ano de apuração “f” 
QUANT_TOT_DISP_MENSALa,s,x,v é a Quantidade Total Disponível para Venda de Energia na Vigência Mensal do perfil do agente distribuidor “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, na 
vigência “v” 
 
28.A quantidade total de energia disponível para venda na vigência mensal, em MWmédio, é dada conforme a seguinte equação: 
 
𝑄𝑈𝐴𝑁𝑇_𝑀𝐸𝑁𝑆𝐴𝐿_𝑀𝐸𝐷𝑎,𝑠,𝑥,𝑣 = 𝑄𝑈𝐴𝑁𝑇_𝐷𝐼𝑆𝑃_𝐸𝐸_𝑀𝐸𝑁𝑆𝐴𝐿𝑎,𝑠,𝑥,𝑣
𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚
 
 
Onde: 
QUANT_MENSAL_MEDa,s,x,v é a Quantidade Total Disponível para Venda de Energia Especial na Vigência Mensal, em MWmédio, do perfil do agente distribuidor “a”, no submercado “s”, no 
processamento “x”, na vigência “v” 
QUANT_DISP_EE_MENSALa,s,x,v é a Quantidade total Disponível de Energia Especial no Mês do perfil do agente distribuidor “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, para a vigência “v” 
M_HORASm é a Quantidade de horas no mês de apuração “m” 
 
2.1.7.Dados de Entrada da Apuração dos Limites Disponíveis para a Venda 
 
CAPi,j 
Capacidade Instalada 
Descrição 
Capacidade instalada associada a cada ponto de medição “i” da 
unidade geradora associada à parcela de usina “p”, no período de 
comercialização “j” 
Unidade 
MW 
Fornecedor 
Cadastro do Sistema Elétrico 
Valores Possíveis 
Positivos 
 
CAP_T_GFp,j 
Capacidade Instalada Total associada a Garantia Física 
Descrição 
Capacidade Instalada Total associada a Garantia Física da parcela de 
usina “p”, no período de comercialização “j”, definida conforme ato 
autorizativo da ANEEL 
Unidade 
MW 
Fornecedor 
Cadastro do Sistema Elétrico 
Valores Possíveis 
Positivos 
 
 
 
 
 

                            

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